TJPE - 0004222-71.2024.8.17.8230
1ª instância - Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Caruaru
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 12:47
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 12:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por MARUPIRAJA RAMOS RIBAS em/para 02/06/2025 12:46, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Caruaru - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
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02/06/2025 08:28
Juntada de Petição de outros documentos
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30/05/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 18:28
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 16:27
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 30/01/2025.
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30/01/2025 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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30/01/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Caruaru - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, n/s, Fórum Juiz Demostenes Batista Veras, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37199258 Processo nº 0004222-71.2024.8.17.8230 AUTOR(A): GISLAINE DA SILVA LEO RÉU: COMPESA INTIMAÇÃO DE REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Caruaru - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h, fica V.
Sa. intimada da redesignação da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento do processo acima especificado, ficando a nova designação conforme informações abaixo: Tipo: de Conciliação Sala: Sala B (JECaruaru) Data: 02/06/2025 Hora: 12:40 Fica ainda V.
Sa. ciente de que o não comparecimento implicará na extinção do processo, com fundamento no art.51, inciso I da Lei nº 9.099/95.
Na oportunidade, não havendo acordo, será, de imediato, realizada a audiência de instrução e julgamento, ocasião em que a parte demandada deverá apresentar defesa, oral ou escrita e produzir todas as provas - documental e testemunhal - esta no número máximo de 03 (três) testemunhas para cada litigante; ficam as partes cientes que não será aberto novo prazo para juntada posterior de documentos.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJE, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado, conforme Instrução Normativa Nº 10, de 18 de Novembro de 2011 deste Tribunal de Justiça de Pernambuco.
OBS: É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido em audiência tenha, no máximo, 3 MB para PDF's, 10 MB para arquivos de áudio (mp3, mpeg, oga, ogg e vorbis) e/ou 10MB para vídeos (mp4 e mpeg).
CARUARU, 28 de janeiro de 2025 Chefe de Secretaria Nome: GISLAINE DA SILVA LEO DJE -
28/01/2025 10:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/01/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 10:47
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/06/2025 12:40, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Caruaru - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
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23/01/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 15:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/03/2025 11:50, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Caruaru - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
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27/09/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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