TJPI - 0802120-87.2024.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba Anexo Ii (Fap)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - NASSAU Rua Joaquim Frota Aguiar, 15, sala 02 - CEP 64210-220 - Parnaíba/PI E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3323-0547 PROCESSO Nº: 0802120-87.2024.8.18.0123 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR(A): ANTONIO RODRIGUES DE CARVALHO FILHO RÉU(S): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Rh.
DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Diante do pedido de execução do crédito remanescente, intime-se a parte devedora para que, no prazo de 15 (QUINZE) dias, efetue o pagamento do referido quantum (art. 52, IV, da Lei n.º 9.099/95), advertindo-a de que, em não sendo efetuado no prazo assinado, ao montante será acrescido multa de 10 % (dez por cento), com a consequente determinação de penhora (art. 523, § 2.º, do CPC).
DO CONTRATO DE HONORÁRIOS APRESENTADO Considerando o pedido formulado pelo advogado da parte autora, para retenção dos honorários contratuais de 40% sobre benefício financeiro, pontuo as seguintes considerações.
Embora tenha havido a apresentação do respectivo contrato, observa-se que, em diversas demandas, a exemplo deste feito e dos processos nº 0801974-80.2023.8.18.0123, nº 0802784-55.2023.8.18.0123 e nº 0802915-30.2023.8.18.0123, em tramitação neste juizado, foram juntados pelo referido patrono procuração e contrato com assinaturas idênticas, com indícios de reprodução mecânica, o que gera dúvidas quanto à autenticidade e impõe a adoção de medidas excepcionais, como a apresentação dos documentos originais em secretaria.
Nesse sentido, de acordo com o art. 425, IV do CPC, cópias de peças do próprio processo, declaradas autênticas pelo advogado sob sua responsabilidade, têm o mesmo valor probatório dos originais, salvo impugnação.
No entanto, conforme o art. 428, I, do CPC, cessa a fé do documento particular quando impugnada sua autenticidade e enquanto não for comprovada sua veracidade.
Desse modo, intime-se o advogado do autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os documentos originais da procuração e contrato de honorários em secretaria (art. 425, §2º, CPC).
Advirto que a ordem relacionada à liberação da quantia pode ser suprida com o comparecimento pessoal da parte em juízo ou com a apresentação dos seus dados bancários para levantamento integral do montante.
Com o decurso dos prazos indicados, conclusos para reavaliação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Parnaíba, datado e assinado eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
23/06/2025 14:05
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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28/05/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 14:05
Conclusos para decisão
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21/05/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 03:53
Decorrido prazo de ROSIMEIRE DAS DORES LOPES em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:53
Decorrido prazo de ROSIMEIRE DAS DORES LOPES em 15/05/2025 23:59.
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14/04/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 07:27
Conclusos para despacho
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14/03/2025 07:27
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 07:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/03/2025 07:27
Processo Reativado
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14/03/2025 07:27
Processo Desarquivado
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13/03/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 08:36
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 08:36
Baixa Definitiva
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11/03/2025 08:36
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 13:04
Recebidos os autos
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10/03/2025 13:04
Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta
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15/08/2024 11:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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15/08/2024 07:45
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 07:45
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 12:56
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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22/07/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 08:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO RODRIGUES DE CARVALHO FILHO - CPF: *75.***.*96-91 (AUTOR).
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22/07/2024 08:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/07/2024 10:49
Conclusos para decisão
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18/07/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 10:31
Extinto o processo por incompetência territorial
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20/06/2024 09:40
Conclusos para julgamento
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20/06/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 09:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/06/2024 08:30 JECC Parnaíba Anexo II NASSAU.
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20/06/2024 07:39
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 23:38
Juntada de Petição de documentos
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19/06/2024 19:06
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/06/2024 14:07
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2024 08:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/05/2024 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 09:59
Juntada de Petição de manifestação
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03/05/2024 23:08
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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03/05/2024 14:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/06/2024 08:30 JECC Parnaíba Anexo II NASSAU.
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03/05/2024 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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