TJPE - 0004548-51.2022.8.17.3590
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Vitoria de Santo Antao
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 20:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/06/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 19:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/05/2025 21:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/05/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 00:21
Decorrido prazo de FELIPE LUAN SILVA DUTRA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:21
Decorrido prazo de RIVALDO PEREIRA LIMA em 07/05/2025 23:59.
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07/05/2025 21:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/05/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 10:51
Conclusos para despacho
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25/04/2025 00:15
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 18:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/04/2025 18:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/04/2025 13:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/04/2025 13:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/04/2025 13:38
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
23/04/2025 13:35
Alterada a parte
-
23/04/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 09:37
Conclusos para despacho
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20/03/2025 13:14
Conclusos cancelado pelo usuário
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12/03/2025 10:00
Conclusos para decisão
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11/03/2025 16:25
Juntada de Petição de manifestação do perito
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27/02/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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22/02/2025 00:21
Decorrido prazo de EDMILSON GOMES CABRAL em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:21
Decorrido prazo de PAULIETE ALVES DE SOUZA em 21/02/2025 23:59.
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04/02/2025 21:51
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 31/01/2025.
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04/02/2025 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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31/01/2025 00:36
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão Processo nº 0004548-51.2022.8.17.3590 AUTOR(A): PAULIETE ALVES DE SOUZA RÉU: EDMILSON GOMES CABRAL INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 191069860 , conforme transcrito abaixo: "Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Indenização por Perdas e Danos c/c Obrigação de Fazer e Demolição de Área Construída Irregularmente, com Pedido de Tutela Antecipada, proposta por Pauliete Alves de Souza da Silva, devidamente representada por seu advogado, em face de Edmilson Gomes Cabral, ambos regularmente qualificados nos autos.
A autora alega que ajuizou a presente demanda em virtude de disputa relacionada à acessão de propriedade, envolvendo os réus Edimilson Cabral e Edmilson Gomes Cabral.
Requer o reconhecimento de sua posse, bem como indenização pelas benfeitorias realizadas no imóvel em litígio, apontando suposta invasão ou uso irregular da propriedade pelos réus.
Também informa a existência de construção ou modificação no bem disputado.
No bojo da petição inicial, foi pleiteada a concessão de liminar ou tutela de urgência, com o objetivo de assegurar a preservação dos direitos alegados até o julgamento final.
Regularmente citado, o réu apresentou contestação, sustentando a inexistência de danos à autora.
Não houve acordo entre as partes em audiência de conciliação. É o breve relatório.
Decido.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, em especial a legitimidade das partes e o interesse processual, declaro saneado o processo.
Dessa forma, fixo como ponto controvertido da demanda: Determinar se a propriedade do imóvel é legítima da autora ou dos réus; Verificar se as benfeitorias realizadas pela autora conferem a ela algum direito; Apurar se a atuação dos réus configura invasão ou apropriação indevida.
Para o deslinde da controvérsia, entendo necessária a realização de perícia civil.
Considerando a adesão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) ao Sistema SIAJUS, destinado ao gerenciamento, seleção e nomeação de profissionais para prestação de serviços técnicos em processos beneficiados pela justiça gratuita, determino à Secretaria que proceda à nomeação de perito cadastrado no sistema para a realização da perícia.
O profissional designado será notificado para, no prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento da notificação, manifestar sua concordância com a nomeação, estando ciente dos termos e valores previstos no Ato Conjunto nº 44/2020 do TJPE.
Nos termos do artigo 25 do referido ato, fixo os honorários periciais no valor de R$ 1.850,00 (mil oitocentos e cinquenta reais), conforme a tabela anexa.
Intimem-se as partes para que indiquem, no prazo legal, seus respectivos assistentes técnicos, caso desejem, e formulem quesitos para a perícia.
A perícia será realizada em data e local a serem previamente designados, em conformidade com os artigos 466 e 474 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Vitória de Santo Antão – PE, data da assinatura eletrônica.
Sheila Cristina Torres Santos Moreira Juíza de Direito" VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, 29 de janeiro de 2025.
REBECA PESSOA RODRIGUEZ BELTRAO Diretoria Reg. da Zona da Mata -
29/01/2025 12:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/01/2025 12:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/01/2025 12:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/01/2025 12:03
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
29/01/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 14:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/12/2024 11:28
Conclusos 6
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29/11/2024 07:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 17:23
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
31/10/2024 17:13
Alterada a parte
-
13/09/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 12:27
Conclusos para despacho
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23/07/2024 01:55
Decorrido prazo de FELIPE LUAN SILVA DUTRA em 22/07/2024 23:59.
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04/07/2024 21:23
Juntada de Petição de manifestação do perito
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19/06/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 07:15
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
18/06/2024 07:12
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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18/06/2024 07:09
Alterada a parte
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10/05/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 02:05
Decorrido prazo de FELIPE LUAN SILVA DUTRA em 07/05/2024 23:59.
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07/05/2024 14:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2024 14:31, 1ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão.
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24/04/2024 00:40
Decorrido prazo de RIVALDO PEREIRA LIMA em 23/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:24
Decorrido prazo de FELIPE LUAN SILVA DUTRA em 08/04/2024 23:59.
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02/04/2024 12:46
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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01/04/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 08:28
Conclusos para despacho
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26/03/2024 06:11
Decorrido prazo de RIVALDO PEREIRA LIMA em 25/03/2024 23:59.
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18/03/2024 10:54
Conclusos para o Gabinete
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18/03/2024 10:53
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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04/03/2024 08:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2024 12:00, 1ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão.
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30/01/2024 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 09:49
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
21/11/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 08:29
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 08:55
Conclusos para o Gabinete
-
18/09/2023 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 07:52
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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14/09/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 08:05
Conclusos para despacho
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03/07/2023 11:52
Conclusos para o Gabinete
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23/06/2023 09:12
Decorrido prazo de FELIPE LUAN SILVA DUTRA em 22/06/2023 23:59.
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07/06/2023 07:47
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para 1ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Vitória de Santo Antão)
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07/06/2023 07:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2023 07:44, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Vitória de Santo Antão.
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06/06/2023 07:59
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Vitória de Santo Antão. (Origem:1ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão)
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05/06/2023 13:26
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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05/06/2023 12:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/06/2023 12:14
Conclusos para decisão
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03/04/2023 12:31
Conclusos para o Gabinete
-
03/04/2023 12:30
Alterada a parte
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07/02/2023 15:29
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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23/01/2023 12:43
Juntada de Petição de outros (documento)
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23/01/2023 12:20
Juntada de Petição de outros (documento)
-
05/01/2023 11:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2023 07:30, 1ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão.
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29/11/2022 13:51
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para 1ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Vitória de Santo Antão)
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29/11/2022 13:51
Juntada de Outros documentos
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29/11/2022 12:11
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Vitória de Santo Antão. (Origem:1ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão)
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26/11/2022 13:44
Decorrido prazo de EDIMILSON CABRAL em 25/11/2022 23:59.
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01/11/2022 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/11/2022 11:22
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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24/10/2022 06:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/10/2022 11:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/10/2022 11:34
Mandado enviado para a cemando: (Vitória Santo Antão - Varas Cemando)
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21/10/2022 11:34
Expedição de citação.
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21/10/2022 11:33
Expedição de intimação.
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21/10/2022 11:30
Audiência Conciliação designada para 30/11/2022 11:30 1ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão.
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21/10/2022 11:29
Audiência Conciliação cancelada para 12/04/2023 14:30 1ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão.
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29/08/2022 13:38
Audiência Conciliação designada para 12/04/2023 14:30 1ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão.
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29/07/2022 07:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 11:33
Conclusos para decisão
-
27/07/2022 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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