TJPE - 0052530-41.2023.8.17.2001
1ª instância - Gabinete da Central de Agilizacao Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 08:06
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 11:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Central de Agilização Processual. (Origem:Seção A da 17ª Vara Cível da Capital)
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11/06/2025 11:34
Conclusos cancelado pelo usuário
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11/02/2025 00:54
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:54
Decorrido prazo de MARIA FATIMA DE ALENCAR em 10/02/2025 23:59.
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04/02/2025 23:19
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/02/2025.
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04/02/2025 23:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 17ª Vara Cível da Capital Processo nº 0052530-41.2023.8.17.2001 AUTOR(A): MARIA FATIMA DE ALENCAR RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 17ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 189831847, conforme segue transcrito abaixo: "Após análise dos autos, verifico que, intimadas especificamente para esse fim, as partes não requereram a produção de prova complementar.
Deste modo, diante do desinteresse das partes na produção de novas provas, ao tempo em que anuncio o julgamento antecipado do mérito (artigo 355, incisos I e II, do CPC/2015), determino que a Diretoria Cível faça conclusão para sentença, a fim de que o presente processo eletrônico seja inserido na ordem cronológica de julgamento prevista no art. 12 do CPC/2015.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Recife, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito" RECIFE, 30 de janeiro de 2025.
MICHELE ELIAS SANTOS SOUZA Diretoria Cível do 1º Grau -
30/01/2025 07:20
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 07:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/01/2025 07:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/12/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 08:37
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 14:17
Conclusos para despacho
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04/06/2024 16:39
Conclusos para o Gabinete
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21/05/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 01:35
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 16/05/2024 23:59.
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08/05/2024 14:13
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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08/05/2024 14:11
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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02/05/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 21:24
Conclusos para julgamento
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30/10/2023 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2023 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2023 18:32
Expedição de intimação (outros).
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06/09/2023 13:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/08/2023 12:11
Conclusos para decisão
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08/08/2023 13:40
Juntada de Petição de ações processuais\contestação
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03/08/2023 09:32
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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21/07/2023 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2023 16:02
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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18/07/2023 15:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/07/2023 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/07/2023 14:19
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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18/07/2023 14:19
Expedição de despacho\citação\citação (outros).
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17/07/2023 16:39
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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15/06/2023 08:16
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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15/06/2023 08:13
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 11:43
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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13/05/2023 15:04
Conclusos para decisão
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13/05/2023 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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