TJPI - 0801838-76.2022.8.18.0169
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Norte 2 (Unidade V) - Anexo I (Santa Maria da Codipi)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 11:04
Publicado Sentença em 29/05/2025.
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29/05/2025 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 10:15
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 10:15
Baixa Definitiva
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29/05/2025 10:15
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi DA COMARCA DE TERESINA Rua Crisipo Aguiar, 3642, Buenos Aires, TERESINA - PI - CEP: 64009-200 PROCESSO Nº: 0801838-76.2022.8.18.0169 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] INTERESSADO: FRANCISCO JHONAS NUNES MOREIRA INTERESSADO: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por FRANCISCO JHONAS NUNES MOREIRA em face de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, já qualificados nos autos.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
A parte requerida voluntariamente apresentou comprovante de cumprimento da obrigação de pagar (ID 75411316 e 75411319), e a parte autora, por sua vez, dando-se por satisfeita, requer a liberação do valor depositado (ID 76342714).
O Código de Processo Civil estabelece em seu art. 924, II, que a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita.
O art. 925 do referido código, por sua vez, menciona que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, em virtude do adimplemento da obrigação pelo devedor, tendo por base os arts. 924, II e 925 do CPC.
Defiro o pedido de levantamento dos valores depositados.
Pela presente decisão autorizo e determino que o Banco do Brasil – agência 3791 proceda à transferência da quantia de R$ 1.979,49 (mil novecentos e setenta e nove reais e quarenta e nove centavos), e rendimentos, se houver, depositado na Conta Judicial ID nº 3100102417561 para o BANCO 0260 - NU PAGAMENTOS S.A. - AGÊNCIA: 0001 - CONTA CORRENTE: 73712677-9, de titularidade da parte autora FRANCISCO JHONAS NUNES MOREIRA - CPF: *72.***.*96-59), e a quantia de R$ 296,92 (duzentos e noventa e seis reais e noventa e dois centavos), e rendimentos, se houver, depositado na Conta Judicial ID nº 3100102417561 para o Banco do Brasil - Agência: 3791-5 - Conta Corrente: 9873-6, de titularidade do Fundo de Modernização e Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do Piauí, CNPJ 24.***.***/0001-87, valor este correspondente aos honorários advocatícios sucumbências arbitrado pela Turma Recursal em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação.
Determino que a presente decisão seja enviada por e-mail ao banco servindo como alvará judicial para fins de cumprimento junto à entidade bancária.
Sem condenação em honorários advocatícios e custas processuais, em conformidade com os arts. 54 e 55 da Lei n.9.099/95.
Publique-se e intime-se.
Cumpra-se e após, arquive-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi -
27/05/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/05/2025 08:45
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 12:40
Decorrido prazo de FRANCISCO JHONAS NUNES MOREIRA em 23/05/2025 23:59.
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13/05/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 03:28
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:28
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 12/05/2025 23:59.
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09/05/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi Rua Crisipo Aguiar, 3642, Buenos Aires, TERESINA - PI - CEP: 64009-200 PROCESSO Nº: 0801838-76.2022.8.18.0169 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] INTERESSADO: FRANCISCO JHONAS NUNES MOREIRA INTERESSADO: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da Turma Recursal e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
TERESINA, 29 de abril de 2025.
GERMANA SAMPAIO RODRIGUES MONTE JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi -
29/04/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 10:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/04/2025 01:35
Recebidos os autos
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29/04/2025 01:35
Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta
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16/09/2024 11:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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16/09/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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15/09/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2024 17:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/09/2024 10:46
Conclusos para decisão
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13/09/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 09:39
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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11/07/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 09:34
Juntada de Certidão
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22/05/2024 03:59
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 21/05/2024 23:59.
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03/03/2024 03:35
Decorrido prazo de FRANCISCO JHONAS NUNES MOREIRA em 01/03/2024 23:59.
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26/02/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 07:56
Julgado procedente em parte do pedido
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27/09/2023 10:19
Conclusos para julgamento
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27/09/2023 10:19
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 10:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/09/2023 10:00 JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi.
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27/09/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 13:16
Expedição de Informações.
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31/05/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
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27/05/2023 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/05/2023 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/05/2023 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/05/2023 11:23
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/05/2023 11:09
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 09:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/09/2023 10:00 JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi.
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07/03/2023 04:13
Decorrido prazo de FRANCISCO JHONAS NUNES MOREIRA em 06/03/2023 23:59.
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16/02/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 11:09
Audiência Conciliação cancelada para 21/02/2023 09:00 JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi.
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16/02/2023 11:06
Expedição de Certidão.
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27/01/2023 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2023 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2023 12:00
Expedição de Certidão.
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22/09/2022 19:13
Juntada de Petição de manifestação
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05/09/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 13:03
Ato ordinatório praticado
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27/08/2022 06:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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17/08/2022 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2022 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/08/2022 11:43
Audiência Conciliação designada para 21/02/2023 09:00 JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi.
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11/08/2022 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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