TJPE - 0000085-26.2022.8.17.3280
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. 2º Vice-Presidente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 00:01
Decorrido prazo de PGE - 1ª procuradoria regional - Caruaru em 21/03/2025 23:59.
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25/02/2025 12:51
Alterada a parte
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25/02/2025 00:01
Decorrido prazo de ADERBAL DA SILVA RESENDE em 24/02/2025 23:59.
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03/02/2025 00:01
Publicado Intimação (Outros) em 03/02/2025.
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01/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da 2ª Vice Presidência AGRAVO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO PROCESSO Nº 85-26.2022.8.17.3280 AGRAVANTE: ESTADO DE PERNAMBUCO AGRAVADA: ADERBAL DA SILVA RESENDE D E C I S Ã O Trata-se de agravo fundamentado no art. 1.042 do Código de Processo Civil (CPC), contra a decisão exarada pelo então 2º Vice-Presidente que inadmitiu os recursos especial e extraordinário manejados pelo Estado de Pernambuco.
Remetidos os autos ao Supremo Tribunal Federal (STF), após trânsito em julgado da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, para análise do agravo no recurso extraordinário, o STF, por meio do despacho de ID 44536403 determinou a devolução dos autos a esse Tribunal de Justiça para ulterior juízo de adequação, com base no artigo 1.040, do CPC, por ter sido constatada a identidade entre a matéria debatida neste processo e as questões objeto do ARE 1.487.739/PE, paradigma do Tema 1.308 (incidência do piso salarial para professores do magistério público da educação básica aos servidores contratados temporariamente).
Daí, e, na medida em que dita controvérsia ainda não foi solucionada no âmbito do STF, impõe-se, na espécie, a observância do disposto no inciso III do art. 1.030 do CPC/2015.
Bem por isso, determino o sobrestamento do recurso extraordinário interposto até o pronunciamento definitivo do STF quanto a matéria.
Ao CARTRIS, para adoção das medidas cabíveis.
Publique-se.
Intimem-se.
Recife, data da assinatura digital.
DES.
EDUARDO SERTÓRIO CANTO 2º Vice-Presidente (54) -
30/01/2025 07:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/01/2025 07:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/01/2025 07:47
Expedição de intimação (outros).
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19/12/2024 09:32
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1308
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16/12/2024 17:47
Conclusos para decisão
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16/12/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 17:40
Remetidos os Autos (Devolução) para o TJPE. Devolvido do STJ.
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19/12/2023 00:49
Remetidos os Autos (Análise) para o STJ.
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12/12/2023 12:22
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 10:10
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 10:22
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 14:34
Conclusos para o Gabinete
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25/07/2023 00:09
Decorrido prazo de ADERBAL DA SILVA RESENDE em 24/07/2023 23:59.
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16/06/2023 11:58
Juntada de Petição de contraminuta de agravo em recurso especial
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15/06/2023 09:12
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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15/06/2023 09:11
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 08:33
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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26/05/2023 14:46
Juntada de Petição de contraminuta de agravo em recurso extraordinário
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25/05/2023 18:48
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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15/05/2023 11:09
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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15/05/2023 11:09
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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12/05/2023 02:12
Negado seguimento ao recurso
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12/05/2023 02:12
Negado seguimento a Recurso
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05/05/2023 11:16
Conclusos para o Gabinete
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05/05/2023 11:16
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 14:24
Remetidos os Autos (Análise pela vice-presidência) para Gabinete da 2ª Vice Presidência Segundo Grau (CARTRIS). (Origem:Gabinete do Des. Paulo Augusto de Freitas Oliveira 2ªTPCRC)
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25/04/2023 16:16
Juntada de Petição de ações processuais\contrarrazões\contrarrazões da apelação
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25/04/2023 16:15
Juntada de Petição de ações processuais\contrarrazões\contrarrazões da apelação
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13/04/2023 12:56
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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30/03/2023 17:40
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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27/03/2023 14:24
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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23/03/2023 19:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/03/2023 15:26
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
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23/03/2023 14:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/02/2023 17:10
Conclusos para o Gabinete
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27/02/2023 12:35
Juntada de Petição de ações processuais\impugnação\impugnação aos embargos
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09/02/2023 18:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/02/2023 08:34
Expedição de intimação.
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03/02/2023 11:24
Conhecido o recurso de ESTADO DE PERNAMBUCO - CNPJ: 10.***.***/0001-25 (APELANTE) e não-provido
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02/02/2023 12:45
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
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02/02/2023 11:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/01/2023 19:50
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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02/12/2022 11:48
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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07/10/2022 15:17
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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10/08/2022 19:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/08/2022 19:27
Conclusos para o Gabinete
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10/08/2022 19:27
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Gabinete do Des. Demócrito Ramos Reinaldo Filho vindo do(a) Gabinete do Des. José Viana Ulisses Filho
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01/08/2022 07:08
Declarada incompetência
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20/07/2022 17:14
Recebidos os autos
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20/07/2022 17:14
Conclusos para o Gabinete
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20/07/2022 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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