TJPE - 0003879-42.2023.8.17.3370
1ª instância - 2ª Vara Civel e Regional da Inf Ncia e Juventude da 20ª Circunscricao - Serra Talhada
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 15:22
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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11/02/2025 15:49
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/02/2025.
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11/02/2025 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO 2ª Vara Cível e Regional da Infância e Juventude da Comarca de Serra Talhada R CABO JOAQUIM DA MATA, S/N, Forum Dr.
Clodoaldo Bezerra de Souza e Silva, TANCREDO NEVES, SERRA TALHADA - PE - CEP: 56909-115 2ª Vara Cível e Regional da Infância e Juventude da Comarca de Serra Talhada Processo nº 0003879-42.2023.8.17.3370 AUTOR(A): CLEONICE NOGUEIRA DA SILVA ADVOGADAS: MAYRA MYRELLE FERREIRA RIBEIRO MOREIRA - OAB RN11722; MYLENA FERNANDES LEITE ANGELO - OAB RN9860 RÉU: MUNICIPIO DE SERRA TALHADA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível e Regional da Infância e Juventude da Comarca de Serra Talhada, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 194378216, conforme transcrito abaixo: "Certifique a diretoria cível se o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SERRA TALHADA foi citado.
Em caso positivo, certifique se houve apresentação de contestação e em caso negativo, proceda-se ao imediato cumprimento integral do despacho de ID 141176431, citando-se a referida Autarquia Municipal.
Em seguida, retornem os autos conclusos.
Nos termos dos arts. 27 e art. 28, § 4°, art. 32, parágrafo único, da Lei Estadual nº 16.397/2018 (Código de Procedimento em matéria processual no âmbito do Estado de Pernambuco), atribuo ao presente ato, assinado eletronicamente, força de MANDADO / OFÍCIO / CARTA / CARTA PRECATÓRIA, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.
Expedientes necessários.
Serra Talhada/PE, (data conforme registro da assinatura eletrônica) Angela Maria Lopes Luz Juíza Substituta em Exercício Cumulativo" SERRA TALHADA, 7 de fevereiro de 2025.
DANIELLE RODRIGUES LUCAS DOS SANTOS Diretoria Regional do Sertão -
07/02/2025 12:09
Conclusos para despacho
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07/02/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 11:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/02/2025 11:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/02/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 09:31
Conclusos para despacho
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31/01/2025 12:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/01/2025 11:49
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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16/07/2024 22:33
Arquivado Provisoriamente
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24/05/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 09:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/01/2024 10:18
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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28/10/2023 21:24
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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24/10/2023 11:22
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/10/2023 11:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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20/10/2023 09:13
Conclusos para decisão
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11/10/2023 11:35
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2023 09:02
Expedição de despacho\citação\citação (outros).
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16/08/2023 10:46
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/08/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 23:26
Conclusos para decisão
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10/08/2023 23:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
OUTROS (DOCUMENTO) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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