TJPE - 0011182-25.2006.8.17.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Silvio Neves Baptista Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 09:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/08/2025 11:18
Publicado Intimação (Outros) em 12/08/2025.
-
10/08/2025 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau [email protected] 0011182-25.2006.8.17.0001 APELANTE: JOSVALDO GONÇALVES LIMA - ME APELADO(A): ITAU UNIBANCO S.A.
INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Des(a). do Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau, fica V.
Sa. intimado(a) a apresentar contrarrazões ao Recurso Especial.
RECIFE, 7 de agosto de 2025 CARTRIS -
07/08/2025 14:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/08/2025 14:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/08/2025 14:14
Alterada a parte
-
07/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (Análise pela vice-presidência) para Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau (CARTRIS). (Origem:Gabinete do Des. Sílvio Neves Baptista Filho (5ª CC))
-
07/08/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 00:02
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 06/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 16:46
Juntada de Petição de recurso especial
-
15/07/2025 15:10
Publicado Intimação (Outros) em 15/07/2025.
-
15/07/2025 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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15/07/2025 15:10
Publicado Intimação (Outros) em 15/07/2025.
-
15/07/2025 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO Gabinete do Des.
Neves Baptista 5ª CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO N.º: 0017658-79.2006.8.17.0001 e 0011182-25.2006.8.17.0001 EMBARGANTE: Josvaldo Gonçalves Lima - ME EMBARGADO: Itaú Unibanco S/A RELATOR: Des.
Neves Baptista EMENTA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
REJEIÇÃO. 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação em Ação Declaratória de Inexistência de Débito e Anulação de Saque Cambial e em Medida Cautelar de Sustação de Protesto, mantendo a validade do protesto de letra de câmbio emitida para cobrança de parcela de contrato de empréstimo. 2.
As questões em discussão consistem em: (i) saber se houve omissão quanto à análise da necessidade de perícia contábil; (ii) saber se existiu contradição na fundamentação sobre a facultatividade do aceite em letra de câmbio à vista; (iii) saber se ocorreu omissão na análise da alegada nulidade da cláusula-mandato que autorizou o saque cambial. 3.
O acórdão embargado enfrentou adequadamente todas as questões suscitadas, concluindo pela desnecessidade de perícia contábil diante da alegação genérica de irregularidades sem especificação de incongruência do título. 4.
Tratando-se de letra de câmbio à vista, o aceite é dispensável, pois a apresentação objetiva o pagamento imediato, não a colheita de aceite, conforme entendimento consolidado na jurisprudência. 5.
Não há omissão quanto à análise da cláusula-mandato, pois o acórdão fundamentou-se na regularidade do saque cambial diante da previsão contratual e inadimplemento comprovado, não constituindo tal questão ponto central da controvérsia. 6.
Os embargos de declaração não podem ser utilizados para rediscutir matéria já decidida ou adequar a decisão ao entendimento da parte embargante, caracterizando mero inconformismo com o resultado. 7.
Embargos rejeitados.
TESE DE JULGAMENTO: "1.
Em letra de câmbio à vista, o aceite é dispensável, pois a apresentação objetiva o pagamento imediato, não constituindo a ausência de aceite vício que desnature o título de crédito. 2.
Os embargos de declaração não podem ser utilizados para revisar decisão fundamentada ou adequá-la ao entendimento da parte, quando ausentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material.” DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, art. 1.022.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Embargos de Declaração na Apelação n.º 0017658-79.2006.8.17.0001 e 0011182-25.2006.8.17.0001, ACORDAM os Desembargadores que integram a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco, à unanimidade, em conhecer e rejeitar os embargos de declaração, na conformidade do relatório, dos votos proferidos e das notas taquigráficas.
Recife/PE, data da assinatura digital.
Des.
NEVES BAPTISTA Relator 16 -
11/07/2025 11:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/07/2025 11:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/07/2025 11:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/07/2025 13:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/07/2025 14:39
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
09/07/2025 14:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/06/2025 13:00
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
13/06/2025 11:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/05/2025 12:55
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 09:32
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 18:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/05/2025 00:03
Publicado Intimação (Outros) em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO Gabinete do Des.
Neves Baptista 5ª CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO N.º: 0011182-25.2006.8.17.0001 EMBARGANTE: Josvaldo Gonçalves Lima - ME EMBARGADO: Itaú Unibanco S.A JUÍZO DE ORIGEM: 11ª Vara Cível da Capital – Seção B JUÍZA SENTENCIANTE: Margarida Amélia Beato Barros RELATOR: Des.
NEVES BAPTISTA DESPACHO Trata-se de embargos de declaração na apelação opostos por Josvaldo Gonçalves Lima - ME (ID. 42128457) contra acórdão proferido por esta 5ª Câmara Cível (ID. 42128452 e ID. 42128451), que negou provimento ao apelo interposto pelo ora embargante.
Verifico que não consta informação nos autos de que a parte adversa foi intimada para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração opostos.
Diante do exposto, nos termos do Art. 1.023, §2º, do CPC, intime-se o Itaú Unibanco S.A para que, querendo, apresente contrarrazões.
Recife/PE, data da assinatura eletrônico.
Des.
NEVES BAPTISTA Relator 16 -
01/05/2025 11:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/05/2025 11:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/04/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 08:41
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 19:24
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
05/02/2025 00:22
Publicado Intimação (Outros) em 04/02/2025.
-
05/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:27
Publicado Intimação (Outros) em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO Gabinete do Des.
Neves Baptista 5ª CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0011182-25.2006.8.17.0001 EMGARGANTE: JOSVALDO GONÇALVES LIMA - ME EMBARGADO: ITAU UNIBANCO S.A.
RELATOR: Des.
NEVES BAPTISTA DESPACHO Considerando a importação do processo físico para o sistema PJE 2º Grau, intimem-se as partes para tomarem ciência de que o processo prosseguirá em meio eletrônico, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestarem-se quanto a eventual inexatidão relativa à cópia digital dos autos físicos ou ao próprio procedimento de importação.
Recife/PE, data da assinatura digital.
DES.
NEVES BAPTISTA Relator 16 -
31/01/2025 13:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/01/2025 13:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/01/2025 13:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/01/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 13:18
Apensado ao processo 0017658-79.2006.8.17.0001
-
11/11/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 13:05
Dados do processo retificados
-
11/11/2024 13:02
Processo enviado para retificação de dados
-
11/11/2024 13:01
Dados do processo retificados
-
04/09/2024 10:16
Processo enviado para retificação de dados
-
31/07/2024 11:24
Juntada de documentos diversos
-
31/07/2024 11:24
Juntada de documentos diversos
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31/07/2024 11:24
Juntada de embargos de declaração
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31/07/2024 11:24
Juntada de documentos diversos
-
31/07/2024 11:24
Juntada de documentos diversos
-
31/07/2024 11:24
Juntada de documentos diversos
-
31/07/2024 11:24
Juntada de documentos diversos
-
31/07/2024 11:24
Juntada de ementa
-
31/07/2024 11:24
Juntada de documentos diversos
-
31/07/2024 11:24
Juntada de documentos diversos
-
31/07/2024 11:24
Juntada de documentos diversos
-
31/07/2024 11:24
Juntada de documentos diversos
-
31/07/2024 11:23
Juntada de documentos diversos
-
31/07/2024 11:23
Juntada de documentos diversos
-
31/07/2024 11:23
Juntada de documentos diversos
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31/07/2024 11:23
Juntada de documentos diversos
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31/07/2024 11:23
Juntada de documentos diversos
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31/07/2024 11:23
Juntada de documentos diversos
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31/07/2024 11:23
Juntada de documentos diversos
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31/07/2024 11:23
Juntada de documentos diversos
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31/07/2024 11:23
Juntada de documentos diversos
-
31/07/2024 11:23
Juntada de documentos diversos
-
31/07/2024 11:23
Juntada de petição (outras)
-
31/07/2024 11:23
Juntada de documentos diversos
-
31/07/2024 11:23
Juntada de documentos diversos
-
31/07/2024 11:23
Juntada de petição (outras)
-
31/07/2024 11:23
Juntada de documentos diversos
-
31/07/2024 11:23
Juntada de documentos diversos
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31/07/2024 11:23
Juntada de documentos diversos
-
31/07/2024 11:23
Juntada de documentos diversos
-
31/07/2024 11:23
Juntada de documentos diversos
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31/07/2024 11:23
Juntada de documentos diversos
-
31/07/2024 11:23
Juntada de contrarrazões
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31/07/2024 11:23
Juntada de documentos diversos
-
31/07/2024 11:23
Juntada de documentos diversos
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31/07/2024 11:23
Juntada de ato ordinatório
-
31/07/2024 11:23
Juntada de documentos diversos
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31/07/2024 11:23
Juntada de documentos diversos
-
31/07/2024 11:23
Juntada de documentos diversos
-
31/07/2024 11:22
Juntada de documentos diversos
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31/07/2024 11:22
Juntada de documentos diversos
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31/07/2024 11:22
Juntada de documentos diversos
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31/07/2024 11:22
Juntada de documentos diversos
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31/07/2024 11:22
Juntada de documentos diversos
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31/07/2024 11:22
Juntada de documentos diversos
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31/07/2024 11:22
Juntada de documentos diversos
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31/07/2024 11:22
Juntada de documentos diversos
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31/07/2024 11:22
Juntada de documentos diversos
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31/07/2024 11:22
Juntada de documentos diversos
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31/07/2024 11:22
Juntada de contrarrazões
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31/07/2024 11:22
Juntada de documentos diversos
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31/07/2024 11:22
Juntada de documentos diversos
-
31/07/2024 11:22
Juntada de documentos diversos
-
31/07/2024 11:22
Juntada de petição (outras)
-
31/07/2024 11:22
Juntada de documentos diversos
-
31/07/2024 11:22
Juntada de documentos diversos
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31/07/2024 11:22
Juntada de petição (outras)
-
31/07/2024 11:22
Juntada de documentos diversos
-
31/07/2024 11:22
Juntada de embargos de declaração
-
31/07/2024 11:22
Juntada de documentos diversos
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31/07/2024 11:21
Juntada de documentos diversos
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31/07/2024 11:21
Juntada de documentos diversos
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31/07/2024 11:21
Juntada de documentos diversos
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31/07/2024 11:21
Juntada de petição (outras)
-
31/07/2024 11:21
Juntada de documentos diversos
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31/07/2024 11:21
Juntada de petição (outras)
-
31/07/2024 11:21
Juntada de documentos diversos
-
31/07/2024 11:21
Juntada de documentos diversos
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31/07/2024 11:21
Juntada de documentos diversos
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31/07/2024 11:21
Juntada de documentos diversos
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31/07/2024 11:21
Juntada de documentos diversos
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31/07/2024 11:21
Juntada de documentos diversos
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31/07/2024 11:21
Juntada de documentos diversos
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31/07/2024 11:21
Juntada de documentos diversos
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31/07/2024 11:21
Juntada de documentos diversos
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31/07/2024 11:21
Juntada de documentos diversos
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31/07/2024 11:21
Juntada de documentos diversos
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31/07/2024 11:21
Juntada de documentos diversos
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31/07/2024 11:21
Juntada de documentos diversos
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31/07/2024 11:21
Juntada de documentos diversos
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31/07/2024 11:21
Juntada de documentos diversos
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31/07/2024 11:21
Juntada de documentos diversos
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31/07/2024 11:21
Juntada de petição (outras)
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31/07/2024 11:21
Juntada de documentos diversos
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31/07/2024 11:21
Juntada de documentos diversos
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31/07/2024 11:20
Juntada de documentos diversos
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31/07/2024 11:20
Juntada de petição (outras)
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31/07/2024 11:20
Juntada de documentos diversos
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31/07/2024 11:20
Juntada de documentos diversos
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31/07/2024 11:20
Juntada de documentos diversos
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31/07/2024 11:20
Juntada de documentos diversos
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31/07/2024 11:20
Juntada de documentos diversos
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31/07/2024 11:20
Juntada de documentos diversos
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31/07/2024 11:20
Juntada de documentos diversos
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31/07/2024 11:18
Juntada de documentos diversos
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31/07/2024 11:18
Juntada de petição (outras)
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31/07/2024 11:18
Juntada de documentos diversos
-
31/07/2024 11:18
Juntada de documentos diversos
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31/07/2024 11:18
Juntada de documentos diversos
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31/07/2024 11:18
Juntada de documentos diversos
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31/07/2024 11:18
Juntada de documentos diversos
-
31/07/2024 11:18
Juntada de documentos diversos
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31/07/2024 11:18
Juntada de documentos diversos
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31/07/2024 11:18
Juntada de documentos diversos
-
31/07/2024 11:18
Juntada de petição (outras)
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31/07/2024 11:18
Juntada de petição (outras)
-
31/07/2024 11:18
Juntada de documentos diversos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2021
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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