TJPE - 0011007-07.2001.8.17.0001
1ª instância - (Inativa) 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais da Capital - Secao a
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 11:56
Conclusos cancelado pelo usuário
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23/04/2025 11:55
Conclusos para despacho
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23/04/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 21:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 00:14
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/03/2025.
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21/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0011007-07.2001.8.17.0001 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): LETICIA CHRISTINA CABRAL DE SOUZA LEAO, JOSÉ AUGUSTO DE SOUZA LEÃO ANTUNES ATO ORDINATÓRIO ( polo ativo ) Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justica de Pernambuco n° 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4° ambos da Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015 intimo a parte POLO ATIVO para, no prazo de 15 (quinze), dias recolher os valores referentes à COMPLEMENTAÇÃO DE CUSTAS, a fim de que, de acordo com a Lei Estadual n° 17.116/2020, seja expedido/realizado: Sisbajud ( quantidade de 02 ) Renajud ( 02 ) Infojud ( 02 ) OBS: O valor das custas é por consulta/pesquisa e executado, logo deverá o polo ativo efetuar a devida complementação.
Com o objetivo de: Busca de bloqueio de bens e créditos: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizado o bloqueio de bens e créditos por meio do sistema ou expediente acima mencionado, no SICAJUD. (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
Advertência: Em "QUANTIDADE", deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados.
Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de busca/bloqueio.
Obtenção de informações: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizada a obtenção de informações por meio do sistema eu expediente acima mencionado, no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Obtenção de informações da Secret.da Receita Federal,instit.bancárias,cadastro de regist de veículos,cadastro de inadimplentes e instit. análogas (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres)", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
Advertência: Em "QUANTIDADE",deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados.
Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de obtenção de informações.
E ainda, recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de serem enviados o número de ___ expedientes postal(ais) com AR, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020.
O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
RECIFE, 17 de março de 2025.
SILVIO MUCIO DE MACEDO FILHO Diretoria Cível do 1º Grau -
17/03/2025 05:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/03/2025 05:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/02/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 00:24
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/02/2025.
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15/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0011007-07.2001.8.17.0001 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): LETICIA CHRISTINA CABRAL DE SOUZA LEAO, JOSÉ AUGUSTO DE SOUZA LEÃO ANTUNES ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte EXEQUENTE para no prazo de 05 (CINCO) dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizada a obtenção de informações ou o bloqueio de bens e créditos conforme ato judicial de ID 194248001 tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020.
O recolhimento da taxa deve ser realizado para cada tipo de busca/bloqueio e para cada CPF/CNPJ.
O recolhimento dos referidos valores são realizados por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
RECIFE, 13 de fevereiro de 2025.
CARLOS EDUARDO GOMES DE MELO Diretoria Cível do 1º Grau -
13/02/2025 11:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/02/2025 11:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/02/2025 10:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/02/2025 10:00
Conclusos para decisão
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09/11/2023 13:39
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 07:57
Conclusos para o Gabinete
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21/04/2023 02:05
Decorrido prazo de LETICIA CHRISTINA CABRAL DE SOUZA LEAO em 20/04/2023 23:59.
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13/04/2023 09:06
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
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05/04/2023 13:22
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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21/03/2023 16:42
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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21/03/2023 16:39
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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21/03/2023 16:28
Alterada a parte
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01/12/2022 08:47
Expedição de Certidão.
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05/10/2022 02:16
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 08:11
Expedição de intimação.
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01/09/2022 05:15
Dados do processo retificados
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01/09/2022 05:11
Processo enviado para retificação de dados
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13/05/2022 09:43
Processo enviado para retificação de dados
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11/02/2022 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2022 08:15
Conclusos para despacho
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11/02/2022 08:14
Juntada de documentos
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11/02/2022 08:04
Expedição de Certidão de migração.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2001
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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