TJPE - 0112821-41.2022.8.17.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 12:48
Conclusos para despacho
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09/07/2025 12:48
Juntada de elementos de prova/ofício (outros)
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12/05/2025 10:57
Juntada de Petição de outros documentos
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09/05/2025 00:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 08/05/2025 23:59.
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11/04/2025 16:54
Juntada de Petição de outros documentos
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10/04/2025 00:15
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 15:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/04/2025 15:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/04/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 09:54
Juntada de Petição de certidão (outras)
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25/02/2025 00:38
Decorrido prazo de JOSE ARIMATEA DE SANTANA MOURA em 24/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 10/02/2025 23:59.
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04/02/2025 22:05
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/02/2025.
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04/02/2025 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 17ª Vara Cível da Capital Processo nº 0112821-41.2022.8.17.2001 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL EXECUTADO(A): JOSE ARIMATEA DE SANTANA MOURA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 17ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 193017945, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO 1.
Indefiro o requerimento de Id. 191709048, posto que ausente qualquer prova documental do alegado. 2.
Proceda a DIRCIVET com as retificações devidas, junto ao sistema PJe, posto tratar-se de cumprimento de sentença.
No mais, intime-se a parte ré/executada para efetuar o pagamento da quantia indicada no cumprimento de sentença iniciado pela parte autora/exequente – Id. 192131953, no prazo de 15 (quinze) dias.
A parte executada fica desde já ciente de que, em não havendo pagamento voluntário do valor reclamado, haverá incidência de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsto no art. 523 do CPC/2015.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC/2015, sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso a parte executada apresente impugnação, deverá efetuar previamente o recolhimento das custas sobre o valor que entende devido, sem prejuízo da cobrança posterior de eventual diferença, sob pena de não conhecimento da peça de impugnação[1], consoante regramento estabelecido na nova Lei das Custas Judiciais, Lei Estadual nº 17.116/2020.
Decorrido o prazo sem que haja pagamento total ou parcial do valor cobrado, nem seja ofertada impugnação, deve a parte exequente apresentar planilha atualizada do débito, incluindo o valor das custas do cumprimento de sentença, para fins de bloqueios, e proceder com o recolhimento das aludidas custas, acrescendo o valor recolhido no seu crédito para fins de execução[2].
Intime-se.
Cumpra-se.
Recife, data da autenticação eletrônica.
Juiz(a) de Direito em exercício cumulativo" RECIFE, 30 de janeiro de 2025.
MICHELLE MARIA NASCIMENTO FILGUEIRAS Diretoria Cível do 1º Grau -
30/01/2025 07:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/01/2025 07:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/01/2025 07:21
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 06:22
Evoluída a classe de MONITÓRIA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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21/01/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 17:02
Conclusos para despacho
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08/01/2025 07:46
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
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20/12/2024 00:03
Decorrido prazo de JOSE MARCOS GOMES MARINHO em 19/12/2024 23:59.
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19/12/2024 22:28
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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13/12/2024 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 00:36
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/11/2024.
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29/11/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 10:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/11/2024 10:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/11/2024 00:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 14/11/2024 23:59.
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13/11/2024 15:41
Juntada de Petição de certidão (outras)
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12/11/2024 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 17:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/10/2024 13:05
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 23/10/2024.
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25/10/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 14:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/10/2024 14:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/10/2024 14:13
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
21/10/2024 14:13
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
21/10/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 13:49
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para MONITÓRIA (40)
-
17/10/2024 07:01
Julgado procedente o pedido
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21/02/2024 07:57
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 07:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/01/2024 07:41
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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23/10/2023 08:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/10/2023 07:30
Expedição de intimação (outros).
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20/10/2023 07:28
Expedição de intimação (outros).
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06/10/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 10:09
Conclusos para despacho
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16/08/2023 14:19
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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07/08/2023 13:36
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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27/07/2023 11:59
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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27/07/2023 11:58
Alterada a parte
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12/06/2023 23:59
Evoluída a classe de MONITÓRIA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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12/06/2023 15:42
Nomeado curador
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08/06/2023 11:03
Conclusos para despacho
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03/05/2023 07:33
Decorrido prazo de JOSE ARIMATEA DE SANTANA MOURA em 02/05/2023 23:59.
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10/04/2023 07:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2023 07:48
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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17/03/2023 18:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/03/2023 18:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/03/2023 18:32
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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17/03/2023 18:32
Expedição de despacho\citação\citação (outros).
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17/03/2023 18:31
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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04/02/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/12/2022 07:30
Conclusos para despacho
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18/11/2022 16:44
Juntada de Petição de outros (documento)
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27/10/2022 18:44
Expedição de intimação.
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27/10/2022 18:43
Expedição de Certidão.
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03/10/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 09:39
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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