TJPE - 0081211-55.2022.8.17.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Andre Oliveira da Silva Guimaraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 13:04
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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03/07/2025 15:18
Publicado Intimação (Outros) em 03/07/2025.
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03/07/2025 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 17:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/07/2025 17:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/07/2025 17:32
Expedição de intimação (outros).
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19/06/2025 15:30
Conhecido o recurso de JARBAS NUNES DE SANTANA - CPF: *92.***.*58-04 (APELANTE) e não-provido
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19/06/2025 14:58
Juntada de Petição de certidão (outras)
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19/06/2025 14:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/06/2025 10:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/05/2025 15:49
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 00:08
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria da Fazenda Estadual em 01/04/2025 23:59.
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12/03/2025 00:15
Decorrido prazo de JARBAS NUNES DE SANTANA em 11/03/2025 23:59.
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11/02/2025 00:48
Publicado Intimação (Outros) em 10/02/2025.
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11/02/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 14:54
Conclusos para decisão
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07/02/2025 14:50
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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07/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des.
André Oliveira da Silva Guimarães , 593, Forum Thomaz de Aquino Cyrillo Wanderley (2º andar), RECIFE - PE - CEP: 50010-230 - F:(81) 31820800 QUARTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0081211-55.2023.8.17.2001 APELANTE: JARBAS NUNES DE SANTANA APELADO: ESTADO DE PERNAMBUCO JUÍZO DE ORIGEM: 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL RELATOR: Des.
ANDRÉ OLIVEIRA DA SILVA GUIMARÃES DESPACHO Preenchidos os requisitos de admissibilidade, conforme dispõe o art. 1.010, §3º do CPC/15, recebo a presente Apelação em duplo efeito, diante da ausência de tutela antecipada, confirmada ou deferida na sentença a quo.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público para formulação do seu opinativo.
Recife, data conforme registro de assinatura eletrônica.
Des.
ANDRÉ Oliveira da Silva GUIMARÃES Relator (16) -
06/02/2025 18:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/02/2025 18:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/02/2025 18:34
Expedição de intimação (outros).
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06/02/2025 18:33
Dados do processo retificados
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06/02/2025 18:32
Alterada a parte
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06/02/2025 18:32
Processo enviado para retificação de dados
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06/02/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 15:42
Conclusos para despacho
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04/02/2025 17:43
Recebidos os autos
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04/02/2025 17:43
Conclusos para admissibilidade recursal
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04/02/2025 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão\Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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