TJPE - 0000142-67.2021.8.17.2540
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Cumaru
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 08:34
Conclusos cancelado pelo usuário
-
22/05/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 00:10
Decorrido prazo de BRASIL PROTECAO VEICULAR em 17/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 11:12
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 10:26
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/01/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 22:41
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 01:06
Decorrido prazo de BRASIL PROTECAO VEICULAR em 22/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 00:31
Decorrido prazo de BRASIL PROTECAO VEICULAR em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 00:31
Decorrido prazo de ELENILDO HELENO DA SILVA em 12/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 00:40
Decorrido prazo de ELENILDO HELENO DA SILVA em 10/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 09:53
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
14/06/2024 00:07
Publicado Decisão em 14/06/2024.
-
14/06/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Cumaru Rua Eumênia de O.
Gonçalves, S/N, Centro, CUMARU - PE - CEP: 55655-000 - F:(81) 36441812 Processo nº 0000142-67.2021.8.17.2540 EXEQUENTE: ELENILDO HELENO DA SILVA EXECUTADO(A): BRASIL PROTECAO VEICULAR DECISÃO Considerando-se que a justiça gratuita foi concedida no despacho de ID 79643889, inexistindo revogação da concessão do benefício no decorrer do trâmite processual, mantenho a gratuidade da justiça.
Ante a informação de que não houve pagamento voluntário, não tendo tampouco executado se manifestado acerca da planilha de IDs 161505380 e 161505345, proceda-se com o bloqueio, por meio do Sisbajud, do valor apresentado.
Efetuado o bloqueio, dê-se vista às partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias e requeiram o que entenderem de direito.
Despacho com força de mandado, consoante Recomendação 03/2016-CM do TJPE.
Cumaru, na data da assinatura eletrônica.
Ingrid Miranda Leite Juíza de Direito -
12/06/2024 08:50
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/06/2024 08:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/06/2024 08:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/04/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 18:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/12/2023 11:25
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
19/09/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 11:26
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 18:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/08/2023 09:22
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 15:00
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/07/2023 15:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/03/2023 16:25
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 08:29
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 11:09
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
06/09/2022 12:13
Expedição de intimação.
-
06/09/2022 11:58
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 15:42
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 15:28
Audiência Instrução designada para 12/09/2022 09:00 Vara Única da Comarca de Cumaru.
-
30/08/2022 15:25
Expedição de intimação.
-
30/08/2022 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 10:48
Conclusos para despacho
-
25/08/2021 12:15
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 21:21
Expedição de intimação.
-
11/08/2021 10:48
Juntada de Petição de petição em pdf
-
05/08/2021 11:34
Expedição de intimação.
-
05/08/2021 10:14
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2021 11:02
Expedição de intimação.
-
18/07/2021 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2021 10:49
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 08:51
Juntada de documento
-
30/04/2021 11:19
Expedição de citação.
-
30/04/2021 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 09:32
Conclusos para decisão
-
29/04/2021 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2021
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004694-27.2022.8.17.2480
Sabryna Karla Sabino Machado
Omni S/A Credito Financiamento e Investi...
Advogado: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 29/03/2022 15:35
Processo nº 0000101-08.2022.8.17.2430
Alexandre Ailton dos Santos
Banco Honda S/A.
Advogado: Marcelo Miguel Alvim Coelho
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 08/03/2022 16:48
Processo nº 0093978-28.2022.8.17.2001
Banco Santander (Brasil) S/A
Noir Mobiliarios LTDA
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 29/08/2022 08:56
Processo nº 0000996-10.2023.8.17.8225
Adenildo Oliveira Silva
Havan S.A
Advogado: Edson Ferreira Teotonio
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 19/10/2023 13:56
Processo nº 0015007-56.2024.8.17.2810
Iran Pedro
Tecnologia Bancaria S.A.
Advogado: Flavio Paschoa Junior
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 13/06/2024 11:20