TJPE - 0095594-72.2021.8.17.2001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Secao B
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2025 00:10
Decorrido prazo de ALBERTO JOSE FERREIRA DA CRUZ em 14/02/2025 23:59.
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10/02/2025 11:37
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 11:37
Processo Reativado
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07/02/2025 07:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 01:05
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/02/2025.
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07/02/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 32ª Vara Cível da Capital Processo nº 0095594-72.2021.8.17.2001 EXEQUENTE: ALBERTO JOSE FERREIRA DA CRUZ EXECUTADO(A): JAQUELINE JOSE GUEDES COMERCIO DE AUTOMOVEIS USADOS LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 32ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 193833432, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc.
ALBERTO JOSE FERREIRA DA CRUZ, devidamente qualificado na exordial, ajuizou ação cognitiva em face JAQUELINE JOSE GUEDES COMERCIO DE AUTOMOVEIS USADOS LTDA, igualmente identificados nos autos.
No curso da fase de cumprimento de sentença, as partes apresentaram instrumento de transação (ID 193451553), através do qual estabeleceram concessões mútuas sobre a totalidade da pretensão da ação, pugnando por sua homologação.
A parte exequente, através da petição de Id. n° 193484873, noticia que não tem nada a opor quanto à transação, motivo pelo qual requereu a sua homologação.
Volveram-me os autos conclusos.
Tudo bem visto, ponderado e relatado.
Passo a D E C I D I R: Os interessados subsistentes transigiram validamente e em conformidade com o disposto nos artigos 840 usque 850, do Código Civil Pátrio.
Posto isto, arrimado no artigo 487, inciso III, “b”, do Diploma Processual Civil HOMOLOGO por sentença a transação formalizada pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Custas Processuais.
Custas iniciais antecipadas, conforme sistema SICAJUD.
Não havendo interesse recursal, ante a preclusão lógica que decorre da harmonia da vontade da parte com o provimento ora proferido, publicada a sentença, certifique-se o trânsito em julgado.
P.I.C Após, arquive-se definitivamente.
Via digitalmente assinada desta decisão servirá de expediente para comunicação processual.
Recife (PE), 31 de janeiro de 2025.
Andréa Duarte Gomes Juíza de Direito" RECIFE, 5 de fevereiro de 2025.
SILVANA MONTEIRO PEDROSA Diretoria Cível do 1º Grau -
05/02/2025 11:50
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 11:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/02/2025 11:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/02/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 10:00
Homologada a Transação
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28/01/2025 20:12
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 13:48
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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27/01/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 13:15
Outras Decisões
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21/01/2025 09:06
Conclusos para decisão
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04/12/2024 16:13
Conclusos 5
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29/11/2024 21:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 00:22
Decorrido prazo de JAQUELINE JOSE GUEDES COMERCIO DE AUTOMOVEIS USADOS LTDA em 28/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:17
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/11/2024.
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22/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 12:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/11/2024 12:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/11/2024 17:29
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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12/11/2024 10:39
Conclusos para decisão
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21/10/2024 14:06
Conclusos para despacho
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18/10/2024 09:12
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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27/09/2024 23:44
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/09/2024.
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27/09/2024 23:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 12:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/09/2024 12:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/09/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 08:48
Conclusos para despacho
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21/08/2024 16:35
Conclusos para o Gabinete
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09/08/2024 21:05
Decorrido prazo de ALBERTO JOSE FERREIRA DA CRUZ em 31/07/2024 23:59.
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27/07/2024 10:58
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/07/2024.
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27/07/2024 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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10/07/2024 00:25
Juntada de Petição de parecer (outros)
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05/07/2024 17:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/07/2024 17:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2024 10:18
Determinada a emenda à inicial
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17/06/2024 14:40
Conclusos para decisão
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17/06/2024 14:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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13/06/2024 20:05
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
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13/06/2024 18:40
Recebidos os autos
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13/06/2024 18:40
Juntada de Petição de decisão monocrática terminativa
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24/04/2023 18:41
Remetidos os Autos (Envio para Instância Superior [38 - em grau de recurso]) para Instância Superior
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21/03/2023 22:40
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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21/03/2023 19:48
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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16/02/2023 11:33
Expedição de intimação.
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16/02/2023 11:18
Expedição de intimação.
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30/01/2023 22:39
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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30/01/2023 16:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/11/2022 17:23
Conclusos para julgamento
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04/10/2022 11:07
Juntada de Petição de petição em pdf
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28/09/2022 15:45
Expedição de Certidão.
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28/09/2022 15:42
Expedição de intimação.
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16/09/2022 21:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/08/2022 07:20
Expedição de intimação.
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11/08/2022 14:54
Ato ordinatório praticado
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08/08/2022 18:01
Juntada de Petição de apelação
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24/07/2022 18:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/07/2022 17:00
Expedição de intimação.
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07/07/2022 16:58
Expedição de Certidão.
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15/06/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 08:24
Julgado procedente o pedido
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08/06/2022 18:35
Conclusos para julgamento
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23/05/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
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07/05/2022 00:06
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 18:35
Expedição de intimação.
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05/05/2022 18:34
Expedição de Certidão.
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17/02/2022 16:52
Juntada de Petição de certidão
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09/02/2022 17:49
Juntada de Petição de contestação
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07/12/2021 14:27
Expedição de citação.
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06/12/2021 15:24
Expedição de Carta.
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03/12/2021 17:33
Expedição de intimação.
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24/11/2021 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 18:26
Conclusos para despacho
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22/11/2021 21:56
Juntada de Petição de petição
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22/11/2021 13:55
Expedição de intimação.
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09/11/2021 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2021 10:08
Conclusos para despacho
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01/11/2021 18:16
Juntada de Petição de petição
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19/10/2021 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2021 21:42
Conclusos para decisão
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16/10/2021 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2021
Ultima Atualização
15/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PARECER • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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