TJPE - 0014212-59.1992.8.17.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 10:32
Conclusos para despacho
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03/07/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 10:21
Expedição de Carta rogatória.
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25/03/2025 15:56
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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23/03/2025 00:07
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/03/2025.
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23/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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21/03/2025 08:02
Expedição de Ofício.
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17/03/2025 16:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/03/2025 16:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/03/2025 09:02
Expedição de Ofício.
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21/02/2025 00:10
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO SANTOS SILVA em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:10
Decorrido prazo de MARIA JOSE SANTOS SILVA em 20/02/2025 23:59.
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10/02/2025 14:14
Juntada de Petição de outros documentos
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07/02/2025 00:43
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/02/2025.
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07/02/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 6ª Vara Cível da Capital Processo nº 0014212-59.1992.8.17.0001 EXEQUENTE: VANIA TRINDADE BARRETTO CANUTO EXECUTADO(A): MARIA JOSE SANTOS SILVA, MARCOS ANTONIO SANTOS SILVA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justica de Pernambuco n° 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4° ambos da Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015 intimo a parte EXEQUENTE para, no prazo de 15 (quinze), dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de que, de acordo com a Lei Estadual n° 17.116/2020, seja expedido/realizado: 01 Ofício ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão 01 Ofício ao SERASA Com o objetivo de: Busca de bloqueio de bens e créditos: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizado o bloqueio de bens e créditos por meio do sistema ou expediente acima mencionado, no SICAJUD. (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
Advertência: Em "QUANTIDADE", deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados.
Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de busca/bloqueio.
E ainda, recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de serem enviados o número de 01 (um) expedientes postal(ais) com AR, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020.
O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
RECIFE, 5 de fevereiro de 2025.
TACIANA MARTINS AMORIM BARBOSA BARROS Diretoria Cível do 1º Grau -
05/02/2025 15:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/02/2025 15:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/01/2025 13:08
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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30/01/2025 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 6ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810369 Processo nº 0014212-59.1992.8.17.0001 EXEQUENTE: VANIA TRINDADE BARRETTO CANUTO EXECUTADO(A): MARIA JOSE SANTOS SILVA, MARCOS ANTONIO SANTOS SILVA DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de pedido formulado nos autos de cumprimento de sentença promovido por VANIA TRINDADE BARRETTO CANUTO em face de MARIA JOSÉ SANTOS SILVA e MARCOS ANTONIO SANTOS SILVA, no qual requer a determinação de bloqueio de percentual da remuneração da executada e a inclusão dos nomes dos executados nos cadastros restritivos de crédito, a fim de garantir a efetividade da execução.
Analisando os autos, verifica-se que a dívida objeto de cumprimento de sentença possui o valor de R$ 148.811,40, correspondente a honorários advocatícios sucumbenciais, já incluídas as multas processuais incidentes.
Observa-se, ainda, que a executada MARIA JOSÉ SANTOS SILVA é aposentada do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo possível o desconto mensal de 20% sobre seus proventos, conforme entendimento consolidado pela jurisprudência, desde que respeitada a subsistência digna da devedora, nos termos do artigo 833, §2º, do Código de Processo Civil.
Diante da necessidade de garantir o cumprimento da obrigação e considerando o princípio da menor onerosidade ao devedor (art. 805, CPC), defiro o bloqueio de 20% da remuneração líquida da executada MARIA JOSÉ SANTOS SILVA, determinando ao órgão pagador que efetue o desconto mensal e direcione os valores retidos diretamente ao escritório credor, conforme os seguintes dados bancários: Credor: ANDRÉ CANUTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ: 28.***.***/0001-98 Banco: C6 (336) Agência: 0001 Conta Corrente: 26963389-8 Chave PIX: 28.***.***/0001-98 O repasse dos valores deve ser realizado diretamente na folha de pagamento da executada até a integral quitação do débito exequendo.
Quanto ao pedido de negativação dos executados junto ao SERASA, verifico que foram recolhidas as custas necessárias para a expedição do ofício.
Assim, com fundamento no artigo 782, §3º, do CPC, que autoriza a inclusão do nome do devedor nos cadastros restritivos de crédito como meio coercitivo para o cumprimento da obrigação, defiro a negativação dos executados MARIA JOSÉ SANTOS SILVA e MARCOS ANTONIO SANTOS SILVA perante o SERASA.
Expedidos os ofícios, intime-se a parte exequente para acompanhamento das providências junto às instituições financeiras e órgãos de proteção ao crédito.
Cumpra-se.
RECIFE, 28 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito 222 -
28/01/2025 11:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/01/2025 11:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/10/2024 17:26
Conclusos para despacho
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04/10/2024 01:50
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO SANTOS SILVA em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 01:50
Decorrido prazo de MARIA JOSE SANTOS SILVA em 03/10/2024 23:59.
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30/09/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 19:53
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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16/09/2024 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 12:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/09/2024 12:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/05/2024 13:51
Conclusos para despacho
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06/05/2024 13:51
Conclusos para o Gabinete
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08/04/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 08:19
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
20/03/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 09:59
Conclusos para despacho
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02/01/2024 12:19
Conclusos para o Gabinete
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26/10/2023 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2023 11:26
Expedição de intimação (outros).
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05/10/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 11:03
Conclusos para despacho
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03/07/2023 11:03
Conclusos para o Gabinete
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18/05/2023 19:29
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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05/05/2023 08:43
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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24/03/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 21:10
Conclusos para despacho
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11/01/2023 21:09
Conclusos para o Gabinete
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06/12/2022 16:30
Expedição de Certidão.
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05/12/2022 14:00
Expedição de Alvará.
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13/11/2022 16:46
Juntada de Petição de memoriais
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20/10/2022 22:08
Expedição de intimação.
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27/09/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 08:33
Conclusos para despacho
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22/09/2022 12:19
Conclusos para o Gabinete
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22/09/2022 11:30
Desentranhado o documento
-
22/09/2022 11:30
Cancelada a movimentação processual
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21/09/2022 10:05
Conclusos para despacho
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14/06/2022 08:17
Conclusos para o Gabinete
-
14/06/2022 08:16
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 07:53
Juntada de Petição de petição em pdf
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30/03/2022 09:38
Expedição de intimação.
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11/01/2022 07:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2021 10:42
Conclusos para despacho
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07/07/2021 10:26
Conclusos para o Gabinete
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07/07/2021 10:25
Expedição de Certidão de migração.
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21/06/2021 16:59
Juntada de Petição de petição em pdf
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19/05/2021 12:23
Expedição de intimação.
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19/05/2021 12:23
Expedição de intimação.
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19/05/2021 12:23
Expedição de intimação.
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14/05/2021 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2021 10:48
Conclusos para despacho
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14/05/2021 10:48
Juntada de documentos
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14/05/2021 10:30
Juntada de documentos
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14/05/2021 10:04
Juntada de documentos
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13/05/2021 11:42
Juntada de documentos
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13/05/2021 11:16
Juntada de documentos
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13/05/2021 10:49
Juntada de documentos
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13/05/2021 10:24
Juntada de documentos
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13/05/2021 09:56
Juntada de documentos
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13/05/2021 09:29
Expedição de Certidão de migração.
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13/05/2021 08:57
Dados do processo retificados
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13/05/2021 08:56
Processo enviado para retificação de dados
-
12/05/2021 11:34
Dados do processo retificados
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12/05/2021 10:05
Processo enviado para retificação de dados
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/1992
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão\Sentença\Sentença (Outras)(d) • Arquivo
Decisão\Sentença\Sentença (Outras)(d) • Arquivo
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Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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