TJPE - 0077833-23.2024.8.17.2001
1ª instância - 34ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 09:01
Conclusos para despacho
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13/06/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 13:14
Juntada de Petição de resposta preliminar
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31/05/2025 07:02
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 30/05/2025.
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31/05/2025 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 09:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 09:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/05/2025 13:25
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0011-21 (RÉU)
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20/03/2025 10:37
Conclusos para decisão
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26/02/2025 09:52
Juntada de Petição de outros documentos
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26/02/2025 09:51
Juntada de Petição de outros documentos
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26/02/2025 06:09
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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13/02/2025 13:46
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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12/02/2025 14:37
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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30/01/2025 16:11
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 30/01/2025.
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30/01/2025 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 34ª Vara Cível da Capital Processo nº 0077833-23.2024.8.17.2001 AUTOR(A): SEVERINO ABEL DOS SANTOS RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - autor e réu Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 34ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 193102945, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Diante da ausência de outros elementos capazes de comprovar a veracidade do contrato discutido nos autos, bem como, em virtude dos ditames do direito do consumidor, e mais ainda da tese firmada no Tema 1061 do STJ (“Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II).”), seguirá às expensas do demandado, nomeio a perita judicial Letícia Passos Santos (CPF: *36.***.*83-81) – telefone: (81) 98305-6174, e-mail: [email protected] - devidamente cadastrada no SIAJUS/TJPE, que servirá escrupulosamente, independentemente de compromisso (CPC/2015, art. 466).
As partes deverão indicar assistentes e formular quesitos ou apresentar impedimento do perito em 15 (quinze) dias (CPC/2015, art. 465, § 1º, I, II e III).
Após a apresentação dos quesitos, intime-se o(a) perito(a) da nomeação para informar se aceita o encargo, tendo os honorários periciais fixados em R$ 6.831,00 (seis mil oitocentos e trinta e um reais) bem como o período necessário para a sua conclusão, considerando os elementos dos autos (art. 465, CPC/2015).
Caso apresentada impugnação aos honorários, intime-se o(a) perito(a) para apresentar resposta no prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo impugnação, deve o banco demandado depositar em juízo o montante dos honorários no prazo de impugnação.
Apresentado o depósito, intime-se o(a) perito(a) para dar início aos trabalhos indicando prazo para entrega do laudo pericial, bem como, cientificá-lo de que o(a) mesmo(a) pode diligenciar os trâmites burocráticos relacionados à perícia diretamente com as partes, ou seus procuradores.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Bem como, em mesmo prazo, intime-se o(a) perito(a) para apresentar conta de sua titularidade.
Apresentada resposta do(a) perito(a), fica autorizada a expedição de alvará por transferência em favor da perita nomeada, Letícia Passos Santos (CPF: *36.***.*83-81), no valor fixado de R$ 6.831,00 (seis mil oitocentos e trinta e um reais), com os acréscimos legais, a ser transferido para conta de titularidade da beneficiária.
Na hipótese de alguma das partes apresentar impugnação ao laudo pericial ou solicitar esclarecimentos ao perito (a), intime-se o(a) mesmo(a) para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Na sequência, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem alegações finais, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Recife, data da assinatura digital.
Juiz(a) de Direito 34VCB4 " RECIFE, 28 de janeiro de 2025.
LAINE HANNA REIS RAPOSO Diretoria Cível do 1º Grau -
28/01/2025 08:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/01/2025 08:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/01/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 08:41
Alterada a parte
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23/01/2025 12:12
Nomeado perito
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16/01/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 08:38
Conclusos para despacho
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17/10/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 12:52
Juntada de Petição de réplica
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30/09/2024 16:26
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 30/09/2024.
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30/09/2024 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 10:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/09/2024 10:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/09/2024 10:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/09/2024 13:29
Conclusos para decisão
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11/09/2024 23:30
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2024 01:30
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 29/08/2024 23:59.
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05/09/2024 21:08
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 08/08/2024.
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05/09/2024 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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23/08/2024 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 07:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/08/2024 07:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/08/2024 19:06
Juntada de Petição de resposta preliminar
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06/08/2024 13:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/08/2024 13:15
Juntada de Petição de diligência
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06/08/2024 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/08/2024 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/08/2024 10:08
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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06/08/2024 10:08
Expedição de citação (outros).
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06/08/2024 10:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/08/2024 10:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/07/2024 15:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEVERINO ABEL DOS SANTOS - CPF: *47.***.*59-15 (AUTOR(A)).
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24/07/2024 17:20
Conclusos para decisão
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24/07/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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