TJPE - 0000858-06.2023.8.17.4810
1ª instância - 2ª Vara Criminal da Comarca de Camaragibe
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Criminal da Comarca de Camaragibe AV.
DOUTOR BELMIRO CORREIA, 144, Forum Desembargador Agenor Ferreira de Lima, CENTRO, CAMARAGIBE - PE - CEP: 54768-902 - F:( ) Processo nº 0000858-06.2023.8.17.4810 REQUERENTE: RECIFE (CAMPO GRANDE) - 5ª EQUIPE - CENTRAL DE PLANTÕES DA CAPITAL - CEPLANC, CAMARAGIBE (NOVO CARMELO) - DELEGACIA DE POLÍCIA DA 37ª CIRCUNSCRIÇÃO - DP 37ª CIRC., 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DE CAMARAGIBE DENUNCIADO(A): EDUARDO OTAVIO FERREIRA NETTO DECISÃO Recebo o recurso de apelação tempestivamente apresentado.
Em razão da prerrogativa prevista no art. 600, § 4º, do CPP e utilizada pela defesa, deixo de abrir vista dos presentes autos à parte apelada.
Certifique-se se todas as intimações foram providenciadas.
Caso negativo, se providenciem os expedientes faltantes.
Remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, com as cautelas de praxe.
Após a oferta das razões recursais na segunda instância e retorno dos autos a este juízo, se abra vista ao MP para oferecimento de contrarrazões recursais e, após, voltem os autos ao e.
TJPE.
Cumpra-se.
Camaragibe/PE, 19 de fevereiro de 2025.
Lucas Tavares Coutinho Juiz de Direito -
19/02/2025 18:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/02/2025 18:31
Fechamento manual de prazo(s) de expediente(s) concluído
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19/02/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 14:29
Recebidos os autos
-
19/02/2025 14:29
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/02/2025 14:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/02/2025 14:29
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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19/02/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 09:45
Conclusos para decisão
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19/02/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 01:07
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/02/2025.
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19/02/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 17:58
Juntada de Petição de apelação
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18/02/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 00:00
Intimação
Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau 2ª Vara Criminal da Comarca de Camaragibe O: AV.
DOUTOR BELMIRO CORREIA, 144, Forum Desembargador Agenor Ferreira de Lima, CENTRO, CAMARAGIBE - PE - CEP: 54768-902 Telefone': ( ) - E-mail*: [email protected] - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI :tjpe+ - :Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0000858-06.2023.8.17.4810 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) REQUERENTE: RECIFE (CAMPO GRANDE) - 5ª EQUIPE - CENTRAL DE PLANTÕES DA CAPITAL - CEPLANC, CAMARAGIBE (NOVO CARMELO) - DELEGACIA DE POLÍCIA DA 37ª CIRCUNSCRIÇÃO - DP 37ª CIRC., 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DE CAMARAGIBE - DENUNCIADO(A): EDUARDO OTAVIO FERREIRA NETTO - Advogado do(a) DENUNCIADO(A): JAMERSON IZIDIO DE OLIVEIRA SILVA - PE58432 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - advogado ADVOGADO: JAMERSON IZIDIO DE OLIVEIRA SILVA - OAB: PE58432 Por ordem do(ª) Exmo(ª) Juiz(ª) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Camaragibe, fica(m) a(s) parte(s) intimadas(s) do inteiro teor do Ato Judicial, conforme indicado abaixo: "(...) À vista de tudo quanto foi expendido, conheço dos fatos narrados na inicial para julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a acusação e, por consectário legal, CONDENAR o inculpado EDUARDO OTÁVIO FERREIRA NETTO nas penas previstas no art. 155, cabeça, do Código Penal, o que faço com base no art. 387, do CPP.
Passo à análise das circunstâncias judiciais preconizadas nos arts. 59 e 68 do Código Penal: a) PRIMEIRA FASE. 1) Culpabilidade A culpabilidade deve servir como elemento de aferição do grau de reprovabilidade da conduta do agente.
No caso, a prova produzida nos autos não evidencia conduta que tenha extrapolado o agir normal em delitos da espécie e modalidade em tela, pelo que nenhuma valoração negativa deve ser considerada.
NEUTRO. 2) Antecedentes criminais O acusado registra maus antecedentes.
Processo n. 0018225-61.2016.8.17.0001, oriundo da 5ª Vara Criminal da Capital, condenação nas penas do Art. 306, § 1º, II, e §2° e do art. 309, ambos da Lei 9.503/97, trânsito em julgado de 05/05/2023.
Apesar de tal situação importar simultaneamente em reincidência, deixo para valorá-la apenas nesta primeira fase de aplicação da pena, com o intuito de evitar a ocorrência do bis in idem, em observância à Súmula 241 do STJ.
DESFAVORÁVEL. 3) Conduta social A conduta social do acusado já foi devidamente apurada acima de forma neutra, razão pela qual repito os mesmos argumentos.
NEUTRO. 4) Personalidade do agente A personalidade já analisada acima.
NEUTRO. 5) Motivos do crime O acusado alegou que praticou o delito por necessidade financeira, o que não pode ser reconhecido em seu desfavor.
NEUTRO. 6) Circunstâncias do delito As circunstâncias ficaram restritas ao próprio tipo penal.
NEUTRO. 7) Consequências do crime Não foram constatadas consequências que extrapolem as consequências esperadas para a espécie, ainda mais, com a notícia da restituição dos bens subtraídos à vítima.
NEUTRO. 8) Comportamento da vítima.
O comportamento da vítima é circunstância judicial ligada à vitimologia, que deve ser necessariamente neutra ou favorável ao réu, sendo descabida sua utilização para incrementar a pena-base (STJ.
HC 541.177/AC).
NEUTRO.
Assim, entendo que as circunstâncias judiciais são preponderantemente favoráveis ao acusado.
No entanto, em razão de seus maus antecedentes fixo a fração de aumento em 1/6 (um sexto) do intervalo entre as penas mínima e máxima imputadas ao delito.
Em consequência, com o fim de bem prevenir e reprovar o crime de furto, previsto no art. 155, cabeça, do CP, FIXO a pena-base em 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão e 68 (sessenta e oito) dias multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos. b) SEGUNDA FASE Não vislumbro a ocorrência de agravantes ou atenuantes genéricas.
Assim, FIXO a pena intermediária em 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão e 68 (sessenta e oito) dias multa, à razão já especificada. c) TERCEIRA FASE Inexistem causas de aumento ou diminuição da pena.
Assim, torno a pena concreta e definitiva em 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão e 68 (sessenta e oito) dias multa, à razão já especificada. À luz das diretrizes previstas no § 3º do art. 33 c/c o inciso III do art. 59, ambos do Código Penal, esta pena deverá ser cumprida, inicialmente, em REGIME ABERTO (art. 33, § 2º, “c”, do CPB) em estabelecimento a ser determinado pelo Juízo da execução.
DA DETRAÇÃO Deixo de aplicar a regra contida no § 2º do art. 387 do CPP, pois em nada influenciará no regime determinado.
DO DIREITO EM RECORRER EM LIBERDADE Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, por entender que não estão presentes os requisitos da prisão preventiva nestes autos.
Ainda mais, considerando a pena definitiva fixada e o regime ora imposto.
DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITO Em observância ao disposto no art. 44, III, do CP, deixo de substituir a pena privativa de liberdade anteriormente fixada restritivas de direitos, em razão do reconhecimento negativo dos antecedentes na primeira fase da dosimetria.
DA REPARAÇÃO CIVIL MÍNIMA Atentando-se a restituição dos bens apreendidos à vítima, consoante Termo de Restituição, deixo de fixar.
DOS BENS E VALORES APREENDIDOS Os objetos materiais do delito foram devidamente restituídos à vítima, conforme Termo de Restituição.
Restituam-se os demais bens cuja origem lícita foi comprovada.
Ocorrendo o trânsito em julgado: 1) remetam-se à distribuição para as anotações necessárias; 2) remetam-se os autos à contadoria para apuração das custas processuais, taxas judiciárias e dias-multa, abatendo-se, se for caso, o valor pago a título de fiança, tudo devidamente atualizado, com indicação do saldo a pagar ou a restituir e, com o retorno, remeta-se a memória descritiva de cálculos à vara de execuções competente; 3) oficie-se ao Instituto de Identificação encaminhando o Boletim Individual devidamente preenchido; 4) oficie-se bem como ao Tribunal Regional Eleitoral para informar a suspensão de seus direitos políticos, enquanto durarem os efeitos desta condenação (Constituição Federal, art. 15, inciso III c/c a Súmula 9 do TSE); 5) expeça-se Guia de Recolhimento, sem expedição de Mandado de Prisão, remetendo-a junto das peças que lhe instruem para o Juízo de Execução Penal competente, via Malote Digital.
Nos termos do art. 804 do CPP, condeno o réu nas custas processuais.
P.R.I.
Demais anotações e comunicações necessárias.
Cumpra-se.
Camaragibe, 14 de fevereiro de 2025.
Lucas Tavares Coutinho Juiz de Direito" - ID 195505275.
PATRICIA DANIELLE BARROSO CAMPOS (Servidor de Processamento Remoto) De Ordem do Magistrado(ª) A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Data de acordo com a assinatura eletrônica (de ordem o MM.
Juiz da Unidade Judicial, conforme Portaria Conjunta nº 05 de 18/06/2021) - A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
17/02/2025 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/02/2025 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/02/2025 10:06
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
17/02/2025 10:06
Expedição de Mandado (outros).
-
17/02/2025 09:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2025 09:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/02/2025 09:56
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
14/02/2025 19:43
Recebidos os autos
-
14/02/2025 19:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/02/2025 19:43
Julgado procedente em parte do pedido
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13/02/2025 19:41
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 14:07
Juntada de Petição de memoriais
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11/02/2025 00:51
Decorrido prazo de JAMERSON IZIDIO DE OLIVEIRA SILVA em 10/02/2025 23:59.
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04/02/2025 23:07
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/02/2025.
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04/02/2025 23:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Criminal da Comarca de Camaragibe AV.
DOUTOR BELMIRO CORREIA, 144, Forum Desembargador Agenor Ferreira de Lima, CENTRO, CAMARAGIBE - PE - CEP: 54768-902 - F:( ) Processo nº 0000858-06.2023.8.17.4810 REQUERENTE: RECIFE (CAMPO GRANDE) - 5ª EQUIPE - CENTRAL DE PLANTÕES DA CAPITAL - CEPLANC, CAMARAGIBE (NOVO CARMELO) - DELEGACIA DE POLÍCIA DA 37ª CIRCUNSCRIÇÃO - DP 37ª CIRC., 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DE CAMARAGIBE DENUNCIADO(A): EDUARDO OTAVIO FERREIRA NETTO CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins de direito, que intimo o advogado de defesa, para apresentar as alegações finais no prazo legal.
O certificado é verdade e dou fé.
CAMARAGIBE, 31 de janeiro de 2025 Chefe de Secretaria -
31/01/2025 11:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/01/2025 11:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/01/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 08:09
Juntada de Petição de memoriais
-
24/01/2025 00:42
Decorrido prazo de DANIEL BRUNO TRINDADE DE ARAUJO em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:42
Decorrido prazo de DANIEL BRUNO TRINDADE DE ARAUJO em 23/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:41
Decorrido prazo de EDUARDO FELIPE COSTA DAVI em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:41
Decorrido prazo de EDUARDO FELIPE COSTA DAVI em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 08:43
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
21/01/2025 14:39
Recebidos os autos
-
21/01/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 13:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por LUCAS TAVARES COUTINHO em/para 21/01/2025 13:51, 2ª Vara Criminal da Comarca de Camaragibe.
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16/01/2025 11:28
Alterada a parte
-
07/01/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 10:47
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
27/12/2024 21:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/12/2024 21:28
Juntada de Petição de diligência
-
16/12/2024 12:06
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
16/12/2024 00:53
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 16/12/2024.
-
14/12/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 18:31
Mandado devolvido 7
-
12/12/2024 18:31
Juntada de Petição de diligência
-
12/12/2024 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2024 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2024 10:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/12/2024 10:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/12/2024 10:04
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
12/12/2024 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2024 09:55
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)
-
12/12/2024 09:55
Expedição de Mandado (outros).
-
12/12/2024 09:47
Alterada a parte
-
12/12/2024 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2024 09:38
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
12/12/2024 09:38
Expedição de Mandado (outros).
-
04/11/2024 15:40
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
01/11/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 13:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/01/2025 12:20, 2ª Vara Criminal da Comarca de Camaragibe.
-
01/11/2024 13:37
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/01/2025 12:20, 2ª Vara Criminal da Comarca de Camaragibe.
-
01/11/2024 13:37
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/01/2025 12:20, 2ª Vara Criminal da Comarca de Camaragibe.
-
31/10/2024 19:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2024 19:41
Juntada de Petição de diligência
-
28/10/2024 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2024 13:35
Juntada de Petição de diligência
-
28/10/2024 12:00
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
09/10/2024 12:36
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
08/10/2024 18:52
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 08/10/2024.
-
08/10/2024 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 08:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/10/2024 09:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/10/2024 08:17
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
04/10/2024 17:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/10/2024 17:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/10/2024 17:23
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
04/10/2024 17:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2024 17:16
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)
-
04/10/2024 17:16
Expedição de Mandado (outros).
-
04/10/2024 17:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2024 17:14
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
04/10/2024 17:14
Expedição de Mandado (outros).
-
05/07/2024 08:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2024 10:00, 2ª Vara Criminal da Comarca de Camaragibe.
-
05/06/2024 07:40
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 11:32
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
16/04/2024 00:26
Decorrido prazo de EDUARDO OTAVIO FERREIRA NETTO em 15/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 14:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2024 14:42, 2ª Vara Criminal da Comarca de Camaragibe.
-
09/04/2024 02:24
Decorrido prazo de EDUARDO FELIPE COSTA DAVI em 08/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2024 11:00
Juntada de Petição de diligência
-
05/04/2024 09:52
Mandado devolvido retificação de resultado de julgamento
-
05/04/2024 09:52
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2024 13:29
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
04/04/2024 13:29
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
03/04/2024 13:03
Recebidos os autos
-
03/04/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 08:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/04/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 07:00
Decorrido prazo de JAMERSON IZIDIO DE OLIVEIRA SILVA em 25/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 17:12
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
20/03/2024 09:30
Mandado devolvido retificação de resultado de julgamento
-
20/03/2024 09:30
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2024 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/03/2024 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/03/2024 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/03/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/03/2024 09:22
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
18/03/2024 09:22
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
18/03/2024 09:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/03/2024 09:13
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
18/03/2024 09:13
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
18/03/2024 09:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/03/2024 09:01
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
18/03/2024 09:01
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
18/03/2024 08:58
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
04/03/2024 14:47
Juntada de Petição de parecer (outros)
-
22/02/2024 14:30
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
22/02/2024 14:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2024 13:00, 2ª Vara Criminal da Comarca de Camaragibe.
-
12/12/2023 08:01
Recebidos os autos
-
12/12/2023 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 13:37
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
11/12/2023 08:21
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 12:13
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
07/12/2023 08:38
Expedição de Mandado (outros).
-
07/12/2023 08:36
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 08:21
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
31/10/2023 10:53
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2023 08:58
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
16/10/2023 07:14
Expedição de intimação (outros).
-
16/10/2023 07:13
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 07:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/07/2023 11:58
Alterado o assunto processual
-
25/07/2023 11:57
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
20/06/2023 13:05
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
20/06/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 09:01
Recebidos os autos
-
20/06/2023 09:01
Concedida a Liberdade provisória de EDUARDO OTAVIO FERREIRA NETTO - CPF: *09.***.*11-79 (FLAGRANTEADO).
-
20/06/2023 07:30
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 15:20
Juntada de Petição de ações processuais\manifestação\manifestação do ministério público
-
19/06/2023 10:32
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
19/06/2023 10:31
Alterada a parte
-
19/06/2023 09:57
Recebidos os autos
-
19/06/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 09:56
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 09:17
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 07:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/06/2023 10:42
Recebidos os autos
-
18/06/2023 10:42
Declarada incompetência
-
16/06/2023 11:07
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 12:27
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
02/06/2023 09:30
Recebidos os autos
-
02/06/2023 09:30
Recebida a denúncia contra EDUARDO OTAVIO FERREIRA NETTO - CPF: *09.***.*11-79 (FLAGRANTEADO)
-
02/06/2023 09:29
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 10:41
Alterada a parte
-
01/06/2023 10:37
Alterada a parte
-
01/06/2023 10:23
Alterada a parte
-
30/05/2023 16:07
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
26/05/2023 12:00
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
18/05/2023 11:42
Juntada de Petição de elementos de prova\outros documentos
-
17/05/2023 06:55
Juntada de Petição de denúncia
-
28/04/2023 21:33
Juntada de Petição de liberdade provisória
-
24/04/2023 12:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/04/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 15:13
Recebidos os autos
-
21/04/2023 15:13
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
21/04/2023 15:09
Conclusos para decisão
-
21/04/2023 11:49
Juntada de Petição de elementos de prova\outros documentos
-
20/04/2023 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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