TJPE - 0006675-13.2018.8.17.2810
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 00:01
Decorrido prazo de LUCIANO DA SILVA BARROS em 08/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 00:03
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 4ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0006675-13.2018.8.17.2810 AUTOR(A): PERNAMBUCRED-COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERV.
PUBLICOS DOS PODERES EXECUTIVO, LEGISLATIVO, JUDICIARIO E DO MINISTERIO PUBLICO EM PE RÉU: LUCIANO DA SILVA BARROS EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias O(A) Exmo.(a) Sr.(a) Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, em virtude de Lei, etc.
FAZ SABER a RÉU: LUCIANO DA SILVA BARROS, a(o)(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido que, neste Juízo de Direito, situado à ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160, tramita a ação de MONITÓRIA (40), Processo Judicial Eletrônico - PJe 0006675-13.2018.8.17.2810, proposta por AUTOR(A): PERNAMBUCRED-COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERV.
PUBLICOS DOS PODERES EXECUTIVO, LEGISLATIVO, JUDICIARIO E DO MINISTERIO PUBLICO EM PE.
Assim, fica(m) a(o)(s) ré(u)(s) CITADA(O)(S) para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento do montante exigido ou à entrega da coisa reclamada ou à execução da obrigação indicada, e o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou ainda, querendo, para oferecer embargos, contados do transcurso deste edital.Valor do Débito: R$ 2.593,67 (dois mil, quinhentos e noventa e três reais e sessenta e sete reais), em abril de 2018.
Advertência: 1.
Em caso de cumprimento do presente, ficará a(o)(s) Ré(u)(s) isenta(o)(s) do pagamento de custas processuais (§ 1º do art. 701 da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015). 2.
Não apresentados os embargos no prazo marcado, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade com a nomeação de curador especial (§ 2º do art. 701 da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015).
Observação: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe.
Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam.
A tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessária a utilização de Certificação Digital.
As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, GILCIANO JOSE DA SILVA, o digitei e submeti à conferência e assinatura(s).
JABOATÃO DOS GUARARAPES, 18 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito (Assinado eletronicamente) A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
07/03/2025 08:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/03/2025 08:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/02/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 00:02
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/02/2025.
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15/02/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0006675-13.2018.8.17.2810 AUTOR(A): PERNAMBUCRED-COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERV.
PUBLICOS DOS PODERES EXECUTIVO, LEGISLATIVO, JUDICIARIO E DO MINISTERIO PUBLICO EM PE RÉU: LUCIANO DA SILVA BARROS DECISÃO Vistos etc Trata-se de ação monitória proposta por PERNAMBUCRED-COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERV.
PUBLICOS DOS PODERES EXECUTIVO, LEGISLATIVO, JUDICIARIO E DO MINISTERIO PUBLICO EM PE em face de LUCIANO DA SILVA BARROS, pretendendo a cobrança de valores atinentes a cartão de crédito no importe de R$ 2.593,67.
Despacho citatório de ID 30598567.
Citação frustrada em duas oportunidades, IDs 32071865 e 36063586.
Determinada a intimação da autora para informar endereço do requerido, sob pena de extinção do feito em ID 44696196.
Fornecido endereço em ID46295057.
Nova tentativa citatória frustrada em ID 48732039.
Intimada, a autora informou ter indicado os três endereços constantes de seu cadastro e requereu expedição de ofício à Receita Federal, JUCEPE e Banco Central para obtenção do endereço do requerido (ID 51072447).
Decisão de ID 57639182 indeferiu o pedido de diligências e determinando a intimação do autor para promover diligência a fim de localizar o novo endereço da requerida.
Informado novo endereço, restaram frustradas as tentativas citatórias em IDs 65501426 e 72477513.
Certidão de ID 72967091 informou não realização de audiência na semana da conciliação por ausência do requerido.
Despacho de ID 75927701 determinou que o autor promovesse a citação.
Fornecido endereço e telefone do requerido em ID 77156376.
Frustrada a tentativa citatória por ausência de dados em ID 91352174.
Em ID 97095961 foi indicado endereço completo e email do requerido.
Citação frustrada em ID 99742399.
Fornecido endereço em ID 106589781, foi certificado já haver sido diligenciado (ID 112155708).
Determinada a citação por meio eletrônico em ID 120280328, restou frustrada em ID 130298418.
Requerida citação por edital em ID 122263225.
Substabelecimento acostado em ID 133566089.
Determinada pesquisa de endereço nos sistemas Renajud e Infojud em ID 152584288.
Pesquisas infrutíferas em ID 167173713.
Requerida citação por edital em ID 175986207.
Vieram os autos conclusos. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Inicialmente observo que o feito não tem sentença prolatada e teve a classe evoluída para cumprimento de sentença, o que deve ser corrigido.
Ante o exposto, defiro a citação do requerido por edital, com prazo de 20 dias, vez que presentes os requisitos do art. 256, §3°, e art. 257, inciso I do CPC.
Promova a Diretoria Cível a correção da classe do feito para ação monitória.
Determino também que a parte autora providencie a publicação em jornal de grande circulação, conforme prescreve o parágrafo único do art. 257, do CPC, devendo, ainda, comprovar nos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito sem apreciação do mérito.
Desde já determino que o edital seja publicado no DJE.
Em seguida, não sendo apresentados embargos, intime-se o exequente para requerer o que entender cabível para satisfação do débito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Concedo à presente decisão força de mandado/ofício, nos termos da Recomendação n. 03 de 2016 do CM.
Jaboatão dos Guararapes, datado e assinado eletronicamente.
Raquel Evangelista Feitosa Juíza de Direito PRS -
13/02/2025 10:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/02/2025 10:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/02/2025 10:55
Dados do processo retificados
-
13/02/2025 10:55
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para MONITÓRIA (40)
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13/02/2025 10:54
Processo enviado para retificação de dados
-
10/12/2024 16:37
Outras Decisões
-
02/12/2024 19:39
Conclusos 6
-
09/10/2024 08:16
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 00:07
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/06/2024.
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18/06/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e Interior ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 4ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0006675-13.2018.8.17.2810 AUTOR(A): PERNAMBUCRED-COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERV.
PUBLICOS DOS PODERES EXECUTIVO, LEGISLATIVO, JUDICIARIO E DO MINISTERIO PUBLICO EM PE RÉU: LUCIANO DA SILVA BARROS ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a informação obtida por meio das pesquisas nos sistemas, conforme demonstrativo de ID 167173714 e 167173715.
JABOATÃO DOS GUARARAPES, 14 de junho de 2024.
Rodrigo Daniel de Barros Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e Interior Assina de acordo com a Recomendação 03/2016-CM/TJPE -
14/06/2024 07:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/06/2024 07:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/04/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2023 11:05
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
28/11/2023 15:04
Outras Decisões
-
03/08/2023 14:21
Conclusos para despacho
-
17/06/2023 02:56
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE CHIANCA WANDERLEY em 16/06/2023 23:59.
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17/06/2023 02:12
Decorrido prazo de Diego Garibaldi Lopes Freire em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 02:12
Decorrido prazo de ANNE CAROLINE GOES DOS SANTOS em 16/06/2023 23:59.
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17/06/2023 02:12
Decorrido prazo de MATHEUS DE SOUZA LEAO LUCENA em 16/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 18:06
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
15/05/2023 20:04
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
12/04/2023 00:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2023 00:21
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
-
08/03/2023 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2023 19:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2023 19:36
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)
-
07/03/2023 19:36
Expedição de Mandado\mandado (outros).
-
20/12/2022 14:20
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
24/11/2022 09:49
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/11/2022 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 11:55
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 11:55
Expedição de Certidão.
-
28/05/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 09:36
Expedição de intimação.
-
23/02/2022 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2022 14:40
Juntada de Petição de diligência
-
01/02/2022 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2022 08:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2022 08:18
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)
-
31/01/2022 08:18
Expedição de Mandado.
-
19/01/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2022 09:02
Expedição de intimação.
-
25/10/2021 00:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2021 00:39
Juntada de Petição de diligência
-
01/10/2021 16:53
Mandado devolvido ratificada a liminar
-
01/10/2021 16:53
Juntada de Petição de diligência
-
01/10/2021 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/10/2021 08:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/09/2021 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/09/2021 10:28
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)
-
29/09/2021 10:28
Expedição de Mandado.
-
29/09/2021 10:24
Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/09/2021 10:23
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
29/09/2021 10:23
Expedição de intimação.
-
18/06/2021 11:15
Mandado devolvido ratificada a liminar
-
18/06/2021 11:15
Juntada de Petição de diligência
-
17/06/2021 17:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/06/2021 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/06/2021 11:25
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
16/06/2021 11:25
Expedição de Mandado.
-
18/03/2021 10:26
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 09:49
Expedição de intimação.
-
05/03/2021 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2021 12:34
Conclusos para despacho
-
23/12/2020 12:02
Expedição de Certidão.
-
14/12/2020 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2020 14:17
Juntada de Petição de diligência
-
26/11/2020 16:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/11/2020 15:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/11/2020 15:31
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
26/11/2020 15:31
Expedição de Mandado.
-
26/11/2020 15:29
Dados do processo retificados
-
26/11/2020 15:26
Processo enviado para retificação de dados
-
18/09/2020 22:13
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 17:03
Expedição de intimação.
-
30/07/2020 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2020 09:48
Juntada de Petição de diligência
-
18/06/2020 17:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/06/2020 17:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/06/2020 17:04
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
18/06/2020 17:04
Expedição de Mandado.
-
18/06/2020 16:59
Dados do processo retificados
-
18/06/2020 16:58
Processo enviado para retificação de dados
-
27/04/2020 16:13
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2020 13:49
Expedição de intimação.
-
18/02/2020 23:59
Evoluída a classe de MONITÓRIA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
18/02/2020 10:45
Decisão Requisita Informações
-
02/11/2019 13:50
Conclusos para despacho
-
19/09/2019 10:36
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2019 15:18
Expedição de intimação.
-
04/08/2019 20:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2019 20:39
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2019 16:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/07/2019 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/07/2019 13:45
Mandado enviado para a cemando: (Central de Mandados do Recife - Varas)
-
18/07/2019 13:45
Expedição de Mandado.
-
18/07/2019 13:42
Dados do processo retificados
-
18/07/2019 13:41
Processo enviado para retificação de dados
-
06/06/2019 10:53
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2019 19:01
Expedição de intimação.
-
08/05/2019 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2018 09:07
Conclusos para despacho
-
12/11/2018 09:06
Expedição de Certidão.
-
28/09/2018 08:55
Juntada de Petição de diligência
-
28/09/2018 08:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2018 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2018 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2018 09:50
Expedição de citação.
-
20/08/2018 18:13
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2018 13:40
Expedição de intimação.
-
28/06/2018 12:51
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2018 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2018 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2018 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2018 10:45
Expedição de intimação.
-
10/05/2018 10:45
Expedição de citação.
-
26/04/2018 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2018 12:48
Conclusos para decisão
-
17/04/2018 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2018
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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