TJPE - 0009533-72.2025.8.17.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 15:08
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 01:46
Decorrido prazo de WILSON CABRAL DE ARRUDA em 18/06/2025 23:59.
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13/06/2025 20:29
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/06/2025.
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13/06/2025 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 3ª Vara Cível da Capital Processo nº 0009533-72.2025.8.17.2001 REQUERENTE: WILSON CABRAL DE ARRUDA REQUERIDO(A): VOLTZ MOTORS DA AMAZONIA LTDA, VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração.
RECIFE, 9 de junho de 2025.
ELISA CARLA CAMPOS TAVARES Diretoria Cível do 1º Grau -
09/06/2025 09:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 09:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 18:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/05/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 08:54
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/05/2025.
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29/05/2025 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 10:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 10:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 10:36
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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23/05/2025 13:51
Julgado procedente em parte do pedido
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02/04/2025 13:09
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 12:49
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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28/03/2025 14:51
Juntada de Petição de parecer (outros)
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12/03/2025 06:18
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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18/02/2025 04:48
Decorrido prazo de WILSON CABRAL DE ARRUDA em 17/02/2025 23:59.
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13/02/2025 20:39
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/02/2025.
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13/02/2025 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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12/02/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 3ª Vara Cível da Capital Processo nº 0009533-72.2025.8.17.2001 REQUERENTE: WILSON CABRAL DE ARRUDA REQUERIDO(A): VOLTZ MOTORS DA AMAZONIA LTDA, VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 3ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 193941089 , conforme segue transcrito abaixo: DESPACHO DESPACHO Vistos, etc.
WILSON CABRAL DE ARRUDA, devidamente qualificado nos autos, ingressou com a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, por dependência aos autos da Recuperação Judicial processo nº 0140475-66.2023.8.17.2001, em face da empresa VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMÉRCIO DE MOTOCICLETAS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, inscrita no CNPJ 28.***.***/0001-91.
O requerente alega ser credor da empresa VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMÉRCIO DE MOTOCICLETAS LTDA, no importe de R$ 35.294,29 (trinta e cinco mil, duzentos e noventa e quatro reais e vinte e nove centavos) Juntou documentos.
Requereu, também, a gratuidade da justiça.
Vieram-me os autos conclusos.
De início constato ser o incidente intempestivo (30.01.2025), ajuizado posteriormente a 27/05/2024, termo final do prazo de que trata o art. 8º da Lei nº 11.101/05, conforme certificado no ID 172313772 dos autos da recuperação judicial.
Tratando-se desta forma de habilitação retardatária que nos termos § 3º do art.10 da lei 11.101/2005, fica sujeita ao pagamento de custas.
DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça, nos termos dos artigos 98 e 99, § 3º, do CPC.
Assim, intime-se o Grupo Recuperando para manifestar-se, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o quinquídio, com ou sem manifestação, abra-se vista à Administradora Judicial, para parecer, também por 05 (cinco) dias.
Após, vista ao Ministério Público.
Intime-se e cumpra-se.
Recife, 31 de janeiro de 2025.
Júlio Cézar Santos da Silva Juiz de Direito RECIFE, 6 de fevereiro de 2025.
ELISA CARLA CAMPOS TAVARES Diretoria Cível do 1º Grau -
06/02/2025 09:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/02/2025 09:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/02/2025 09:03
Alterada a parte
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06/02/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 10:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WILSON CABRAL DE ARRUDA - CPF: *95.***.*22-48 (REQUERENTE).
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31/01/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 07:57
Conclusos para despacho
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30/01/2025 15:53
Conclusos para decisão
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30/01/2025 15:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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