TJPI - 0802510-84.2022.8.18.0169
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Norte 2 (Unidade V) - Anexo I (Santa Maria da Codipi)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 07:04
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 07:04
Baixa Definitiva
-
04/06/2025 07:04
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 07:04
Transitado em Julgado em 04/06/2025
-
04/06/2025 02:53
Decorrido prazo de TATIANA VIEIRA DE CARVALHO DANTAS em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 04:50
Publicado Sentença em 20/05/2025.
-
20/05/2025 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi DA COMARCA DE TERESINA Rua Crisipo Aguiar, 3642, Buenos Aires, TERESINA - PI - CEP: 64009-200 PROCESSO Nº: 0802510-84.2022.8.18.0169 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: TATIANA VIEIRA DE CARVALHO DANTAS INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por TATIANA VIEIRA DE CARVALHO DANTAS em face de BANCO BRADESCO, já qualificados nos autos.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Após intimação para pagamento, a parte requerida BANCO BRADESCO, voluntariamente, apresentou comprovante de cumprimento da obrigação de pagar no valor de R$ 4.774,04 (ID 74363488).
A parte autora, por sua vez, dando-se por satisfeita, requer a liberação do valor depositado (ID 74363487).
O Código de Processo Civil estabelece em seu art. 924, II, que a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita.
O art. 925 do referido código, por sua vez, menciona que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, em virtude do adimplemento da obrigação pelo devedor, tendo por base os arts. 924, II e 925 do CPC.
Defiro o pedido de levantamento dos valores depositados.
Pela presente decisão autorizo e determino que o Banco do Brasil – agência 3791 proceda à transferência da quantia de R$ 4.774,04 (quatro mil setecentos e setenta e quatro reais e quatro centavos), e rendimentos, se houver, depositado na Conta Judicial ID nº 3200108940191 para as seguintes contas e da seguinte forma: a quantia de R$ 4.057,94 (quatro mil e cinquenta e sete reais e noventa e quatro centavos), e rendimentos, se houver, para o Banco Inter - 077 - agência: 0001 - Conta Corrente: 23566958-0, de titularidade da parte promovente TATIANA VIEIRA DE CARVALHO DANTAS - CPF: *01.***.*05-22, e a quantia de R$ 716,10 (setecentos e dezesseis reais e dez centavos) para o Banco Itaú - Agência: 7714 - Conta Corrente: 95939-7, de titularidade do escritório de advocacia Alves Feitosa Sociedade Individual de Advocacia - CNPJ: 43.779.779.0001-06, valor este correspondente aos honorários advocatícios sucumbências arbitrado pela Turma Recursal em 15% (quinze por cento) sobre o valor corrigico da causa.
Determino que a presente decisão seja enviada por e-mail ao banco servindo como alvará judicial para fins de cumprimento junto à entidade bancária.
Sem condenação em honorários advocatícios e custas processuais, em conformidade com os arts. 54 e 55 da Lei n.9.099/95.
Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Cumpra-se e após o transito em julgado, arquivem-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi -
16/05/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 17:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/05/2025 11:24
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
03/05/2025 06:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/04/2025 23:59.
-
21/04/2025 11:58
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
15/04/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 01:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 07:42
Deferido o pedido de
-
03/04/2025 09:17
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 09:16
Execução Iniciada
-
03/04/2025 09:16
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/04/2025 01:04
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 23:13
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi Rua Crisipo Aguiar, 3642, Buenos Aires, TERESINA - PI - CEP: 64009-200 PROCESSO Nº: 0802510-84.2022.8.18.0169 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: TATIANA VIEIRA DE CARVALHO DANTAS INTERESSADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da Turma Recursal e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
TERESINA, 1 de abril de 2025.
GERMANA SAMPAIO RODRIGUES MONTE JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi -
01/04/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 13:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/04/2025 12:38
Recebidos os autos
-
01/04/2025 12:38
Juntada de Petição de certidão
-
08/02/2024 15:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
08/02/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 14:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/01/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 11:52
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 03:46
Decorrido prazo de TATIANA VIEIRA DE CARVALHO DANTAS em 24/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 11:45
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 03:36
Decorrido prazo de TATIANA VIEIRA DE CARVALHO DANTAS em 30/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 17:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/06/2023 09:53
Conclusos para julgamento
-
12/06/2023 09:53
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 09:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/06/2023 09:00 JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi.
-
12/06/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:26
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2023 09:39
Expedição de Informações.
-
07/12/2022 05:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/12/2022 23:59.
-
03/12/2022 03:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/12/2022 08:46.
-
28/11/2022 17:12
Juntada de Petição de manifestação
-
25/11/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 10:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/06/2023 09:00 JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi.
-
25/11/2022 10:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 28/11/2022 11:00 JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi.
-
23/11/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 06:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/11/2022 13:01
Conclusos para decisão
-
11/10/2022 15:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/11/2022 11:00 JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi.
-
11/10/2022 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800717-79.2023.8.18.0071
Arlindo Rodrigues Coelho
Banco Pan
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 08/10/2023 15:56
Processo nº 0800717-79.2023.8.18.0071
Arlindo Rodrigues Coelho
Banco Pan
Advogado: Feliciano Lyra Moura
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/04/2025 00:42
Processo nº 0014900-71.2006.8.18.0140
Banco do Brasil SA
Jb Farma Distribuidora e Cia LTDA - ME
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/11/2019 00:00
Processo nº 0014900-71.2006.8.18.0140
Banco do Brasil SA
Valdeilson Sousa Ferreira
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/03/2025 12:43
Processo nº 0802510-84.2022.8.18.0169
Tatiana Vieira de Carvalho Dantas
Banco Bradesco
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 08/02/2024 15:55