TJPI - 0800320-47.2023.8.18.0062
1ª instância - Vara Unica de Padre Marcos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 10:54
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Padre Marcos DA COMARCA DE PADRE MARCOS Rua Joaquim Rodrigues de Macedo, 5, Centro, PADRE MARCOS - PI - CEP: 64680-000 PROCESSO Nº: 0800320-47.2023.8.18.0062 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Levantamento de Valor] AUTOR: JOSE RIBAMAR DE SOUSA, ANA CAROLINA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA
I - RELATÓRIO JOSE RIBAMAR DE SOUSA e ANA CAROLINA DA SILVA, na qualidade de herdeiros da falecida MARIA DE FÁTIMA DE SOUSA ingressaram com a presente ação para LEVANTAMENTO DE VALORES E FECHAMENTO DE CONTA CORRENTE DE FALECIDO em face do banco Bradesco.
Na certidão de óbito consta que a de cujus era casada, não possui bens a serem inventariados ou testamento (ID 41173718).
O requerido apresentou contestação juntando aos autos extratos da conta. É o relatório do necessário.
II - FUNDAMENTO E DECIDO.
A Lei 6.858/80 autoriza o pagamento aos dependentes ou sucessores de valores não recebidos em vida por seus titulares, independentemente de inventário ou arrolamento, desde que não haja outros bens a inventariar.
Na hipótese dos autos, não há notícia de que a de cujus tenha deixado outros bens os quais reclamem inventário ou arrolamento para partilhar.
Adiante, pelos extratos apresentados, não há saldo na conta, improcedendo o pedido neste ponto.
Quanto ao encerramento da conta, não tendo o requerido demonstrado justificativa válida para mantê-la, prospera o pedido neste ponto.
III - DISPOSITIVO.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil para DETERMINAR que o requerido encerre as contas bancárias de titularidade da SRA.
MARIA DE FÁTIMA DE SOUSA, já falecida, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) cumulável até R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Condeno a parte requerida em custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Publicações, intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se.
PADRE MARCOS-PI, data do sistema.
TALLITA CRUZ SAMPAIO Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Padre Marcos -
19/08/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:56
Julgado procedente em parte do pedido
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29/05/2025 21:22
Juntada de Certidão
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26/05/2025 12:39
Conclusos para despacho
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26/05/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 21:49
Juntada de Petição de manifestação
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01/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Padre Marcos Rua Joaquim Rodrigues de Macedo, 5, Centro, PADRE MARCOS - PI - CEP: 64680-000 PROCESSO Nº: 0800320-47.2023.8.18.0062 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Levantamento de Valor] AUTOR: JOSE RIBAMAR DE SOUSA, ANA CAROLINA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO SA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte requerente, por seu patrono, Sobre a informação que consta no id 63936883/ 60502078, para apresenta manifestação em 15 dias.
PADRE MARCOS, 28 de março de 2025.
JOSE BENTO DE CARVALHO Vara Única da Comarca de Padre Marcos -
28/03/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 06:36
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 06:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 11:19
Conclusos para despacho
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01/11/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 11:18
Juntada de Certidão
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23/09/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 15:00
Juntada de aviso de recebimento
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02/09/2024 14:50
Juntada de aviso de recebimento
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05/08/2024 10:33
Expedição de Ofício.
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18/07/2024 22:43
Juntada de Petição de manifestação
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17/07/2024 16:41
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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16/03/2024 03:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/03/2024 23:59.
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22/02/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 11:51
Juntada de aviso de recebimento
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26/10/2023 14:21
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 10:53
Juntada de Certidão
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22/09/2023 10:42
Expedição de .
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22/09/2023 10:24
Expedição de .
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22/09/2023 09:22
Expedição de .
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22/09/2023 09:06
Juntada de Certidão
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05/06/2023 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 14:36
Conclusos para decisão
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22/05/2023 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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