TJPE - 0004531-29.2022.8.17.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 16:31
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 00:40
Decorrido prazo de CASA DA BATERIA CENTRO AUTOMOTIVO LTDA em 25/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:50
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 17ª Vara Cível da Capital Processo nº 0004531-29.2022.8.17.2001 EXEQUENTE: STONE PAGAMENTOS S.A.
EXECUTADO(A): CASA DA BATERIA CENTRO AUTOMOTIVO LTDA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte CASA DA BATERIA CENTRO AUTOMOTIVO LTDA da disponibilização, nos autos, da guia de custas para pagamento, no prazo de 15 dias, contado da ciência desta intimação, sob pena de incidência da multa de 20% e demais consequências previstas na legislação processual em vigor. (art.22, da Lei Estadual 17.116, de 04 de dezembro de 2020).
Em se tratando de parcelamento, a 1º parcela é gerada por servidor desta Diretoria e as demais deverão ser geradas pela parte devedora/advogado no Sicajud (Guias Emitidas por Processo), estando disponíveis para geração dentro do mês de cada vencimento.
RECIFE, 1 de abril de 2025.
LAINE HANNA REIS RAPOSO Diretoria das Varas Cíveis da Capital Nota: Apesar de a guia possuir data de vencimento, o pagamento deve ser, conforme disposição do ato ordinatório, realizado dentro do prazo de 15 dias úteis contados da intimação sob pena de incidência da multa de 20% prevista no art. 22 da Lei Estadual 17.116, de 04 de dezembro de 2020.
O pagamento da guia após o prazo 15 dias úteis da intimação, mesmo que antes do vencimento da guia, não isenta o devedor do pagamento da multa. -
01/04/2025 14:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2025 14:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2025 14:02
Alterada a parte
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26/03/2025 10:28
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
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26/03/2025 10:28
Realizado cálculo de custas
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26/03/2025 10:27
Realizado cálculo de custas
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20/03/2025 00:18
Decorrido prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:18
Decorrido prazo de CASA DA BATERIA CENTRO AUTOMOTIVO LTDA em 19/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:15
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 17ª Vara Cível da Capital Processo nº 0004531-29.2022.8.17.2001 EXEQUENTE: STONE PAGAMENTOS S.A.
EXECUTADO(A): CASA DA BATERIA CENTRO AUTOMOTIVO LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 17ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192896673, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO R.H.
Considerando que devidamente intimada dos despachos de Ids. 170151671 e 175668445, a parte exequente não atendeu ao comando judicial ali determinado, conforme certificado através dos Ids. 172243611 e 178641945, arquivem-se os autos com baixa.
Recife, data da autenticação eletrônica.
Juiz(a) de Direito em exercício cumulativo" RECIFE, 10 de março de 2025.
JAQUELINE GONDIM SOTERO SIQUEIRA Diretoria Cível do 1º Grau -
10/03/2025 20:15
Remetidos os Autos (Análise) para 1ª CONTADORIA DE CUSTAS
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10/03/2025 20:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2025 20:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/02/2025 00:22
Decorrido prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 24/02/2025 23:59.
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04/02/2025 21:13
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/02/2025.
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04/02/2025 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 17ª Vara Cível da Capital Processo nº 0004531-29.2022.8.17.2001 EXEQUENTE: STONE PAGAMENTOS S.A.
EXECUTADO(A): CASA DA BATERIA CENTRO AUTOMOTIVO LTDA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, referente à 01 carta(s) postal(ais) com AR da citação de 06/04/22, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020.
O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
O não recolhimento das referidas despesas acarreta a aplicação da multa prevista no art. 22 da referida Lei Estadual, dentre outras cominações legais.
RECIFE, 30 de janeiro de 2025.
MAYARA SIMONI LAET DE ANDRADE Diretoria Cível do 1º Grau -
30/01/2025 07:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/01/2025 07:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/01/2025 16:52
Determinado o arquivamento
-
12/08/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 06:23
Decorrido prazo de CASA DA BATERIA CENTRO AUTOMOTIVO LTDA em 01/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 06:23
Decorrido prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 01/08/2024 23:59.
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25/07/2024 00:00
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 01:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/07/2024 01:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/07/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 09:08
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 09:06
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 03:47
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 27/05/2024 23:59.
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21/05/2024 03:14
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 20/05/2024 23:59.
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10/05/2024 15:08
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
04/05/2024 00:23
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 03/05/2024 23:59.
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15/04/2024 15:47
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
20/03/2024 01:23
Decorrido prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 19/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 14:39
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
09/02/2024 07:35
Decorrido prazo de RAVI JESUMARY MATOS em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 07:35
Decorrido prazo de LARA RODRIGUES CRUZ em 08/02/2024 23:59.
-
16/01/2024 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 08:45
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
28/11/2023 18:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/11/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 09:22
Expedição de Certidão.
-
29/10/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 21:30
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 21:30
Dados do processo retificados
-
25/10/2023 21:30
Alterada a parte
-
25/10/2023 21:29
Processo enviado para retificação de dados
-
27/09/2023 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 10:22
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
09/08/2023 14:40
Juntada de
-
26/07/2023 15:57
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
21/06/2023 17:11
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
25/05/2023 18:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/05/2023 14:53
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 16:21
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
04/04/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 10:15
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 10:14
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 16:36
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
17/01/2023 08:52
Expedição de intimação.
-
19/12/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 13:45
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 13:45
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
16/12/2022 13:44
Expedição de .
-
16/12/2022 13:44
Dados do processo retificados
-
16/12/2022 13:43
Processo enviado para retificação de dados
-
16/12/2022 13:41
Expedição de .
-
06/12/2022 17:15
Juntada de Petição de outros (documento)
-
29/11/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 16:52
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 17:41
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
10/10/2022 15:52
Expedição de intimação.
-
04/10/2022 15:19
Julgado procedente o pedido
-
02/09/2022 07:52
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 07:51
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 12:48
Expedição de intimação.
-
14/07/2022 12:40
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 19:14
Juntada de Petição de outros (petição)
-
08/06/2022 18:21
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2022 00:15
Expedição de intimação.
-
21/04/2022 18:18
Juntada de Petição de outros (petição)
-
20/04/2022 14:47
Juntada de Petição de certidão
-
06/04/2022 19:19
Expedição de citação.
-
06/04/2022 19:06
Expedição de intimação.
-
07/03/2022 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 18:41
Conclusos para decisão
-
04/03/2022 18:41
Expedição de Certidão.
-
01/03/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2022 21:37
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 23:02
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 15:01
Conclusos para decisão
-
17/01/2022 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2022
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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