TJPE - 0004496-40.2022.8.17.3110
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Pesqueira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 15:18
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 09:28
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
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12/06/2025 09:26
Realizado cálculo de custas
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21/05/2025 08:57
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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21/05/2025 08:24
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 09:53
Remetidos os Autos (Análise) para 6ª CONTADORIA DE CUSTAS
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20/05/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 14:24
Conclusos para despacho
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28/02/2025 01:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 27/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:24
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/02/2025.
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05/02/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira Av Largo Bernardo Vieira de Melo, S/N, Centro, PESQUEIRA - PE - CEP: 55200-000 - F:(87) 38358217 Processo nº 0004496-40.2022.8.17.3110 EXEQUENTE: VITAL FERREIRA DO NASCIMENTO EXECUTADO(A): BANCO BRADESCO S/A SENTENÇA Trata-se de cumprimento de título judicial que impôs à devedora obrigação de pagar quantia certa.
Compulsando os autos, constato que o débito já foi efetivamente quitado, com concordância da parte exequente, não havendo que se falar em necessidade de prosseguimento do feito.
Ao exposto, reconheço cumprimento da obrigação de pagar, e, na forma dos Arts. 513 c/c 924, inc.
II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO PROCESSO, com satisfação do crédito judicial.
Verifique a diretoria se houve o recolhimento das custas finais.
Em caso negativo, expeça-se a guia para pagamento e intime-se a parte requerida para efetuar o recolhimento, em 15 dias, ficando advertido que a inércia, contado da ciência desta intimação, enseja a aplicação da multa de 20% prevista no art. 22, da Lei nº 17.116/20 e demais consequências previstas na legislação processual em vigor.
EXPEÇA-SE alvará judicial para levantamento dos valores pela parte autora e seu(s) patrono(s), na forma requerida na petição ID 185352571.
Após, arquivem-se os autos, procedendo-se a devida baixa.
Pesqueira, datado eletronicamente.
Rodrigo Flávio Alves de Oliveira Juiz de Direito -
03/02/2025 22:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/02/2025 22:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/02/2025 22:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/10/2024 08:53
Conclusos para despacho
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15/10/2024 13:30
Juntada de Petição de alvará de liberação (outros)
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09/10/2024 09:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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09/10/2024 09:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/10/2024 09:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/07/2024 12:02
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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09/07/2024 22:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/07/2024 22:38
Outras Decisões
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26/04/2024 15:10
Conclusos para despacho
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09/04/2024 00:55
Decorrido prazo de Antonio de Moraes Dourado Neto em 08/04/2024 23:59.
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02/04/2024 18:13
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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13/03/2024 17:16
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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08/03/2024 13:36
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/03/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 09:50
Conclusos para despacho
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29/02/2024 09:50
Processo Reativado
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23/02/2024 18:30
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 11:57
Processo Reativado
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23/02/2024 09:10
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
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20/02/2024 16:13
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 09:12
Conclusos para despacho
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24/01/2024 10:08
Recebidos os autos
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24/01/2024 10:08
Juntada de Petição de certidão (outras)
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25/09/2023 14:35
Remetidos os Autos (Envio para Instância Superior [38 - em grau de recurso]) para Instância Superior
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25/09/2023 14:35
Fechamento manual de prazo(s) de expediente(s) concluído
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25/09/2023 13:57
Juntada de Petição de outros documentos
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05/09/2023 20:27
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/09/2023 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 16:02
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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22/08/2023 09:29
Juntada de Petição de ações processuais\recurso\apelação
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16/08/2023 03:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 15/08/2023 23:59.
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15/08/2023 00:08
Conclusos para despacho
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14/08/2023 14:25
Juntada de Petição de ações processuais\recurso\embargos\embargos (outros)
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21/07/2023 10:26
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/07/2023 10:26
Julgado procedente o pedido
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05/07/2023 22:34
Conclusos para julgamento
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06/04/2023 05:43
Decorrido prazo de Antonio de Moraes Dourado Neto em 05/04/2023 23:59.
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29/03/2023 23:33
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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28/03/2023 15:36
Juntada de Petição de requerimento
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21/03/2023 08:46
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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20/03/2023 12:09
Juntada de Petição de elementos de prova\outros documentos
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07/02/2023 23:38
Expedição de intimação.
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13/12/2022 15:33
Juntada de Petição de parecer
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24/11/2022 22:15
Expedição de citação.
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17/11/2022 15:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/11/2022 10:27
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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