TJPI - 0000982-87.2017.8.18.0051
1ª instância - Vara Unica de Fronteiras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2023 10:07
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2023 10:07
Baixa Definitiva
-
17/09/2023 10:05
Arquivado Definitivamente
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17/09/2023 09:59
Baixa Definitiva
-
17/09/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
05/03/2023 19:20
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 11:37
Juntada de Petição de manifestação
-
03/11/2022 09:15
Juntada de Petição de manifestação
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02/11/2022 11:18
Expedição de Certidão.
-
02/11/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 19:20
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 19:20
Extinta a punibilidade por prescrição
-
20/10/2022 09:36
Conclusos para julgamento
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11/10/2022 11:20
Juntada de Petição de manifestação
-
05/10/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 09:28
Conclusos para despacho
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19/07/2022 09:03
Juntada de Petição de manifestação
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15/07/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 09:53
Distribuído por sorteio
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27/06/2022 14:15
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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24/06/2022 06:04
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2022-06-23.
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23/06/2022 18:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2022-06-23
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23/06/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS Processo nº 0000982-87.2017.8.18.0051 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Advogado(s): Réu: JOAO PAULO VIEIRA FERNANDES Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº 0) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
FRONTEIRAS, 22 de junho de 2022.
HIGOR HENRIQUE FIGUEIREDO BARBOSA, Analista Judicial - 28591. -
22/06/2022 16:04
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 09:52
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
28/04/2022 10:44
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2022 10:21
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
27/04/2022 11:36
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
25/04/2022 09:53
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista à Defensoria Pública.
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20/04/2022 12:10
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2022 12:20
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
13/04/2022 10:03
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
06/04/2022 09:01
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
28/03/2022 06:01
[ThemisWeb] Publicado Sentença em 2022-03-28.
-
28/03/2022 00:00
Intimação
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS Processo nº 0000982-87.2017.8.18.0051 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Advogado(s): Réu: JOAO PAULO VIEIRA FERNANDES Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº 0) SENTENÇA: (...) DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na denúncia para: (I) Condenar o réu JOÃO PAULO VIEIRA FERNANDES (conhecido por "Paulim") pela prática do crime tipificado no art. 306, §1º, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (embriaguez ao volante). (II) Declarar extinta a punibilidade do acusado JOÃO PAULO VIEIRA FERNANDES (conhecido por "Paulim") pela prescrição da pretensão punitiva estatal em relação à conduta típica do art. 311 do Código de Trânsito Brasileiro nos moldes do art. 109, V, do Código Penal. (...) -
25/03/2022 19:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2022-03-25
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25/03/2022 12:53
[ThemisWeb] Julgado procedente em parte do pedido
-
18/11/2021 10:05
[ThemisWeb] Conclusos para julgamento
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18/11/2021 08:39
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Alegações finais
-
18/11/2021 08:06
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
04/11/2021 08:53
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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22/09/2021 13:12
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista à Defensoria Pública.
-
22/09/2021 12:08
[ThemisWeb] Audiência instrução e julgamento realizada para 2021-09-20 09:00 Fórum de Fronteiras.
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15/09/2021 10:59
[ThemisWeb] Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2021 16:19
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2021 15:52
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
10/09/2021 15:01
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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09/09/2021 16:39
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista à Defensoria Pública.
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09/09/2021 09:31
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2021 09:30
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2021 15:15
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
01/09/2021 14:04
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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01/09/2021 11:19
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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25/08/2021 14:08
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
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09/08/2021 12:19
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
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09/08/2021 12:17
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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09/08/2021 12:14
[ThemisWeb] Audiência instrução e julgamento designada para 2021-09-20 09:00 Fórum de Fronteiras.
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04/08/2021 11:39
[ThemisWeb] Expedição de Informações.
-
03/08/2021 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2021-08-03.
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03/08/2021 00:00
Intimação
DECISÃO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS Processo nº 0000982-87.2017.8.18.0051 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Advogado(s): Réu: JOAO PAULO VIEIRA FERNANDES Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº 0) Ato contínuo, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 20/09/2021, às 09h00, que se realizará na modalidade semipresencial, por videoconferência, através da Plataforma Microsoft Teams, pelo seguinte link: http://bit.do/fronteiras, cujo passo a passo de acesso fará parte integrante deste despacho. -
02/08/2021 18:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2021-08-02
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30/07/2021 17:49
[ThemisWeb] Outras Decisões
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28/07/2021 17:26
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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21/04/2021 09:36
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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15/04/2021 12:35
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2021 12:24
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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08/04/2021 11:37
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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24/03/2021 10:48
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
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23/03/2021 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2021-03-23.
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23/03/2021 00:00
Intimação
DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS Processo nº 0000982-87.2017.8.18.0051 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Advogado(s): Réu: JOAO PAULO VIEIRA FERNANDES Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº 0) Com base nisso, e em toda situação preocupante no que diz respeito à velocidade de proliferação da doença, inclusive com notícia da expansão de novas variantes do vírus pelo país, conforme amplamente divulgado todos os dias nos diversos meios de comunicação, bem como em atenção às Portarias nº. 651/2021 e 566/2021 PJPI/TJPI/SECPRE, que determinaram a suspensão da realização de todas as audiências e sessões presenciais e semipresenciais, inclusive as que envolverem réu preso (quando não puderem se realizar inteiramente por videoconferência), ficando mantidas somente aquelas de caráter urgente e que possam ser realizadas de forma 100% (cem por cento) remota e por videoconferência, este juízo DEIXA de designar audiência referente a este processo, a qual será aprazada em momento oportuno, quando possível mensurar com mais precisão os efeitos dessa pandemia e sua repercussão no âmbito do judiciário -
22/03/2021 18:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2021-03-22
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19/03/2021 16:03
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2020 13:38
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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20/08/2020 09:48
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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19/08/2020 14:11
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2020 11:26
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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24/03/2020 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2020-03-24.
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23/03/2020 18:56
[ThemisWeb] Audiência de interrogatório cancelada para 2020-03-23 18:56 Sala de audiências local.
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23/03/2020 18:11
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2020-03-23
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20/03/2020 20:02
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2020 11:23
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Resposta à acusação
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20/03/2020 10:51
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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17/03/2020 20:53
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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27/02/2020 13:36
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista à Defensoria Pública.
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27/02/2020 13:26
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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19/02/2020 14:23
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
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17/02/2020 09:36
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
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06/02/2020 10:52
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2020 10:52
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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05/02/2020 13:06
[ThemisWeb] Audiência de interrogatório designada para 2020-04-28 09:00 Sala de audiências local.
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14/11/2019 11:50
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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14/11/2019 11:50
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2019 11:32
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
13/11/2019 11:19
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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14/10/2019 15:06
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
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14/10/2019 15:05
[ThemisWeb] Juntada de Certidão
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07/10/2019 16:35
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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08/11/2017 16:44
[ThemisWeb] Recebida a denúncia contra JOAO PAULO VIEIRA FERNANDES
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26/09/2017 12:12
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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25/09/2017 11:50
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
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25/09/2017 11:17
[ThemisWeb] Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
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22/09/2017 09:25
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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30/08/2017 09:22
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
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30/08/2017 09:15
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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30/08/2017 09:12
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
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30/08/2017 09:12
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2017
Ultima Atualização
23/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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