TJPE - 0000521-22.2022.8.17.3300
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Joao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 15:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
10/06/2025 08:50
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 00:04
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 14/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:05
Decorrido prazo de SAULO DE CASTRO DA COSTA em 07/04/2025 23:59.
-
07/02/2025 01:46
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/02/2025.
-
07/02/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de São João Av José Clemente da Rocha, S/N, Centro, SÃO JOÃO - PE - CEP: 55435-000 - Telefone: (87) 37840922 Processo n.º 0000521-22.2022.8.17.3300 AUTOR(A): AUREA DA SILVA RIBEIRO RÉU: BANCO CETELEM S.A.
INTIMAÇÃO DE DECISÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de São João, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Decisão de ID n.º 190004778 DECISÃO Trata-se de crédito pertencente a pessoa extinta por óbito noticiado pelo herdeiro AMAURI DA SILVA RIBEIRO, através do petitório de ID 145656814.
Instado a promover a habilitação do rol de herdeiros, o causídico da parte informou quanto a inexistência de inventário e demonstração de interesse de levantamento somente pelo herdeiro peticionante.
Instado a manifestar-se quanto a anuência dos demais herdeiros para levantamento pelo peticionante, o causídico manifestou-se de maneira reiterativo ao petitório anterior, informando ausência de localização dos demais herdeiros.
Pois bem.
De se ter em mente, tratar de direito disponível que, a partir de eventual reconhecimento, será integrante de herança pertencente ao Espólio de AUREA DA SILVA RIBEIRO.
Nesse sentido, até a partilha, o direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível, sendo certo que é ineficaz a disposição por qualquer herdeiro de bem pertencente ao acervo hereditário, pendente a indivisibilidade, sem que aja a anuência dos demais.
Assim, intime-se o causídico da parte autora, por última vez, para promover a regularização processual de quem for sucessor, no prazo de 02 (dois) meses, nos termos do art. 313, §2º, II, CPC, devendo o feito permanecer suspenso até devido saneamento (art. 314, do CPC).
Fica o mesmo advertido quanto ao seu dever, na qualidade de patrono do de cujus, de promover a regularização quanto a todos os herdeiros, salvo impossibilidade de fazê-lo devidamente atestada por cada um destes.
Cumpra-se.
São João-PE, data informada no sistema.
Marcus Vinicius Menezes de Souza Juiz de Direito SÃO JOÃO, 4 de fevereiro de 2025.
ADRIANA PEREIRA AUGUSTO Técnica Judiciário -
04/02/2025 09:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/02/2025 09:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/02/2025 09:52
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
03/12/2024 15:08
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
03/12/2024 10:49
Conclusos 6
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11/11/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 18:52
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/10/2024.
-
17/10/2024 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 14:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/10/2024 14:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/09/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 10:23
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 10:20
Juntada de expediente
-
29/05/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 14:28
Expedição de Ofício.
-
28/05/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 16:44
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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23/04/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 05:04
Juntada de Petição de petição simples de terceiro interessado
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10/10/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 08:13
Conclusos para o Gabinete
-
25/09/2023 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 16:00
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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28/08/2023 07:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 09:59
Conclusos para despacho
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02/06/2023 06:36
Conclusos para o Gabinete
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01/06/2023 17:01
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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26/05/2023 10:21
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 25/05/2023 23:59.
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23/05/2023 14:28
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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08/05/2023 17:07
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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06/05/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 18:49
Conclusos para despacho
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25/10/2022 21:46
Conclusos para o Gabinete
-
25/10/2022 16:37
Juntada de Petição de outros (documento)
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01/10/2022 23:07
Expedição de intimação.
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10/08/2022 16:46
Expedição de intimação.
-
10/08/2022 12:06
Ato ordinatório praticado
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08/08/2022 21:53
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2022 12:58
Juntada de Petição de certidão
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13/06/2022 12:49
Expedição de citação.
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13/06/2022 12:48
Expedição de intimação.
-
30/05/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2022 16:19
Conclusos para decisão
-
27/05/2022 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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