TJPE - 0000518-80.2023.8.17.2670
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Gravata
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 21:40
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 06:52
Decorrido prazo de JOSIAS DE HOLLANDA CALDAS FILHO em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 06:52
Decorrido prazo de BARTHIRA MERIELLY DE HOLLANDA CALDAS em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 06:52
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 10/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 02:39
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/02/2025.
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11/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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07/02/2025 02:49
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R QUINTINO BOCAIÚVA, 355, PRADO, GRAVATÁ - PE - CEP: 55641-670 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá Processo nº 0000518-80.2023.8.17.2670 AUTOR(A): MARCIO JOSE MONTEIRO DE BARROS RÉU: BANCO ITAUCARD S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - RÉU Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 169344112, conforme segue transcrito abaixo: "bem como, e, no mesmo prazo, intimem-se as partes para declinarem se pretendem produzir outras provas, indicando-as e especificando sua finalidade, vedado o protesto genérico, sob pena de indeferimento, ADVERTINDO-AS de que sua omissão importará em julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do NCPC); GRAVATÁ, 5 de fevereiro de 2025.
TERESINHA DE JESUS DE SOUZA DINIZ Diretoria Regional do Agreste -
05/02/2025 11:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/02/2025 11:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/02/2025 10:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/02/2025 10:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/11/2024 02:05
Decorrido prazo de BARTHIRA MERIELLY DE HOLLANDA CALDAS em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 15:55
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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16/09/2024 01:11
Decorrido prazo de BARTHIRA MERIELLY DE HOLLANDA CALDAS em 20/08/2024 23:59.
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16/09/2024 01:11
Decorrido prazo de josias de hollanda caldas filho em 20/08/2024 23:59.
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15/09/2024 18:11
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/08/2024.
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15/09/2024 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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03/09/2024 01:36
Decorrido prazo de Banco Itaucard S/A em 02/09/2024 23:59.
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23/08/2024 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 02:10
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 09:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/08/2024 09:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/08/2024 09:10
Expedição de citação (outros).
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05/07/2024 08:09
Apensado ao processo 0001921-84.2023.8.17.2670
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03/05/2024 10:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/05/2024 09:25
Conclusos para despacho
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15/06/2023 09:49
Conclusos para o Gabinete
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25/05/2023 15:22
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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22/05/2023 11:01
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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22/05/2023 10:58
Juntada de Certidão\certidão da contadoria
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19/05/2023 08:36
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 11:51
Outras Decisões
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08/02/2023 12:55
Conclusos para decisão
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08/02/2023 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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