TJPE - 0002671-61.2021.8.17.8230
1ª instância - Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Caruaru
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 07:14
Conclusos para decisão
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02/07/2025 17:40
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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16/06/2025 00:36
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 16/06/2025.
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14/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 17:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/06/2025 17:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/06/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 17:13
Conclusos para despacho
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20/02/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 01:16
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/02/2025.
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11/02/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Caruaru - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, n/s, Fórum Juiz Demostenes Batista Veras, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37199258 Processo nº 0002671-61.2021.8.17.8230 EXEQUENTE: JANIERE MARIA DE MACEDO EXECUTADO(A): OI SA DESPACHO Vistos, etc. a) intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor da condenação, em conformidade com a planilha atualizada do débito apresentada pela parte exequente, sob pena, então, de incidência da multa nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Com fundamento no art. 525 do CPC, transcorrido o prazo da intimação acima apontado, sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente novo prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada apresente, nestes mesmos autos, sua impugnação, a qual, contudo, não impedirá a prática de atos executivos. b) ultrapassado o prazo acima assinalado sem o pagamento da dívida, proceda-se com o bloqueio do valor da execução, acrescido da multa de 10%, via SISBAJUD e RENAJUD.
Em caso de bloqueio positivo, intime-se a parte executada para se manifestar acerca do bloqueio, no prazo de 05 (cinco) dias. c) em caso de pagamento por parte da parte executada, expeçam-se alvarás em favor da(s) parte(s) beneficiária(s), nos termos do Convênio firmado entre o TJPE e o Banco do Brasil de n° 866/2022, podendo haver a retenção dos honorários sucumbenciais e/ou contratuais em favor do advogado da parte (art. 22 do Estatuto da OAB).
E, em seguida, voltem-me os autos conclusos para extinção do cumprimento de sentença (art. 526 c/c 924, II, do CPC/15); d) havendo procuração com poderes específicos, o alvará da parte exequente poderá ser expedido em nome de seu patrono, nos termos do art. 105 do CPC; e) caso não sejam encontrados os bens do executado, intime-se a parte exequente para indicação dos bens, no prazo de 10 dias úteis, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpra-se.
Caruaru, conforme data da assinatura digital.
Francisco Assis de Morais Júnior Juiz de Direito -
07/02/2025 10:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/02/2025 10:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 12:29
Conclusos para despacho
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12/08/2024 09:17
Conclusos para decisão
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12/08/2024 09:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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12/08/2024 09:17
Processo Reativado
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21/05/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2024 07:54
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 07:54
Expedição de Certidão.
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03/02/2024 07:33
Decorrido prazo de PRICILLA BARROS DE OLIVEIRA FALCÃO em 23/01/2024 23:59.
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01/12/2023 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 11:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/05/2023 10:26
Conclusos para decisão
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24/05/2023 10:25
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 15:53
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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20/04/2023 08:57
Juntada de Petição de ações processuais\contrarrazões\contrarrazões da apelação
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13/04/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2022 10:26
Expedição de Carta AR.
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16/12/2022 11:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/11/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 10:53
Expedição de Certidão.
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03/11/2022 09:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/10/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 10:34
Julgado procedente em parte do pedido
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01/08/2022 08:04
Conclusos para julgamento
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01/08/2022 08:01
Audiência Una realizada para 01/08/2022 07:59 Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Caruaru - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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28/07/2022 14:36
Juntada de Petição de outros (petição)
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10/05/2022 12:55
Juntada de expediente
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13/04/2022 08:06
Juntada de Petição de outros (petição)
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12/04/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 11:22
Audiência Una designada para 01/08/2022 07:30 Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Caruaru - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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12/04/2022 11:19
Audiência Una cancelada para 13/04/2022 11:40 Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Caruaru - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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12/04/2022 08:29
Juntada de Petição de petição
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21/03/2022 17:38
Concedida a Antecipação de tutela
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13/03/2022 10:07
Conclusos para decisão
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09/03/2022 17:31
Juntada de Petição de petição em pdf
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26/01/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 13:38
Determinada Requisição de Informações
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15/12/2021 15:59
Conclusos para decisão
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15/12/2021 15:59
Audiência Una designada para 13/04/2022 11:40 Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Caruaru - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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15/12/2021 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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