TJPE - 0001325-73.2018.8.17.3350
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Sao Lourenco da Mata
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 00:02
Decorrido prazo de PERNAMBUCO CONSTRUTORA EMPREENDIMENTOS LTDA em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:02
Decorrido prazo de ALBINO PEDROSA GONCALVES NETO em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO JAQUEIRA - RESERVA SAO LOURENCO em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:02
Decorrido prazo de NELSON ANDRADE PIMENTEL em 19/02/2025 23:59.
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29/01/2025 17:00
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/01/2025.
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29/01/2025 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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29/01/2025 00:02
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata Processo nº 0001325-73.2018.8.17.3350 EXEQUENTE: CONDOMINIO JAQUEIRA - RESERVA SAO LOURENCO EXECUTADO(A): PERNAMBUCO CONSTRUTORA EMPREENDIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata, fica(m) a(s) parte(s) autora intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 186383584, conforme transcrito abaixo: "[Vistos, etc.CONDOMINIO JAQUEIRA - RESERVA SÃO LOURENÇO e PERNAMBUCO CONSTRUTORA EMPREENDIMENTOS LTDA, todos devidamente qualificados, conforme fatos e fundamentos descritos na inicial.
Em petição de ID 171017511 a parte demandada informa a formalização de acordo segundo as condições expostas petição ID 171017521.
Ao final, requer homologação do acordo, bem como extinção do feito.Eis o breve relatório.
Decido.A proposta de acordo constante da petição acostada aos autos tem condições de ser homologado por este Juízo, visto que as partes estão devidamente representadas, o objeto é lícito e satisfaz os interesses das partes.Diante do exposto, considerando o que dos autos consta, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades constante da petição de ID 171017521, cujas cláusulas e condições ficam fazendo parte integrante desta como se transcritas fossem e, com fundamento no artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil, julgo o processo extinto com resolução do mérito.Sem custas remanescentes, com base no art. 90, §3º do CPC.Honorários advocatícios nos termos do acordo firmado entre as partes.Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE EM SEGUIDA OS AUTOS.
São Lourenço da Mata (PE), 24 de outubro de 2024.Marinês Marques Viana Juíza de Direito ]" SÃO LOURENÇO DA MATA, 27 de janeiro de 2025.
ISABEL CRISTINA MORAIS DIAS MARTINS DE ALMEIDA Diretoria Reg. da Zona da Mata -
27/01/2025 14:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/01/2025 14:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/01/2025 14:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/01/2025 14:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/10/2024 20:25
Homologada a Transação
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24/10/2024 17:19
Conclusos para julgamento
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14/06/2024 11:58
Conclusos para despacho
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14/06/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 08:57
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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14/08/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 17:41
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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01/07/2023 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2023 17:06
Conclusos para despacho
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13/02/2023 20:49
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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05/01/2023 10:55
Expedição de intimação.
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05/01/2023 10:49
Expedição de Certidão.
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31/07/2022 00:00
Classe Processual alterada de EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL(159) para Execução de Título Extrajudicial (12154)
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21/07/2022 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2021 09:33
Conclusos para despacho
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02/07/2021 18:14
Juntada de Petição de petição em pdf
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23/05/2021 15:21
Expedição de intimação.
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23/05/2021 15:21
Expedição de intimação.
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19/05/2021 21:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2021 17:08
Conclusos para despacho
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30/04/2021 17:08
Juntada de Certidão
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19/04/2021 20:16
Juntada de Petição de petição
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16/03/2021 16:44
Expedição de intimação.
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16/03/2021 16:44
Expedição de intimação.
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01/03/2021 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2020 15:32
Conclusos para despacho
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16/04/2020 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2020 16:08
Conclusos para despacho
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27/03/2020 15:50
Juntada de Petição de petição em pdf
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10/03/2020 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2020 17:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/12/2019 13:07
Conclusos para despacho
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12/11/2019 14:46
Juntada de Petição de resposta
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09/10/2019 17:03
Expedição de intimação.
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01/10/2019 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2019 13:27
Conclusos para despacho
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29/04/2019 09:28
Juntada de Petição de petição
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07/04/2019 12:34
Expedição de intimação.
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25/08/2018 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2018 11:38
Juntada de Petição de petição
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12/06/2018 17:12
Conclusos para decisão
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12/06/2018 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2018
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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