TJPE - 0010438-12.2024.8.17.2810
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2025 00:10
Decorrido prazo de METUZAEL RIBEIRO DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
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05/04/2025 00:10
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S/A em 31/03/2025 23:59.
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04/04/2025 04:01
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/03/2025.
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22/03/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 18:51
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 18:50
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 18:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/03/2025 18:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/03/2025 15:31
Homologada a Transação
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18/03/2025 15:31
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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18/03/2025 10:03
Conclusos para julgamento
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03/03/2025 13:38
Mandado devolvido ratificada a liminar
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03/03/2025 13:38
Juntada de Petição de diligência
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13/02/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 17:22
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/02/2025.
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11/02/2025 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR 3ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0010438-12.2024.8.17.2810 AUTOR(A): BANCO VOTORANTIM S/A RÉU: METUZAEL RIBEIRO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) parte(s) autora para ciência e acompanhamento do Mandado retro, a fim de evitar cumprimento negativo.
JABOATÃO DOS GUARARAPES, 7 de fevereiro de 2025.
DEBORA SCHACHNIK VALENCA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
07/02/2025 14:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/02/2025 14:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/02/2025 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/02/2025 14:49
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)
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07/02/2025 14:49
Expedição de Mandado (outros).
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27/11/2024 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S/A em 12/11/2024 23:59.
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21/10/2024 18:50
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/10/2024.
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21/10/2024 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 16:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/10/2024 16:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/08/2024 08:39
Mandado devolvido ratificada a liminar
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28/08/2024 08:39
Juntada de Petição de diligência
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31/07/2024 09:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/07/2024 08:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/07/2024 08:34
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)
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31/07/2024 08:34
Expedição de Mandado (outros).
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30/05/2024 00:13
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S/A em 29/05/2024 23:59.
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30/04/2024 14:46
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/04/2024 14:46
Concedida a Medida Liminar
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19/04/2024 14:02
Juntada de Petição de outros documentos
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16/04/2024 11:51
Conclusos para decisão
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16/04/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
05/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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