TJPE - 0003829-17.2014.8.17.1370
1ª instância - 2ª Vara Civel e Regional da Inf Ncia e Juventude da 20ª Circunscricao - Serra Talhada
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 09:26
Juntada de Petição de parecer (outros)
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19/03/2025 00:30
Decorrido prazo de MARIANA HENRIQUE DE OLIVEIRA em 18/03/2025 23:59.
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17/02/2025 00:37
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/02/2025.
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15/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível e Regional da Infância e Juventude da Comarca de Serra Talhada R CABO JOAQUIM DA MATA, S/N, Forum Dr.
Clodoaldo Bezerra de Souza e Silva, TANCREDO NEVES, SERRA TALHADA - PE - CEP: 56909-115 - F:(87) 39293586 Processo nº 0003829-17.2014.8.17.1370 AUTOR(A): PEDRO FURTADO LEITE REQUERIDO(A): SIDNEIDE VIEIRA DE LIMA SENTENÇA Trata-se de pedido de interdição ajuizado por PEDRO FURTADO LEITE em face de SIDNEIDE VIEIRA DE LIMA.
Durante o curso da demanda fora informado nos autos sobre o falecimento do Sr.
SIDNEIDE VIEIRA DE LIMA, sendo acostada cópia da certidão de óbito junto ao ID 192877999.
Este é o relatório.
Tudo bem visto e ponderado, DECIDO.
Diante dos dados extraídos da cópia da certidão de óbito anexada ao ID 192877999 e considerando que se discute direito intransmissível, declaro EXTINTO o presente feito com fundamento do art. 485, IX, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e taxa Judiciária.
Sem honorários advocatícios.
Atente-se na execução para a regra do art. 98, § 3º do CPC, haja vista ser o autor beneficiário da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ante a preclusão lógica (art. 1.000 do CPC), reconheço o imediato trânsito em julgado, independentemente de certificação.
Imediatamente após a publicação/intimação, arquivem-se desde logo estes autos, independente de nova conclusão ao juízo.
Serra Talhada/PE, (data conforme registro da assinatura eletrônica).
Ana Carolina Santana Juíza de Direito em Exercício Cumulativo -
13/02/2025 10:58
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 10:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/02/2025 10:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/02/2025 10:56
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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13/02/2025 10:54
Alterada a parte
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21/01/2025 10:00
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
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20/01/2025 13:14
Conclusos para julgamento
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20/01/2025 00:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 14:26
Conclusos para despacho
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08/12/2024 00:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 09:01
Conclusos para despacho
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18/11/2024 13:37
Juntada de Petição de petição simples de terceiro interessado
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14/11/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 06:31
Conclusos para despacho
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07/05/2024 06:30
Conclusos para o Gabinete
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07/05/2024 06:30
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 06:30
Expedição de Certidão.
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23/02/2023 20:39
Expedição de Certidão.
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20/12/2022 17:54
Expedição de intimação.
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20/12/2022 17:50
Expedição de Certidão.
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20/12/2022 17:46
Juntada de documentos
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20/12/2022 17:40
Expedição de Certidão de migração.
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20/12/2022 17:35
Dados do processo retificados
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20/12/2022 17:29
Processo enviado para retificação de dados
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2014
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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