TJPE - 0059640-28.2022.8.17.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Agenor Ferreira de Lima Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 20:08
Deliberado em Sessão - Adiado
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16/06/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 20:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 11:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/05/2025 08:53
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 21:56
Conclusos para decisão
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20/05/2025 00:25
Decorrido prazo de COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:25
Decorrido prazo de CONSTRUTORA SAGA LTDA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:25
Decorrido prazo de DEJONE BEZERRA DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
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24/04/2025 00:30
Publicado Intimação (Outros) em 24/04/2025.
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24/04/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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24/04/2025 00:30
Publicado Intimação (Outros) em 24/04/2025.
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24/04/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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24/04/2025 00:30
Publicado Intimação (Outros) em 24/04/2025.
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24/04/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 14:21
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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22/04/2025 11:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/04/2025 11:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/04/2025 11:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/04/2025 11:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/04/2025 10:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DEJONE BEZERRA DA SILVA - CNPJ: 24.***.***/0001-09 (APELANTE).
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22/04/2025 09:55
Conclusos para decisão
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19/03/2025 19:21
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 16:40
Conclusos para decisão
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19/03/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 00:34
Publicado Intimação (Outros) em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des.
Agenor Ferreira de Lima Filho Rua Imperador Dom Pedro II, 207, Fórum Paula Batista, Santo Antônio, RECIFE - PE - CEP: 50010-240 - F:(81) 31819113 QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N° 0059640-28.2022.8.17.2001 JUÍZO DE ORIGEM: Seção A da 7ª Vara Cível da Capital MAGISTRADA DE 1º GRAU: Iasmina Rocha APELANTE: DEJONE BEZERRA DA SILVA - ME APELADOS: COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO E OUTRO RELATOR: Des.
Agenor Ferreira de Lima Filho DESPACHO Preliminarmente, a parte apelante, pessoa jurídica de direito privado, requereu a concessão do benefício da justiça gratuita.
O artigo 99, § 3º, do CPC, estabelece que presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, o que implica que a pessoa jurídica deve comprovar tal condição.
Ademais, a Súmula 481 do STJ esclarece que "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais".
Assim, as pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, para obter os benefícios da justiça gratuita, devem comprovar o estado de miserabilidade, não bastando a simples declaração de pobreza.
Desta feita, nos moldes do art. 99, § 2º, do CPC, determino a intimação da parte apelante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente documentação comprobatória de sua impossibilidade financeira de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de sua atividade econômica, sob pena de indeferimento do benefício.
Registro que tal comprovação deve incluir, entre outros documentos, BALANÇOS PATRIMONIAIS e EXTRATOS BANCÁRIOS da(s) conta(s) corrente(s) de titularidade do requerente, relativos aos últimos 3 meses.
Após o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Recife, data registrada no sistema.
Des.
Agenor Ferreira de Lima Filho Relator -
11/03/2025 07:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2025 07:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2025 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 16:17
Conclusos para despacho
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10/03/2025 16:10
Recebidos os autos
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10/03/2025 16:10
Conclusos para admissibilidade recursal
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10/03/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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