TJPE - 0000150-26.2024.8.17.5810
1ª instância - Juizado Especial Criminal da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 11:37
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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16/04/2025 00:07
Decorrido prazo de 6º Promotor de Justiça Criminal de Jaboatão dos Guararapes em 15/04/2025 23:59.
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03/04/2025 20:51
Publicado Sentença (Outras) em 31/03/2025.
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03/04/2025 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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01/04/2025 10:04
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 10:04
Audiência preliminar realizada conduzida por IZABELA MIRANDA CARVALHAIS DE BARROS VIEIRA em/para 01/04/2025 10:03, Juizado Especial Criminal de Jaboatão dos Guararapes 8h às 14h.
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01/04/2025 10:03
Processo Reativado
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28/03/2025 10:28
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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28/03/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE JABOATÃO R ARÃO LINS DE ANDRADE, 181, PIEDADE, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54400-200 - F:(81) 31819490 Processo nº 0000150-26.2024.8.17.5810 REQUERENTE: CENTRAL DE INQUÉRITOS DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, 6º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES DENUNCIADO(A): GERALDO HENRIQUE NASCIMENTO DE MOURA Ação Penal: SENTENÇA Vistos, etc...
A prescrição é a perda do direito de punir do Estado pelo não exercício em determinado lapso de tempo, fulminando o interesse punitivo estatal.
Considerando ter decorrido o lapso temporal previsto em lei, contados a partir da data da infração, não tendo ocorrido fato interruptivo da prescrição, observa-se que o feito encontra-se prescrito a teor do que preconiza o art. 109 do Código Penal.
Ante o exposto, com fundamento no art. 61 do CPP e art.107, inciso IV, c/c o art. 109, ambos, do Código Penal Brasileiro, JULGO POR SENTENÇA EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) DENUNCIADO(A): GERALDO HENRIQUE NASCIMENTO DE MOURA, já qualificado(a)(os)(as) nos autos, pela prática dos delitos a ele(a)(es)(as) imputados, eis que caracterizada a prescrição da pretensão punitiva estatal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, dando-se integral ciência ao ilustre representante do Ministério Público.
Procedam-se as necessárias anotações e comunicações.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas estilares.
Jaboatão dos Guararapes/PE, "data conforme assinatura eletrônica".
Izabela Miranda Carvalhais de Barros Vieira Juíza de Direito -
27/03/2025 11:04
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 09:51
Recebidos os autos
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27/03/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 09:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/03/2025 09:51
Extinta a punibilidade por prescrição
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26/03/2025 13:37
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 08:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2025 08:28
Juntada de Petição de diligência
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06/02/2025 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/02/2025 02:30
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/02/2025.
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05/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS - DIREJESP Juizado Especial Criminal de Jaboatão dos Guararapes 8h às 14h R ARÃO LINS DE ANDRADE, 181, PIEDADE, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54400-200 - F:(81) 31819490 e-mail: [email protected] Processo nº 0000150-26.2024.8.17.5810 REQUERENTE: CENTRAL DE INQUÉRITOS DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, 6º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES DENUNCIADO(A): GERALDO HENRIQUE NASCIMENTO DE MOURA INTIMAÇÃO (via DJEN) Por ordem do(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Criminal de Jaboatão dos Guararapes 8h às 14h, fica o(a) Dr(a) KILDER COSTA DA SILVA, advogado(a) constituído(a) pela parte GERALDO HENRIQUE NASCIMENTO DE MOURA, intimado(a) da audiência designada conforme abaixo: Tipo: Preliminar Sala: SALA A (JECrimJG) Data: 31/03/2025 Hora: 12:00 JABOATÃO DOS GUARARAPES, 30 de janeiro de 2025 ANTONIO SOARES DE ARAUJO JUNIOR Diretoria dos Juizados Especiais -
30/01/2025 20:13
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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30/01/2025 07:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/01/2025 07:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/01/2025 07:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/01/2025 07:18
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão dos Guararapes - Juizados Cemando)
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30/01/2025 07:18
Expedição de Mandado (outros).
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24/01/2025 09:10
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2025 12:00, Juizado Especial Criminal de Jaboatão dos Guararapes 8h às 14h.
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17/10/2024 12:34
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para TERMO CIRCUNSTANCIADO (278)
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17/10/2024 12:16
Juntada de Petição de parecer (outros)
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17/10/2024 10:49
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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10/10/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 11:08
Alterada a parte
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10/10/2024 10:55
Alterada a parte
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10/10/2024 10:45
Alterado o assunto processual
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10/10/2024 10:42
Alterado o assunto processual
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10/10/2024 10:42
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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01/10/2024 11:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/09/2024 15:15
Recebidos os autos
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30/09/2024 15:15
Declarada incompetência
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30/09/2024 13:17
Conclusos para decisão
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27/09/2024 10:32
Conclusos para despacho
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24/09/2024 20:41
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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23/09/2024 11:45
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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29/07/2024 12:11
Recebidos os autos
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29/07/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 12:10
Conclusos para despacho
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26/07/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 16:47
Alterada a parte
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29/04/2024 20:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/04/2024 20:14
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 16:45
Recebidos os autos
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05/04/2024 16:45
Declarada incompetência
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05/04/2024 12:23
Conclusos para decisão
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05/04/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2024 10:52
Juntada de Petição de outros documentos
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26/02/2024 09:21
Expedição de ofício (outros).
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14/02/2024 12:03
Juntada de Petição de documentos diversos
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06/02/2024 23:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2024 11:41
Recebidos os autos
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31/01/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 10:59
Conclusos para despacho
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31/01/2024 08:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/01/2024 08:07
Expedição de Alvará.
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29/01/2024 12:31
Recebidos os autos
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29/01/2024 12:10
Conclusos para decisão
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29/01/2024 11:58
Juntada de Petição de outros documentos
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29/01/2024 03:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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