TJPI - 0835045-90.2021.8.18.0140
1ª instância - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 08:37
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 08:37
Baixa Definitiva
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01/04/2025 08:37
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 08:36
Transitado em Julgado em 31/03/2025
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01/04/2025 02:47
Decorrido prazo de MARIA DA SALETE BAIANO LIMA em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 17:44
Juntada de Petição de manifestação
-
27/03/2025 11:04
Juntada de Petição de manifestação
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26/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0835045-90.2021.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Injúria, Ameaça, Violência Doméstica Contra a Mulher] AUTOR: MARIA DA SALETE BAIANO LIMA, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: JOSUE DOS PASSOS FARIAS COSTA JUNIOR SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação Penal movida pelo Ministério Público Estadual em face de JOSUÉ DOS PASSOS FARIAS COSTA JÚNIOR, denunciado pelo crime previsto no art. 147 do Código Penal, combinado com a Lei nº 11.340/06, supostamente praticado em 18 de agosto de 2021. É o Relatório.
Decido.
Diante do exposto, faz-se necessário então verificar se ocorreu o fenômeno da prescrição da pretensão punitiva, em razão do decurso do tempo.
Ora, a denúncia foi recebida no dia 22.03.2022 e, até a presente data, não foi proferida sentença de mérito.
Frise-se, assim, que não há a existência de qualquer causa impeditiva ou interruptiva do prazo de prescrição do delito em comento.
Prescrevendo o crime previsto no art. 147, do Código Penal, em 03 (três) anos, conclui-se, por conseguinte, que ocorreu o decurso do referido prazo prescricional, conforme cálculo da prescrição da pretensão punitiva (ID 72818942).
Assim, tratando-se de matéria de ordem pública, podendo, inclusive, ser analisada e acolhida de ofício, tenho que a prescrição ocorreu.
Por tais razões, nos termos dos art. 109, VI e 107, IV, ambos do Código Penal, reconheço a prescrição da pretensão punitiva do Estado, e declaro extinta punibilidade do réu JOSUÉ DOS PASSOS FARIAS COSTA JÚNIOR, qualificado nos autos.
P.R.I.
Após, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 24 de março de 2025.
Juiz de Direito do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina -
24/03/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 10:53
Extinta a punibilidade por prescrição
-
24/03/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 08:37
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 07:59
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 07:59
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 10:11
Juntada de Petição de manifestação
-
21/02/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 15:07
Conclusos para despacho
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07/10/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 11:22
Juntada de Petição de manifestação
-
15/12/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 16:11
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2023 15:16
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 10:55
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 09:16
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 09:16
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 09:14
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 18/08/2023 08:30 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina.
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14/08/2023 07:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2023 07:27
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2023 12:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 12:51
Juntada de Petição de diligência
-
26/07/2023 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2023 09:02
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2023 11:30
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2023 05:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/07/2023 05:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/07/2023 05:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/07/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 10:18
Expedição de Mandado.
-
17/07/2023 10:18
Expedição de Mandado.
-
17/07/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 09:43
Audiência Instrução e Julgamento designada para 18/08/2023 08:30 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina.
-
28/05/2023 20:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2023 20:04
Juntada de Petição de diligência
-
22/05/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 04:14
Decorrido prazo de CATARINE ARAUJO DE FREITAS em 19/05/2023 23:59.
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18/05/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 13:42
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 11:38
Juntada de Petição de informação
-
09/05/2023 11:32
Juntada de Petição de manifestação
-
09/05/2023 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2023 10:39
Juntada de Petição de diligência
-
04/05/2023 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2023 11:18
Juntada de Petição de diligência
-
04/05/2023 05:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/05/2023 05:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/05/2023 05:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 14:08
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2023 14:23
Juntada de Petição de diligência
-
02/05/2023 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2023 14:22
Juntada de Petição de diligência
-
02/05/2023 14:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2023 14:21
Juntada de Petição de diligência
-
02/05/2023 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2023 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2023 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 14:03
Expedição de Mandado.
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09/02/2023 09:38
Audiência Instrução e Julgamento designada para 18/05/2023 15:00 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina.
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24/01/2023 13:17
Juntada de Petição de manifestação
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10/01/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 12:35
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 18:39
Conclusos para despacho
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08/08/2022 10:54
Juntada de Petição de manifestação
-
03/08/2022 08:28
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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03/08/2022 05:17
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 05:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2022 00:38
Decorrido prazo de JOSUE DOS PASSOS FARIAS COSTA JUNIOR em 03/05/2022 23:59.
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16/05/2022 09:35
Conclusos para despacho
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04/05/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
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26/04/2022 08:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2022 08:04
Juntada de Petição de diligência
-
24/03/2022 06:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/03/2022 11:58
Expedição de Mandado.
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22/03/2022 12:31
Recebida a denúncia contra JOSUE DOS PASSOS FARIAS COSTA JUNIOR - CPF: *62.***.*73-34 (AUTOR)
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17/01/2022 19:34
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 12:59
Conclusos para despacho
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24/11/2021 01:45
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2021 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2021 20:33
Conclusos para despacho
-
24/10/2021 20:33
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2021
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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