TJPE - 0017974-74.2024.8.17.2810
1ª instância - Vara de Sucessoes e Registros Publicos da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 02:01
Decorrido prazo de IAGO SALES DE ALMEIDA em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:25
Decorrido prazo de JOSENITA BARBOSA DE SALES em 07/05/2025 23:59.
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07/05/2025 13:06
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 00:36
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 11:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/04/2025 11:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/04/2025 09:23
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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28/03/2025 11:11
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 12:17
Conclusos para despacho
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21/03/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 04:08
Decorrido prazo de INALDO FRANCA DE SENA FILHO em 11/03/2025 23:59.
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12/02/2025 03:34
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/02/2025.
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12/02/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES ROD BR-101 SUL, KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0017974-74.2024.8.17.2810 REQUERENTE: INALDO FRANCA DE SENA FILHO INTERESSADO(A): CEF INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, fica V.
Sa. intimada do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192549800, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Intime-se o requerente para que atenda a determinação contida no despacho ID184582562, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Prazo: 15 dias.
Este despacho tem força de ofício, aplicando-se o princípio da celeridade processual.
JABOATÃO DOS GUARARAPES, 14 de janeiro de 2025 Fernando Antonio Sabino Cordeiro Juiz de Direito Titular da Vara de Sucessões e Registros Públicos de Jaboatão dos Guararapes" JABOATÃO DOS GUARARAPES, 7 de fevereiro de 2025.
RODRIGO MARTINS DOS SANTOS Diretoria Estadual de Família, Registro Civil e Sucessões -
07/02/2025 08:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/02/2025 08:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/01/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 13:01
Alterada a parte
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14/01/2025 11:24
Conclusos para despacho
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19/12/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 03:20
Decorrido prazo de INALDO FRANCA DE SENA FILHO em 04/12/2024 23:59.
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19/11/2024 15:53
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/11/2024.
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19/11/2024 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 09:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/11/2024 09:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/10/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 12:32
Conclusos para despacho
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23/09/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 23:22
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/09/2024.
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17/09/2024 23:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 09:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/08/2024 09:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/07/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 16:06
Conclusos para decisão
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29/07/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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