TJPE - 0055247-44.2024.8.17.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Erik de Sousa Dantas Simoes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 11:23
Publicado Intimação (Outros) em 10/07/2025.
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11/07/2025 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 13:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/07/2025 13:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/07/2025 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 18:04
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 14:16
Juntada de Petição de certidão (outras)
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06/06/2025 10:11
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 16:49
Expedição de citação (outros).
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02/04/2025 00:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AFRANIO em 01/04/2025 23:59.
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25/02/2025 00:08
Decorrido prazo de HELIA MORAES DE LACERDA em 24/02/2025 23:59.
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03/02/2025 00:06
Publicado Intimação (Outros) em 03/02/2025.
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01/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des.
Erik de Sousa Dantas Simões Seção de Direito Público Ação Rescisória nº 0055247-44.2024.8.17.9000 Autora: Hélia Moraes de Lacerda Réu: Município de Afrânio Relator: Des.
Erik de Sousa Dantas Simões DECISÃO Defiro a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça em favor da parte autora.
Cite-se o Município de Afrânio para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Recife, 30 de janeiro de 2025.
Des.
Erik de Sousa Dantas Simões Relator 12 -
30/01/2025 18:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/01/2025 18:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/01/2025 18:25
Expedição de citação (outros).
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30/01/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 10:50
Conclusos para decisão
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20/01/2025 13:17
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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20/01/2025 13:17
Conclusos para admissibilidade recursal
-
20/01/2025 13:17
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Gabinete do Des. Erik de Sousa Dantas Simões vindo do(a) Gabinete do Des. André Oliveira da Silva Guimarães
-
10/12/2024 16:02
Declarada incompetência
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02/12/2024 07:24
Conclusos para decisão
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25/11/2024 11:41
Conclusos para admissibilidade recursal
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25/11/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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