TJPE - 0008020-60.2022.8.17.3590
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Vitoria de Santo Antao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 13:42
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 30/01/2025.
-
30/01/2025 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 11:01
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão Processo nº 0008020-60.2022.8.17.3590 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VITORIA DE SANTO ANTAO EXECUTADO(A): ANTONIO PAULO CORAL SOBRINHO INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 193625181, conforme transcrito abaixo: "[...] Ante exposto, com arrimo no art. 1º, caput e nos parágrafos 1º e 2º da Resolução nº 547, de 22 de fevereiro de 2024, do Conselho Nacional de Justiça, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil." VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, 28 de janeiro de 2025.
KARLA CAVALCANTI ARAUJO Diretoria Reg. da Zona da Mata -
28/01/2025 16:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/01/2025 16:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/01/2025 14:23
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
28/01/2025 10:23
Conclusos para julgamento
-
01/11/2024 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2024 11:07
Juntada de Petição de diligência
-
24/10/2024 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/10/2024 16:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/10/2024 16:45
Mandado enviado para a cemando: (Vitória Santo Antão - Varas Cemando)
-
23/10/2024 16:45
Expedição de citação (outros).
-
17/06/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 10:01
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
10/12/2023 03:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2023 03:01
Juntada de Petição de diligência
-
26/11/2023 20:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/11/2023 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/11/2023 11:59
Mandado enviado para a cemando: (Vitória Santo Antão - Varas Cemando)
-
20/11/2023 11:59
Expedição de citação (outros).
-
02/01/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2022 18:29
Conclusos para decisão
-
27/12/2022 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2022
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003075-63.2025.8.17.8201
Nelson Roberto de Maria
Banco Santander (Brasil) S/A
Advogado: Glauco Matias de Souza
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 23/04/2025 18:52
Processo nº 0003075-63.2025.8.17.8201
Nelson Roberto de Maria
Banco Santander (Brasil) S/A
Advogado: Glauco Matias de Souza
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 28/01/2025 14:34
Processo nº 0032958-89.2024.8.17.8201
Ronaldo Zeferino de Barros Filho
Jose Alexandre da Silva
Advogado: Juliana Montarroyos Lima Nunes
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 13/08/2024 21:32
Processo nº 0069230-05.2017.8.17.2001
Silvana Maria da Silva Pontes
Sul America Seguro Saude S.A.
Advogado: Suzana Lopes da Silva
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 16/11/2017 18:55
Processo nº 0069230-05.2017.8.17.2001
Sul America Seguro Saude S.A.
Silvana Maria da Silva Pontes
Advogado: Thiago Pessoa Rocha
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 27/02/2025 15:24