TJPE - 0000183-62.2011.8.17.1480
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Timbauba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 00:49
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara da Comarca de Timbaúba Processo nº 0000183-62.2011.8.17.1480 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL EXECUTADO(A): LUZINETE MARIA DA SILVA BARBOSA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Timbaúba, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 204441656, conforme transcrito abaixo: "Intime-se o autor para que complemente as custas processuais e para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, saldo atualizado do débito do seguinte modo: Juros de zero virgula cinco por cento (0,5%) ao mês mais correção monetária pelo ENCOGE, a partir do ajuizamento da ação, e honorários advocatícios na proporção de dez por cento (10%), que de logo arbitro (Artigo 827 do CPC);" TIMBAÚBA, 15 de julho de 2025.
JOSE ROBERTO DE MACEDO SIQUEIRA JUNIOR Diretoria Reg. da Zona da Mata -
15/07/2025 13:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/07/2025 13:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/07/2025 13:25
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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19/05/2025 14:51
Outras Decisões
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08/05/2025 16:27
Conclusos para despacho
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17/02/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 01:45
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/02/2025.
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07/02/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara da Comarca de Timbaúba Processo nº 0000183-62.2011.8.17.1480 AUTOR(A): BANCO DO BRASIL RÉU: LUZINETE MARIA DA SILVA BARBOSA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Timbaúba, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 183567453, conforme transcrito abaixo: "DESPACHO Recebidos hoje.
Vistos etc.
Indefiro o pedido de ID 173914463 dos autos.
Por sua vez, considerando que o processo encontra-se paralisado desde 28/03/2012, quando foi determinado seu arquivamento provisório, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da ocorrência da prescrição intercorrente.
Decorrido, certifique-se e voltem-me conclusos.
Timbaúba, data e hora indicados na assinatura digital.
José Gilberto de Sousa - Juiz de Direito".
TIMBAÚBA, 5 de fevereiro de 2025.
CARLOS ANDRE MAGALHAES DE SOUZA Diretoria Reg. da Zona da Mata -
06/02/2025 08:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/02/2025 08:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/09/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 09:16
Conclusos para despacho
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19/06/2024 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 16:06
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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26/04/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 10:47
Conclusos para despacho
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25/04/2024 09:51
Conclusos para o Gabinete
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11/09/2023 10:55
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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18/08/2023 14:07
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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28/02/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2023 11:38
Conclusos para decisão
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16/06/2022 15:01
Juntada de documentos
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16/06/2022 14:55
Juntada de documentos
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16/06/2022 14:52
Expedição de Certidão de migração.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2011
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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