TJPE - 0000507-95.2013.8.17.0570
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Escada
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 17:34
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 00:24
Decorrido prazo de VANESSA MEDEIROS CLIMACO em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 00:04
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara da Comarca de Escada R Dr.
Ezequiel de Barros, S/N, Maracujá, ESCADA - PE - CEP: 55500-000 - F:(81) 35348923 DESPACHO [ Vistos etc.
Trata-se de pedido de reconsideração formulado pela parte autora em face da decisão que indeferiu a produção de prova pericial.
Argumenta que a perícia é indispensável para comprovar os fatos narrados na inicial, especialmente quanto à má prestação dos serviços de fornecimento de água, pois o problema ainda persiste.
A parte ré, por sua vez, nos autos do processo 0000505-28.2013.8.17.0570, manifestou concordância com a realização da perícia, nos autos da 2ª Vara.
Além disso, em consulta ao sistema PJE, verifico que, no processo nº 0000111-50.2015.8.17.0570, da 2ª vara desta Comarca, a Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) disponibilizou às partes um questionário que visa coletar informações essenciais para a realização da perícia técnica requerida, o que demonstra a viabilidade do prosseguimento do feito com a produção da prova emprestada.
Ante o exposto, RECONSIDERO a decisão anterior que indeferiu a produção de prova pericial e DEFIRO a sua realização.
DETERMINO que as partes preencham o questionário fornecido pelo CPRH no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão da prova pericial.
Após o preenchimento do questionário por ambas as partes, oficie-se ao CPRH, encaminhando cópia dos questionários preenchidos e solicitando a realização da perícia técnica.
Posteriormente, com a juntada do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Escada, 22 de outubro de 2024.
IZABEL DE SOUZA OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO -
23/01/2025 09:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/01/2025 09:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/10/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 07:49
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 07:49
Conclusos para o Gabinete
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10/09/2024 07:48
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 10:51
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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20/03/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 13:14
Conclusos para despacho
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19/03/2024 12:39
Conclusos para o Gabinete
-
19/03/2024 12:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/07/2023 09:15
Arquivado Provisoramente - IN Nº 23 27/07/2023
-
13/07/2023 06:29
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
13/07/2023 06:28
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 06:27
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 05:58
Decorrido prazo de Frederico Melo Tavares em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 05:58
Decorrido prazo de VANESSA MEDEIROS CLIMACO em 30/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 14:53
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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27/02/2023 23:28
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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22/08/2022 13:53
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/08/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 22:21
Conclusos para despacho
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21/06/2022 22:19
Juntada de documentos
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21/06/2022 22:17
Expedição de Certidão de migração.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2013
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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