TJPE - 0006203-62.2024.8.17.8222
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Paulista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 23:24
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 23:23
Expedição de Certidão.
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22/02/2025 01:25
Decorrido prazo de JOSINETE CLARINDA DA SILVA em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 01:25
Decorrido prazo de JOSINETE CLARINDA DA SILVA em 21/02/2025 23:59.
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13/02/2025 17:07
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/02/2025.
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13/02/2025 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV SENADOR SALGADO FILHO, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 - F:(81) 31819032 Processo nº 0006203-62.2024.8.17.8222 AUTOR(A): JOSINETE CLARINDA DA SILVA RÉU: ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA SENTENÇA Vistos, etc.
JOSINETE CLARINDA DA SILVA, devidamente qualificado na inicial, ajuizou a presente ação em desfavor de ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA, igualmente identificada, objetivando reparação civil por danos morais.
Em breve síntese, a parte autora relata que, em 2020 aderiu ao programa “Educa Mais Brasil” e ‘conseguiu uma bolsa de estudos na universidade UNIP, para o curso de Tecnologia em gestão de Recursos Humanos.
Contudo, por razões pessoais acabou por não formalizou a matrícula e solicitou o cancelamento do contrato de do programa “Educa Mais Brasil”’.
Afirma que, ao solicitar cartão de crédito em loja de consumo, foi surpreendida com informação de apontamento restritivo de crédito.
Diz que buscou a demandada, no entanto, não obteve sucesso, e, desta feita, requer a inexigibilidade do débito com a respectiva baixa dos apontamentos, além de indenização por danos morais.
Juntou documentos.
Decido.
Vindo os autos conclusos para julgamento, em análise ao sistema PJE, verifiquei que a autora ingressou com o processo 0000175-49.2022.8.17.8222, extinto por ausência da autora à audiência.
Além desse, encontra-se em tramitação, neste mesmo Juizado Especial, o processo 0006136-97.2024.8.17.8222, distribuído em 17/12/2024, ainda não sentenciado, com pedido de tutela antecipada, envolvendo as mesmas partes JOSINETE CLARINDA DA SILVA e ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA, tendo como causa de pedir, qual seja, a inexistência de relação jurídica, e, como pleito requerido, a consequente inexigibilidade do débito e da relação contratual, exclusão do nome dos cadastros restritivos e indenização por danos morais.
Em ambos os processos, a parte autora está assistida por defesa técnica diversa.
Observe-se que a situação vivenciada pela autora (em ambos os processos) se originou de inscrição efetuada no programa Educa Mais Brasil para o curso indicado na inicial e que, em razão de desistência junto ao programa, teve o seu nome negativado pela instituição demandada.
Impossível a continuação da tramitação de dois processos, com os mesmos pedidos, partes, tendo, assim, litispendência configurada.
Assim, premente a exigência de extinção deste processo (0006203-62.2024.8.17.8222) sem resolução do mérito, vez que foi distribuído em 20/12/2024, posterior ao de nº 0006136-97.2024.8.17.8222, distribuído em 17/12/2024.
Por todo o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 51, II, da Lei 9.099/95 e art. 485, IV, do CPC.
Sem custas nem honorários (Lei n° 9.099/95, arts. 54 e 55).
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Proceda a Secretaria com o cancelamento da audiência designada para o presente feito.
Ao arquivo, após o trânsito em julgado.
PAULISTA, datado e assinado digitalmente Gerson Barbosa da Silva Junior Juiz de Direito Em exercício cumulativo -
05/02/2025 15:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/02/2025 15:45
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2025 16:00, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
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27/01/2025 17:20
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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10/01/2025 16:58
Conclusos para julgamento
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20/12/2024 19:01
Conclusos para decisão
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20/12/2024 19:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2025 16:00, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
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20/12/2024 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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