TJPE - 0012851-31.2024.8.17.3090
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 16:39
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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18/07/2025 17:25
Publicado Despacho em 18/07/2025.
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18/07/2025 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 23:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/07/2025 23:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/07/2025 23:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 15:26
Juntada de Petição de réplica
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20/05/2025 02:54
Decorrido prazo de PATRICIA PONCE LEON MORAES em 19/05/2025 23:59.
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16/05/2025 18:41
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2025 12:27
Juntada de Petição de certidão (outras)
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24/04/2025 12:23
Juntada de Petição de certidão (outras)
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09/04/2025 20:14
Conclusos para despacho
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09/04/2025 20:13
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 16:18
Juntada de Petição de outros documentos
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09/04/2025 16:07
Juntada de Petição de réplica
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19/03/2025 11:45
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 22:52
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 01:03
Decorrido prazo de ROSEANE ALMEIDA em 13/02/2025 23:59.
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12/02/2025 03:03
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/02/2025.
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12/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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10/02/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Paulista - F:( ) Processo nº 0012851-31.2024.8.17.3090 AUTOR(A): ROSEANE ALMEIDA CURADOR(A): ESTER ALMEIDA RÉU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA, PREVIMAGEM ODONTO SERVICOS DE TOMOGRAFIA LTDA, PATRICIA PONCE LEON MORAES DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO Defiro a gratuidade da justiça (CPC, art. 98), sem prejuízo da responsabilidade pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência (CPC, art. 98, § 2º), bem como sem afastar o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas (CPC, art. 98, § 4º).
Com o objetivo de conferir maior efetividade à prestação jurisdicional e adequar o rito às necessidades do conflito, deixo para designar audiência de conciliação em momento posterior à formação do contraditório, nos termos do artigo 139, VI, do CPC, determinando, desde logo, a citação da parte ré.
Defiro a inversão do ônus da prova, com base no art. 6°, VIII, do CDC, por conta da relação de consumo entre as partes e pela verossimilhantes das alegações autorais.
Cite-se, pois, a parte ré, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, com as advertências do artigo 344 do CPC.
Desse modo, determino que a parte ré exiba, no mesmo prazo da contestação, Históricos de procedimentos dentários realizados na autora no período de 2021 a 2023, assim como prontuários e anotações pertinentes; Locais e clínicas conveniadas ao Plano de saúde onde foram realizados os procedimentos; Profissionais que realizaram os procedimentos, assim como informações de suas qualificações profissionais; Qualquer outro documento pertinente a procedimentos odontológicos realizados durante os anos de 2021 a 2023 pela autora, assim como exames de imagem e orçamentos que possuam), sob pena de considerar verdadeiro as alegações da Petição Inicial.
Apresentada defesa, na modalidade contestação, intime-se a parte autora para ofertar a réplica, no prazo legal.
Apresentadas defesa e réplica, intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, dizerem se pretendem a produção de outras provas, justificadamente e demonstrando sua pertinência.
No mais, retire-se o segredo de Justiça, pois inexiste razão para tramitação sigilosa.
Paulista, data registrada no sistema.
Maria Cristina Fernandes de Almeida Juíza de Direito -
06/02/2025 12:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/02/2025 12:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/02/2025 12:42
Expedição de citação (outros).
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06/02/2025 12:42
Expedição de citação (outros).
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06/02/2025 12:42
Expedição de citação (outros).
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06/02/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 17:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSEANE ALMEIDA - CPF: *97.***.*20-63 (AUTOR(A)).
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17/07/2024 12:47
Conclusos para decisão
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08/07/2024 11:57
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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05/07/2024 16:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/07/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 18:01
Conclusos para decisão
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04/07/2024 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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