TJPE - 0006623-57.2023.8.17.4001
1ª instância - 26ª Vara Civel da Capital - Secao B
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da 1ª Vice Presidência PROCESSO Nº 0006623-57.2023.8.17.4001 RECORRENTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA RECORRIDO: A.
M.
B.
DECISÃO Recurso Especial interposto contra acórdão de (ID. 43323175).
Razões recursais sob o (ID. 44020566).
Contrarrazões apresentadas (ID. 45060737). É o que havia a relatar.
Decido.
Preenchidos os requisitos extrínsecos do recurso, destaco, sem mais delongas, que a controvérsia deduzida nos autos é objeto de reiterados recursos especiais com fundamento em questão de direito idêntica à versada nos presentes autos.
Diante da multiplicidade verificada e da aparente dissonância entre os julgados desta Corte de Justiça e recentes decisões do STJ acerca da cobertura das terapias multidisciplinares prescritas aos pacientes com transtorno do espectro autista, esta 1ª Vice-Presidência, com fundamento no art. 1.030, IV, c/c art. 1.036, do CPC, admitiu como representativos da controvérsia[1] os apelos excepcionais nos feitos nº 0010995-09.2018.8.17.2810; 0023235-66.2017.8.17.2001; 0044317-22.2018.8.17.2001; 0075514-53.2022.8.17.2001, a fim de que o Superior Tribunal de Justiça delibere – sob a sistemática dos recursos repetitivos – acerca de pontos importantes, a exemplo das seguintes questões: (i) análise da correta aplicação, ou não, dos artigos 10 e 12, caput e inciso VI, da Lei nº 9.656/98, com relação à eventual necessidade de limitação do reembolso referente ao tratamento multidisciplinar (terapias destinadas a indivíduos no espectro autista) aos valores previstos na tabela de preços e serviços do plano de saúde; (ii) Exame da obrigatoriedade, ou não, de custeio dos serviços de Acompanhante Terapêutico (A.T.) em ambientes fora do padrão médico, como residências e escolas, sob o argumento de ausência de cobertura contratual e legal conforme os artigos 10 e 12 da Lei nº 9.656/98; 3º, da Lei nº 12.764/2012.
Após a afetação dos citados processos por esta 1ª VP, o STJ ampliou o alcance da discussão e determinou a suspensão dos feitos nos quais se discuta a “possibilidade ou não de o plano de saúde limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar prescrita ao paciente com transtorno global do desenvolvimento” (TEMA 1295[2]), restringindo tal ordem (sobrestamento) apenas aos recursos especiais e agravos em apelo nobre (recursos dirigidos ao STJ), até o pronunciamento definitivo.
Desse modo, considerando a ordem (i) de suspensão contida nas decisões de admissão dos recursos selecionados como representativos da controvérsia (Grupo de Representativos nº 5 do TJPE) e (ii) exarada nas informações complementares do Tema 1295/STJ, impõe-se a observância das determinações contidas nos arts. 1.030, III e 1.036, §1º, do CPC[3]. À vista do exposto, DETERMINO O SOBRESTAMENTO DO RECURSO ESPECIAL – com fundamento no Grupo de Representativos nº 5/TJPE e Tema 1295/STJ –, até ulterior pronunciamento do Colendo Superior Tribunal de Justiça sobre a questão.
Ao CARTRIS para adoção das medidas cabíveis.
Cumpra-se.
Recife, data da certificação digital.
Des.
Fausto Campos 1º Vice-Presidente do TJPE [1] Decisões publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) de 14/11/2024. [2] Tema Repetitivo 1295/STJ: Possibilidade ou não de o plano de saúde limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar prescrita ao paciente com transtorno global do desenvolvimento. (Acórdão de afetação publicado no DJe de 26/11/2024) [3] Art. 1.030, III – sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme se trate de matéria constitucional ou infraconstitucional; Art. 1.036.
Sempre que houver multiplicidade de recursos extraordinários ou especiais com fundamento em idêntica questão de direito, haverá afetação para julgamento de acordo com as disposições desta Subseção, observado o disposto no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e no do Superior Tribunal de Justiça. § 1º O presidente ou o vice-presidente de tribunal de justiça ou de tribunal regional federal selecionará 2 (dois) ou mais recursos representativos da controvérsia, que serão encaminhados ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça para fins de afetação, determinando a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no Estado ou na região, conforme o caso. -
23/07/2024 16:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/07/2024 16:40
Fechamento manual de prazo(s) de expediente(s) concluído
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12/07/2024 00:27
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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08/07/2024 19:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2024 19:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/07/2024 00:31
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 03/07/2024 23:59.
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25/06/2024 17:25
Juntada de Petição de apelação
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14/06/2024 17:58
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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04/06/2024 21:29
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/06/2024 21:29
Julgado procedente em parte do pedido
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14/05/2024 09:33
Conclusos para julgamento
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09/05/2024 17:12
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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12/04/2024 17:42
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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09/04/2024 06:27
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 08/04/2024 23:59.
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26/03/2024 17:07
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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26/03/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 17:00
Alterada a parte
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23/03/2024 00:55
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 22/03/2024 23:59.
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18/03/2024 15:00
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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07/03/2024 14:42
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/03/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 00:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 00:52
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 04/03/2024 23:59.
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04/03/2024 15:26
Conclusos para despacho
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04/03/2024 11:11
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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21/02/2024 18:10
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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15/02/2024 18:18
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2024 16:53
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/02/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 15:29
Conclusos para despacho
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15/02/2024 07:39
Conclusos para o Gabinete
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15/02/2024 07:38
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 14:55
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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05/02/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 14:52
Alterada a parte
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05/02/2024 07:19
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 26/01/2024 23:59.
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31/01/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 14:40
Conclusos para despacho
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29/01/2024 19:38
Juntada de Petição de documentos diversos
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29/01/2024 19:27
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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23/01/2024 18:20
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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10/01/2024 18:03
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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10/01/2024 18:02
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 18:00
Alterada a parte
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05/01/2024 16:56
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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05/01/2024 16:56
Revogada a Antecipação de Tutela Jurisdicional
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05/01/2024 16:54
Conclusos para decisão
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05/01/2024 09:40
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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02/01/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/01/2024 08:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/01/2024 08:07
Conclusos para decisão
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02/01/2024 08:07
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Seção B da 26ª Vara Cível da Capital vindo do(a) Plantão Judiciário Cível - Sede Capital
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29/12/2023 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/12/2023 18:03
Juntada de Petição de certidão (outras)
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28/12/2023 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/12/2023 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/12/2023 14:19
Mandado enviado para a cemando: (Recife - Finais de semana/Feriado Cível Cemando)
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28/12/2023 14:19
Expedição de Mandado (outros).
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28/12/2023 14:15
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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28/12/2023 14:07
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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28/12/2023 02:14
Conclusos para decisão
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28/12/2023 02:14
Protocolado no plantão (Recife - Plantão Judiciário)
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28/12/2023 02:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CÓPIA DE ESTUDOS TÉCNICOS REALIZADOS DURANTE A FASE DE CONHECIMENTO • Arquivo
OUTROS (DOCUMENTO) • Arquivo
OUTROS (DOCUMENTO) • Arquivo
OUTROS (DOCUMENTO) • Arquivo
MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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