TJPE - 0002474-22.2024.8.17.2210
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Araripina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 08:51
Conclusos para decisão
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13/03/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 06:30
Decorrido prazo de SEBASTIAO RAIMUNDO DA SILVA em 26/02/2025 23:59.
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07/02/2025 12:30
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/02/2025.
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07/02/2025 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO 2ª Vara Cível da Comarca de Araripina Processo nº 0002474-22.2024.8.17.2210 AUTOR(A): SEBASTIAO RAIMUNDO DA SILVA RÉU: ALPHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível da Comarca de Araripina, fica(m) a(s) parte(s) autora intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192652341, conforme segue transcrito abaixo: " Da leitura dos autos, vislumbra-se que a documentação anexada não é capaz de demonstrar a hipossuficiência alegada pelo(a) autor(a).
Por tal motivo, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a) autor(a) forneça informações complementares sobre a sua insuficiência de recursos financeiros, que o(a) impossibilita do pagamento das despesas processuais, devendo comprovar documentalmente suas alegações, sob pena de indeferimento da justiça gratuita.
Em especial, deve a parte apresentar comprovantes de rendimentos dos últimos 3 (três) meses e a última declaração de renda.
Pode, também, juntar aos autos outros documentos aptos a comprovar insuficiência financeira, como faturas de água, luz e telefone, carnê do IPTU, cartão de benefícios da assistência social, declaração de isento do IRPF, histórico de créditos de beneficiário do RGPS etc.
Poderá o(a) autor(a) desde logo, caso desejar, no mesmo prazo acima concedido, efetuar o pagamento das custas processuais e da taxa judiciária.
Intime-se. " ARARIPINA, 3 de fevereiro de 2025.
REGINA HITOMI YANAGUIBASHI LEAL DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO -
03/02/2025 15:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/02/2025 15:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/01/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 14:13
Conclusos para despacho
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06/08/2024 16:49
Conclusos para decisão
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06/08/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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