TJPE - 0003593-92.2024.8.17.3220
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Salgueiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 13:35
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/02/2025.
-
12/02/2025 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Salgueiro R MANOEL FRANCISCO SANTIAGO, 300, Forum Cornélio de Barros Muniz e Sá, Augusto Alencar Sampaio, SALGUEIRO - PE - CEP: 56000-000 - F:(87) 38718779 Processo nº 0003593-92.2024.8.17.3220 AUTOR(A): MONICA DOS SANTOS OLIVEIRA RÉU: BANCO DO BRASIL DECISÃO Cuida-se de ação indenizatória ajuizada em face do BANCO DO BRASIL.
No último dia 02/08/2024, o Tribunal de Justiça de Pernambuco proferiu decisão no processo 0003362-34.2023.8.17.2110, selecionando-o como recurso representativo da controvérsia (RRC) para definir: (i) a natureza jurídica da relação existente entre o Banco do Brasil e os beneficiários de contas vinculadas ao PASEP, estabelecendo se há enquadramento no conceito legal de relação de consumo, de modo a atrair a incidência do Código de Defesa do Consumidor, ou se, ao contrário, trata-se de relação regida tão somente pelo Código Civil; (ii) os parâmetros devem ser adotados para a distribuição do ônus da prova nas demandas envolvendo eventual falha na prestação do serviço de administração das contas Pasep, saques indevidos e desfalques, ou, ainda, má-administração da custódia de valores depositados, conforme a regra de inversão prevista na lei consumerista, ou as regras de distribuição estática e dinâmica previstas no Código de Processo Civil.
Na ocasião, determinou-se a suspensão de todos os processos em trâmite na justiça Pernambuco que discutam essa matéria, como é o caso do presente.
Assim, determino o sobrestamento dos autos até decisão do STJ no RRC n. 4 selecionado pelo Egrégio TJPE.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Salgueiro, data da movimentação.
José Gonçalves de Alencar Juiz de Direito -
30/01/2025 08:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/01/2025 08:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/12/2024 20:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/11/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 15:15
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009450-67.2023.8.17.2990
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Uildes Pereira da Silva
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 14/02/2023 16:43
Processo nº 0062136-20.2023.8.17.8201
Carolina Campozana Gouveia de Lima Silva
Hotel Urbano Viagens e Turismo S. A.
Advogado: Daniel Steele Wiechmann
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 15/12/2023 18:36
Processo nº 0014386-56.2022.8.17.8201
Wladimir Alves de Oliveira
Funape
Advogado: Orlando Morais Neto
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 29/05/2025 10:16
Processo nº 0006523-78.2024.8.17.8201
Juceia Ataide de Morais
L.s.c. Comercio de Colchoes LTDA - ME
Advogado: Marcelo Jose Pereira da Silva
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 16/02/2024 10:10
Processo nº 0117886-46.2024.8.17.2001
Banco C6 S.A.
Edilma Maria dos Santos
Advogado: Flavia dos Reis Silva
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 16/10/2024 09:22