TJPE - 0000675-30.2022.8.17.4920
1ª instância - Vara Criminal da Comarca de Surubim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 12:23
Conclusos para despacho
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10/06/2025 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 21:03
Expedição de Ofício.
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29/05/2025 07:38
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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22/04/2025 13:00
Recebidos os autos
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22/04/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 09:05
Conclusos para despacho
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15/04/2025 14:36
Conclusos para decisão
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15/04/2025 14:36
Processo Desarquivado
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15/04/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 02:23
Publicado Edital/Edital (Outros) em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO CENTRAL JUDICIÁRIA DE PROCESSAMENTO REMOTO DE 1º GRAU Vara Criminal da Comarca de Surubim Rua Cônego Benigno Lira, S/N, Centro, SURUBIM - PE - CEP: 55750-000 E-mail: - ': ( ) EDITAL DE CITAÇÃO CRIMINAL – PRAZO 15 (QUINZE) DIAS Processo nº 0000675-30.2022.8.17.4920 REQUERENTE: 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SURUBIM RÉU: JOÃO PEDRO JOSÉ DE SANTANA O(ª) Juiz(ª) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Surubim, SURUBIM, Estado de Pernambuco, Dr(ª) AUGUSTO CEZAR DE SOUSA ARRUDA, em virtude da Lei, FAZ SABER a todos por meio deste Edital de Citação, com prazo de 15(quinze) dias, e que dele tomarem conhecimento, que o Ministério Público, pela Promotoria de Justiça Criminal, denunciou, como incurso nas penas do art. 33, caput da Lei 11.343/2006, o(ª) Sr(ª).
JOÃO PEDRO JOSÉ DE SANTANA, Pedreiro, natural de Ipojuca/PE, nascido aos 14/07/1998, filho de Josué José de Santana e Elizabete da Silva, conforme denúncia dos autos do Processo Criminal nº 0000675-30.2022.8.17.4920, que tramita no Juízo da Vara Criminal da Comarca de Surubim, situada no Rua Cônego Benigno Lira, S/N, Centro, SURUBIM - PE - CEP: 55750-000.
E por se encontrar EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO o Sr(ª) RÉU: JOÃO PEDRO JOSÉ DE SANTANA, acima qualificado, é o referido CITADO por este instrumento legal para apresentar resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado constituído ou pela Defensoria Pública do Estado, conforme redação do art. 396-A do CPP, com a fluência do prazo com início ao fim do prazo deste edital, ou durante o referido prazo a partir do comparecimento pessoal do denunciado ou de seu defensor constituído em cartório onde tramita o Processo Criminal, garantindo-se a disciplina do parágrafo único do artigo 396 do CPP ("No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.").
Fica ainda advertido de que, em não sendo apresentada a referida defesa, no prazo legal, será nomeado Defensor Público para acompanhar o Processo Criminal.
Na resposta, o denunciado poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa que entender cabíveis, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar até o número de 8 (oito) testemunhas (rito ordinário), 5 (cinco) testemunhas (rito sumário), ou 3 (três) testemunhas (rito sumaríssimo).
Fica ainda ciente que "A reparação do dano sofrido pela vítima é circunstância que sempre atenua a pena, desde que o acusado o faça por sua espontânea vontade, com eficiência e antes do julgamento.
O valor correspondente pode ser fixado de comum acordo entre as partes e homologado no juízo competente. (art. 65, inciso III, alínea “b”, do Código Penal)." Dado e Passado na comarca de tramitação do processo.
Eu, ROCHELE FEITOSA AUGUSTO PINHEIRO, digitei e submeti à conferência e subscrição, encaminhando à publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
SURUBIM, 5 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito assinado eletronicamente -
06/02/2025 13:11
Arquivado Provisoramente
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06/02/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 13:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/02/2025 13:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/02/2025 20:00
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 09:10
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 06:02
Recebidos os autos
-
25/11/2024 06:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
16/11/2024 21:35
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
08/11/2024 16:59
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
22/08/2024 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2024 11:54
Juntada de Petição de diligência
-
13/08/2024 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/08/2024 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/08/2024 12:20
Mandado enviado para a cemando: (Ipojuca Varas Cemando)
-
13/08/2024 12:20
Expedição de Mandado (outros).
-
12/06/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 16:50
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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11/06/2024 16:38
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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03/01/2024 21:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/01/2024 21:22
Juntada de Petição de diligência
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22/12/2023 09:54
Alterada a parte
-
22/12/2023 09:49
Alterado o assunto processual
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22/12/2023 09:48
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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12/12/2023 08:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/12/2023 15:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/12/2023 15:36
Mandado enviado para a cemando: (Surubim Cemando)
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11/12/2023 15:36
Expedição de Mandado (outros).
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07/12/2023 12:06
Recebidos os autos
-
07/12/2023 12:06
Recebida a denúncia contra JOÃO PEDRO JOSÉ DE SANTANA (FLAGRANTEADO(A))
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07/12/2023 11:46
Conclusos para decisão
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28/06/2023 17:08
Alterada a parte
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18/04/2023 09:00
Juntada de Certidão\certidão de antecedentes penais
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06/02/2023 09:50
Juntada de Petição de requerimento
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24/01/2023 13:35
Juntada de Petição de denúncia
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04/01/2023 19:50
Recebidos os autos
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04/01/2023 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/01/2023 12:24
Conclusos para despacho
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21/12/2022 12:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/12/2022 11:47
Recebidos os autos
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12/12/2022 11:47
Concedida a Liberdade provisória de JOÃO PEDRO JOSÉ DE SANTANA (FLAGRANTEADO).
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12/12/2022 11:42
Conclusos para decisão
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09/12/2022 11:54
Expedição de Alvará.
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09/12/2022 11:13
Expedição de Decisão.
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09/12/2022 06:37
Juntada de Petição de relaxamento de prisão
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09/12/2022 06:36
Juntada de Petição de liberdade provisória
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09/12/2022 05:51
Juntada de Petição de relaxamento de prisão
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08/12/2022 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2022
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão (Outras) • Arquivo
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