TJPE - 0003588-31.2025.8.17.8201
1ª instância - 16º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 20:45
Arquivado Definitivamente
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29/03/2025 07:54
Homologada a Transação
-
26/03/2025 21:09
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 03:57
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 18/03/2025 23:59.
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14/03/2025 13:07
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2025 15:14
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/03/2025 07:40, 16º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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26/02/2025 04:07
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 25/02/2025 23:59.
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17/02/2025 03:47
Expedição de Certidão.
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16/02/2025 20:35
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2025 00:00
Decorrido prazo de EMERSON LINS SANTIAGO em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 20:50
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/02/2025.
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13/02/2025 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 16º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831630 Processo nº 0003588-31.2025.8.17.8201 AUTOR(A): EMERSON LINS SANTIAGO DEMANDADO(A): AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DESPACHO Diante da diminuição de quadro de servidores desta unidade, mais especificamente de servidor responsável pela realização de audiências, e atenta aos princípios norteadores previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/95, notadamente os da celeridade, economia processual e efetividade da prestação jurisdicional, determino o que segue: 1.
Dispenso, por ora, a realização da audiência UNA no presente feito, nesta oportunidade; 2.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar todos os documentos que julgar necessários à comprovação de seu direito e que não anexos com a inicial, bem como, de sua representação processual, notadamente instrumento procuratório, caso necessário; 3.
Em seguida, cite-se a parte demandada para, no prazo de 15 dias, apresentar contestação aos termos do pedido formulado na queixa/inicial e para apresentar toda a prova documental que porventura tenha a produzir, manifestando-se também sobre a prova documental já apresentada nos autos pelo(a) demandante, sob pena de revelia; 4.
Após a apresentação da defesa, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventuais preliminares suscitadas e documentos acostados pela parte ré; 5.
Em seguida façam-se os autos conclusos para sentença.
RECIFE, 31 de janeiro de 2025 Maria Betania Beltrão Gondim Juiz(a) de Direito Sm -
31/01/2025 11:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/01/2025 11:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/01/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 10:39
Conclusos para despacho
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31/01/2025 10:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/03/2025 07:40, 16º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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31/01/2025 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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