TJPE - 0000831-65.2024.8.17.2780
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Itapetim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 07:37
Decorrido prazo de BGOLD MINERACAO LTDA em 26/02/2025 23:59.
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12/02/2025 07:21
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/02/2025.
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12/02/2025 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Itapetim R FRANCISCO DOS SANTOS, 37, Fórum Des.
Ed-Ek Gonçalves Lopes, Centro, ITAPETIM - PE - CEP: 56720-000 - F:(87) 38531975 Processo nº 0000831-65.2024.8.17.2780 REQUERENTE: BGOLD MINERACAO LTDA SENTENÇA
Vistos.
BGOLD MINERAÇÃO LTDA. (“BGOLD”), qualificado nos presentes autos, por intermédio de advogado habilitado, ajuizou o presente Alvará de Pesquisa pelas razões de fato e de direito constantes no Id 182468753.
Juntou documentos.
Pleito de desistência da ação no ID 193670668.
Autos conclusos. É o breve relatório.
DECIDO.
Trata-se de Alvará de Pesquisa, na qual a parte autora pleiteia a desistência do feito.
No caso dos autos, constata-se através da análise da documentação acostada que a parte requerente manifestou-se pela desistência (ID 193670668).
O novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) dispõe o seguinte: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII – homologar a desistência da ação;” (Grifei) Diante do exposto, homologo o pedido de desistência de ID 193670668, ao tempo em que DECLARO EXTINTO o presente processo, na forma do art. 485, VIII, da novel Lei de Ritos Civil, sem resolução do mérito.
Custas pagas.
Ante a preclusão lógica, imediatamente após a publicação, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e arquive-se.
Ultimadas as providências de estilo, arquivem-se estes autos, independente de nova conclusão ao juízo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Itapetim (PE), data constante no sistema.
Carlos Henrique Rossi - Juiz de Direito - -
03/02/2025 16:13
Arquivado Definitivamente
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03/02/2025 16:12
Transitado em Julgado em 31/01/2025
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03/02/2025 16:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/02/2025 16:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/01/2025 17:18
Extinto o processo por desistência
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31/01/2025 10:41
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 19:56
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 09:47
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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31/10/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 15:40
Conclusos para despacho
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17/09/2024 12:46
Conclusos para decisão
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17/09/2024 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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