TJPE - 0001277-11.2024.8.17.2120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Afr Nio
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 01:57
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/07/2025.
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20/06/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 21:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 21:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/06/2025 11:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 02/06/2025 23:59.
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23/05/2025 14:21
Juntada de Petição de outros documentos
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06/05/2025 13:53
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/05/2025.
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06/05/2025 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 10:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/04/2025 10:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/03/2025 16:44
Juntada de Petição de manifestação do perito
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14/03/2025 20:32
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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14/03/2025 20:30
Alterada a parte
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23/01/2025 07:51
Nomeado perito
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25/10/2024 12:13
Conclusos para decisão
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24/10/2024 16:20
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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21/10/2024 19:01
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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10/10/2024 10:47
Juntada de Petição de outros documentos
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03/10/2024 05:43
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/10/2024.
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03/10/2024 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 17:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/10/2024 17:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/09/2024 06:25
Concedida a Antecipação de tutela
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23/09/2024 06:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/07/2024 08:50
Conclusos para decisão
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15/07/2024 08:50
Expedição de Certidão.
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14/07/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 00:07
Decorrido prazo de JOSE NUNES RODRIGUES em 11/07/2024 23:59.
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04/07/2024 00:10
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 00:10
Decorrido prazo de JOSE NUNES RODRIGUES em 03/07/2024 23:59.
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07/06/2024 00:32
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 00:01
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Afrânio AV FRANCISCO RODRIGUES GOMES, 241, Forum Francisco Jubelino Cavalcanti, AFRÂNIO - PE - CEP: 56300-000 - F:(87) 38681962 Processo nº 0001277-11.2024.8.17.2120 AUTOR(A): JOSE NUNES RODRIGUES RÉU: BANCO PAN S/A DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito, indenização por danos morais c/c repetição do indébito e tutela de urgência proposta em face de BANCO PAN S.A.
A parte autora alega que apesar de não firmar contrato, passou a sofrer descontos de decorrentes de suposto empréstimo nº 332061903-8 no valor de R$30,72 com descontos a partir de 02/2020.
Requer a repetição do indébito em dobro e indenização por danos morais. É o relatório.
Preenchidos os requisitos estampados na Lei n. 1.060/50 c/c os arts. 1° e seguintes da Lei n. 7.115/83, no art. 2°, da Lei Estadual n° 11.404/96 e nos arts. 98 e 99, § 3°, todos do CPC, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Em que pese a previsão legal de realização inicial de audiência de conciliação, verifica-se que em ações dessa natureza as tentativas de conciliação costumam restar frustradas, causando demora na análise do mérito da ação, razão pela qual deixo de designar nesse momento inicial, devendo o réu informar expressamente, no prazo da contestação, se deseja participar de audiência de conciliação.
CITE-SE o réu para integrar a relação jurídico-processual (art. 238 do CPC) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (arts. 219 e 335 do CPC), cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (art. 335, III, do CPC).
Caso o demandado manifeste expressamente o interesse na realização de audiência de conciliação, determino que a secretaria da Comarca de Afrânio, designe data/horário para audiência de conciliação, a ser presencialmente no fórum da Comarca de Afrânio/PE, devendo a parte ré ser INTIMADA com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
A parte autora deverá ser intimada para a audiência na pessoa de seu (sua) advogado (a), exceto se estiver sendo representada pela Defensoria Pública, caso em que a intimação deve ser pessoal.
Cientifico, outrossim, ambas as partes que, nos moldes do art. 168, CPC e art. 5º da IN nº 09/2016 do TJPE, de comum acordo, elas podem escolher outro conciliador ou mediador de sua livre escolha, inclusive fora dos quadros funcionais do próprio Tribunal de Justiça, caso em que arcarão com eventuais despesas e honorários.
Atentem-se as partes acerca das advertências constantes do art. 334, §§ 8º, 9º e 10º do CPC, quais sejam: a) O não comparecimento injustificado do(a) autor(a) ou da parte ré à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado ; b) as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos; c) A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
Nos termos do art. 334, § 4º, CPC, poderá o conciliador ou mediador que conduzirá a audiência designada proceder à marcação de nova audiência, independente de decisão judicial, desde que necessária à composição das partes.
Expedientes necessários.
Afrânio/PE, 03 de junho de 2024.
Rodrigo Almeida Leal Juiz Substituto -
03/06/2024 09:28
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/06/2024 09:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/06/2024 09:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/06/2024 09:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE NUNES RODRIGUES - CPF: *40.***.*47-68 (AUTOR(A)).
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28/05/2024 17:28
Conclusos para decisão
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28/05/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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