TJPE - 0021425-06.2023.8.17.2370
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Cabo de Santo Agostinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:49
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/09/2025.
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10/09/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 5ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho Processo nº 0021425-06.2023.8.17.2370 AUTOR(A): KLEONICE INACIO DA SILVA RÉU: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 210597063, conforme transcrito abaixo: "Verifica-se dos autos que a presente demanda, ajuizada por KLEONICE INACIO DA SILVA em face de NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO, trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais e obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência, cuja controvérsia principal versava sobre cobrança de suposto consumo retroativo e suspensão indevida do fornecimento de energia elétrica.
Após regular instrução, as partes celebraram acordo em sede recursal, o qual foi devidamente homologado por decisão monocrática proferida no Tribunal de Justiça de Pernambuco, constante no documento de ID nº 195362417.
Verifica-se ainda que houve o efetivo depósito do valor acordado, conforme comprovante constante sob o ID nº 195362416.
Diante do exposto: I - Declaro extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, em razão da homologação judicial do acordo celebrado entre as partes no âmbito do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
II - Determino a expedição de alvará judicial em favor da parte autora, Sra.
Kleonice Inacio da Silva, autorizando o levantamento do valor depositado judicialmente, conforme comprovante constante do ID nº 195362416.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência, expedindo-se o alvará no prazo legal.
Arquive-se com baixa em seguida.
Cabo de Santo Agostinho/PE, data da assinatura eletrônica.
Cabo, data da assinatura eletrônica.
Francisco Tojal Dantas Matos - Juiz de Direito" CABO DE SANTO AGOSTINHO, 8 de setembro de 2025.
TACIANA GOMES DE SOUZA Diretoria Reg. da Zona da Mata -
08/09/2025 11:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/09/2025 11:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/07/2025 14:17
Expedido alvará de levantamento
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24/07/2025 14:17
Determinado o arquivamento
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23/07/2025 11:50
Conclusos para decisão
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23/07/2025 11:46
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 13:00
Conclusos para despacho
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08/07/2025 23:15
Juntada de Petição de exceção
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22/05/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 16:52
Conclusos para despacho
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13/02/2025 18:27
Juntada de Petição de alvará de liberação (outros)
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12/02/2025 14:59
Recebidos os autos
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11/11/2024 10:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/10/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 12:22
Conclusos para despacho
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30/09/2024 21:32
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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05/09/2024 16:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/09/2024 16:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/08/2024 17:18
Juntada de Petição de apelação
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13/08/2024 01:15
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/08/2024.
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13/08/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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04/08/2024 18:28
Juntada de Petição de certidão (outras)
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31/07/2024 11:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/07/2024 11:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/07/2024 13:43
Julgado procedente em parte do pedido
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25/02/2024 17:16
Conclusos para despacho
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15/02/2024 16:10
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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02/02/2024 13:41
Juntada de Petição de documentos diversos
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19/01/2024 11:17
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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18/12/2023 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2023 06:16
Decorrido prazo de NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO em 16/11/2023 23:59.
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22/11/2023 08:49
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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21/11/2023 11:02
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para 5ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Cabo de Santo Agostinho)
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21/11/2023 11:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2023 10:56, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Cabo de Santo Agostinho.
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20/11/2023 09:02
Juntada de Petição de outros documentos
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17/11/2023 14:21
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2023 13:39
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 11:24
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Cabo de Santo Agostinho. (Origem:5ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho)
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07/11/2023 12:09
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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31/10/2023 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2023 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2023 23:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/10/2023 23:15
Juntada de Petição de diligência
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19/10/2023 18:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/10/2023 15:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/10/2023 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/10/2023 12:00
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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19/10/2023 12:00
Expedição de citação (outros).
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19/10/2023 12:00
Expedição de intimação (outros).
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19/10/2023 10:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2023 10:45, 5ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho.
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17/10/2023 21:18
Concedida a Antecipação de tutela
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17/10/2023 21:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a KLEONICE INACIO DA SILVA - CPF: *65.***.*33-17 (AUTOR).
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11/06/2023 18:28
Conclusos para decisão
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11/06/2023 11:26
Juntada de Petição de requerimento
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25/05/2023 09:01
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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24/05/2023 16:38
Determinada Requisição de Informações
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26/04/2023 00:04
Conclusos para decisão
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26/04/2023 00:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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