TJPE - 0008654-20.2024.8.17.2480
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Caruaru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 11:58
Juntada de Petição de apelação
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15/07/2025 01:23
Decorrido prazo de MARTA MARIA DOS SANTOS em 14/07/2025 23:59.
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01/07/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 06:56
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/06/2025.
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13/06/2025 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 14:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/06/2025 14:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/06/2025 14:57
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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26/05/2025 18:53
Julgado procedente em parte do pedido
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06/05/2025 09:01
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 14:15
Conclusos para decisão
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18/02/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 15:28
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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07/02/2025 08:46
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/02/2025.
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07/02/2025 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru Processo nº 0008654-20.2024.8.17.2480 INTERESSADO (PGM): MARTA MARIA DOS SANTOS ESPÓLIO - REQUERIDO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CARUARU INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 187346262, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para especificarem, de forma justificada, as provas que pretendem produzir, trazendo desde logo os documentos, no prazo de 10 dias, ficando as mesmas desde já cientes que o silêncio importará no julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, inc.
I, do C.
P.
Civil.
Decorrido o prazo acima, voltem-me conclusos.
Faculta-se à(s) parte(s) a ser(em) intimada(s) a cumprir(em) à(s) diligência(s) acima indicada(s), independentemente de intimação formal, em homenagem a celeridade processual.
Intimações e demais providências necessárias.
CARUARU, 05 de novembro de 2024 Rommel Silva Patriota Juiz de Direito" CARUARU, 3 de fevereiro de 2025.
JANAINA KELLY GONCALVES DA SILVA Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho -
03/02/2025 17:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/02/2025 17:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/02/2025 17:48
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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05/11/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 21:04
Conclusos para despacho
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31/10/2024 20:00
Juntada de Petição de réplica
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14/10/2024 16:27
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/10/2024.
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14/10/2024 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 16:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/10/2024 16:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/09/2024 11:51
Juntada de Petição de documentos diversos
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30/09/2024 11:41
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2024 11:59
Expedição de citação (outros).
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17/05/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 13:29
Conclusos para decisão
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08/05/2024 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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