TJPE - 0000722-42.2023.8.17.2180
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Altinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 11:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/02/2025 11:51
Fechamento manual de prazo(s) de expediente(s) concluído
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11/02/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 17:56
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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10/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Av João Cassiano, 170, Centro, ALTINHO - PE - CEP: 55490-000 Vara Única da Comarca de Altinho Processo nº 0000722-42.2023.8.17.2180 AUTOR(A): JOAO PAULO DE SOUZA ARAUJO RÉU: PMPE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTE AUTORA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Altinho, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 188708280, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Trata-se de Embargos de Declaração apresentados pelo ESTADO DE PERNAMBUCO contra sentença (ID 173569020).
Em síntese, a parte embargante alega que a ação foi julgada improcedente, mas a sentença rateou o ônus sucumbencial como se a ação tivesse sido julgada parcialmente procedente. É o que importa relatar.
Fundamento e decido.
Inicialmente, corrija-se a autuação do processo com a exclusão da PMPE e com a inclusão do Estado de Pernambuco do/no polo passivo da ação.
Os embargos de declaração são o recurso utilizado para corrigir/suprir obscuridade, contradição, omissão ou erro material em despacho/decisão judicial, garantindo assim que o ato judicial seja preciso/completo (artigo [s] 994, IV, e 1.022, do CPC).
Neste caso, a peça é tempestiva.
Admito-a e passo a apreciá-la.
De pronto, constato a contradição apontada.
Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS e, por conseguinte, determino que onde constar “Considerando a procedência parcial do pedido, condeno cada parte a pagar metade do valor devido a título de custas processuais bem como ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbências, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (artigo [s] 84, 85, §§ 2º e 3º, 86, do CPC)”, LEIA-SE: “CUSTAS/DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS (ESTES FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA) PELO AUTOR (ARTIGO [S] 84, 85, §2º DO CPC).
Esta decisão passa a integrar o julgamento deste juízo.
Estipulo o prazo de 15 dias para que o Estado apresente as contrarrazões ao recurso de apelação, após o que (ou certidão de inércia), remetam-se os autos à respectiva câmara deste tribunal (artigo [s] 997, §2º e 1.010 mais seguintes, do CPC).
Intimem-se.
Atente-se ao disposto no (s) artigo (s) 183, 269, §3º, do CPC.
Esta decisão tem força de mandado/ofício/etc. (Recomendação n. 03/2016-CM/TJPE).
Altinho - PE, datado e assinado eletronicamente.
Jorge William Fredi Juiz de Direito" ALTINHO, 7 de fevereiro de 2025.
BRUNO SOUZA DE ALENCAR ARARIPE Diretoria Regional do Agreste -
07/02/2025 11:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/02/2025 11:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/02/2025 11:04
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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19/11/2024 15:20
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/11/2024 10:43
Conclusos para decisão
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19/11/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 01:21
Decorrido prazo de PGE - 1ª procuradoria regional - Caruaru em 07/11/2024 23:59.
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30/10/2024 08:16
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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23/10/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 12:11
Conclusos para despacho
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12/09/2024 07:08
Conclusos para o Gabinete
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28/08/2024 02:00
Decorrido prazo de JOAO PAULO DE SOUZA ARAUJO em 27/08/2024 23:59.
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24/08/2024 04:53
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/08/2024.
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24/08/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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08/08/2024 08:12
Juntada de Petição de apelação
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08/08/2024 08:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/08/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 07:40
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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02/08/2024 07:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/08/2024 07:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/08/2024 07:35
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 16:29
Julgado improcedente o pedido
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14/06/2024 15:43
Conclusos para julgamento
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30/05/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 00:15
Decorrido prazo de PMPE em 11/04/2024 23:59.
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11/04/2024 00:44
Decorrido prazo de PGE - 1ª procuradoria regional - Caruaru em 10/04/2024 23:59.
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09/04/2024 12:30
Conclusos para o Gabinete
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27/03/2024 02:08
Decorrido prazo de ALLEC DEYVYSON SABINO MENEZES em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 02:08
Decorrido prazo de POLLYANNA QUEIROZ E SILVA em 26/03/2024 23:59.
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22/03/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 00:55
Decorrido prazo de PGE - 1ª procuradoria regional - Caruaru em 04/03/2024 23:59.
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01/03/2024 09:47
Mandado devolvido ratificada a liminar
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01/03/2024 09:47
Juntada de Petição de diligência
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26/02/2024 10:26
Juntada de Petição de diligência
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26/02/2024 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2024 09:39
Juntada de Petição de diligência
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26/02/2024 08:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/02/2024 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/02/2024 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/02/2024 08:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/02/2024 08:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/02/2024 08:37
Mandado enviado para a cemando: (Caruaru - Varas Cemando)
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23/02/2024 08:37
Expedição de Mandado (outros).
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23/02/2024 08:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/02/2024 08:23
Mandado enviado para a cemando: (Altinho Vara Única Cemando)
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23/02/2024 08:23
Expedição de Mandado (outros).
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23/02/2024 08:23
Expedição de Mandado (outros).
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23/02/2024 08:21
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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23/02/2024 08:21
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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22/02/2024 17:17
Outras Decisões
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22/02/2024 13:35
Conclusos para decisão
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22/02/2024 12:44
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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22/02/2024 07:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2024 17:35
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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05/02/2024 17:35
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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02/02/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2024 08:49
Conclusos para despacho
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31/01/2024 11:05
Conclusos para o Gabinete
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31/01/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2023 11:22
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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28/11/2023 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2023 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2023 04:00
Decorrido prazo de PGE - 1ª procuradoria regional - Caruaru em 22/11/2023 23:59.
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06/11/2023 12:06
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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31/10/2023 19:21
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2023 09:07
Decorrido prazo de PMPE em 06/10/2023 23:59.
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03/10/2023 11:32
Expedição de citação (outros).
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01/10/2023 18:19
Decorrido prazo de PGE - 1ª procuradoria regional - Caruaru em 28/09/2023 23:59.
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27/09/2023 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2023 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/09/2023 13:47
Juntada de Petição de diligência
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21/09/2023 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/09/2023 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/09/2023 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2023 10:25
Mandado enviado para a cemando: (Caruaru - Varas Cemando)
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21/09/2023 10:25
Expedição de Mandado (outros).
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21/09/2023 10:17
Alterada a parte
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20/09/2023 10:27
Decisão - OS CGJ 05/2019
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20/09/2023 10:20
Conclusos para decisão
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18/09/2023 21:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2023 21:17
Juntada de Petição de diligência
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12/09/2023 16:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/09/2023 06:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/09/2023 06:40
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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12/09/2023 06:40
Expedição de Mandado\mandado (outros).
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12/09/2023 06:35
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 06:32
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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06/09/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 09:51
Conclusos para despacho
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18/08/2023 10:30
Conclusos para o Gabinete
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16/08/2023 12:03
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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04/08/2023 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 15:26
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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19/07/2023 10:11
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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