TJPE - 0003540-43.2024.8.17.8222
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 18:28
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 18:28
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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12/03/2025 04:03
Decorrido prazo de RESIDENCIAL ENGENHEIRO LUIZ BONAPARTE II em 11/03/2025 23:59.
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17/02/2025 01:59
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV SENADOR SALGADO FILHO, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 - F:(81) 31819032 Processo nº 0003540-43.2024.8.17.8222 EXEQUENTE: RESIDENCIAL ENGENHEIRO LUIZ BONAPARTE II EXECUTADO(A): JOSEFA BATISTA BARBOSA DE LIMA PEREIRA SENTENÇA DE EXTINÇÃO Vistos, etc.
Relatório dispensado ex vi do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
O exequente apresentou a presente ação para execução de título executivo extrajudicial.
Uma vez verificada o resultado negativo da diligência de citação, por deficiência do endereço fornecido, foi concedido à parte exequente o prazo para promover a citação, com a indicação do correto endereço da parte executada.
Em que pese a oportunidade concedida, o exequente não apresentou novo endereço.
Registre-se que em sede de Juizados, por força do disposto na Lei n. 9.099/95, não é possível a citação por edital.
Segundo regra abstratamente fecundada pelo art. 239 da nossa lei instrumental civil: "Art. 239.
Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido." À parte exequente foi ofertada oportunidade de viabilizar a citação dos requeridos, todavia, passado o prazo concedido, não fez.
Isto posto e considerando a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, com fundamentação no artigo 485, IV, Código de Processo Civil, extingo o feito sem julgamento do mérito.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se apenas a parte exequente.
Paulista, 4 de fevereiro de 2025.
Fernando Cerqueira Marcos Juiz de Direito -
13/02/2025 15:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/02/2025 15:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/02/2025 13:52
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/02/2025 15:36
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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01/02/2025 02:00
Decorrido prazo de RESIDENCIAL ENGENHEIRO LUIZ BONAPARTE II em 31/01/2025 23:59.
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24/01/2025 18:00
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/01/2025.
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24/01/2025 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h - (81) 31819032 AV SENADOR SALGADO FILHO, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 Processo nº 0003540-43.2024.8.17.8222 EXEQUENTE: RESIDENCIAL ENGENHEIRO LUIZ BONAPARTE II EXECUTADO(A): JOSEFA BATISTA BARBOSA DE LIMA PEREIRA INTIMAÇÃO (Fornecer endereço) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h, em virtude da lei, etc...
Fica V.Sa. intimada a fornecer o endereço atualizado da parte EXECUTADO(A): JOSEFA BATISTA BARBOSA DE LIMA PEREIRA para viabilizar a citação, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, tendo em vista o retorno negativo do mandado.
PAULISTA, 22 de janeiro de 2025.
PAOLA PETRUSKA AZEVEDO DE CARVALHO Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: RESIDENCIAL ENGENHEIRO LUIZ BONAPARTE II Endereço: AV BEIJAMIM, 25, FRAGOSO, PAULISTA - PE - CEP: 53402-010 Via Djen A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
22/01/2025 18:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/01/2025 18:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/12/2024 22:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/12/2024 22:01
Juntada de Petição de certidão (outras)
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05/12/2024 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/09/2024 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/09/2024 13:51
Mandado enviado para a cemando: (Paulista - Juizados Cemando)
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04/09/2024 13:51
Expedição de Mandado (outros).
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26/08/2024 16:24
Outras Decisões
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28/07/2024 18:01
Conclusos para decisão
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28/07/2024 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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